O Prefeito é o chefe da administração municipal e representante do Município. Obedece a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
A Constiuição de 88 adotou um modelo cooperativo, na qual União, Estados e Municípios são solidariamente e igualmente responsáveis por diversas políticas públicas.
Saúde, Educação e Meio Ambiente são exemplos de áreas em que os entes são todos responsáveis em conjunto, embora haja uma divisão quanto ao enfoque, determinado pela preponderância de interesses: nacional, regional ou local.
A Prefeitura do Município cuida de assuntos de interesse local. E mesmo nessa lógica cooperativista, há áreas ou privativas ou nas quais os Municípios tem destaque na atuação.
Os Municípios são responsáveis pelo planejamento e ordem urbana, obedecendo seus planos diretores. A Guarda Municipal atua fortemente nesse ponto, inclusive quanto a gestão do transito local.
O Transporte municipal também fica sob gestão do Prefeito. Linhas de ônibus, bondes, VLT, taxi, BRT e manutenção de ruas e vias são exemplos. Inclusive atuando na regulação das concessões e preço das passagens.
Na Educação, a creche, o ensino infantil (pré-escola) e o ensino fundamental costumam ser de responsabilidade do governo municipal.
Ao Prefeito cabe a promoção do Desenvolvimento Econômico Local.
Foto:Heloisa Ballarini prefeitura sao paulo
A Prefeitura também é a grande promotora local de Cultura.
Acaso o Prefeito cometa algum chamado crime de responsabilidade, ele pode ser retirado do cargo sofrendo um processo chamado de Impeachment, processado e julgado na Câmara de Vereadores.