Determinado arquivamento de pedido de investigação contra ministro Sérgio Moro
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia acolheu parecer da PGR no sentido do arquivamento. Os fatos dizem respeito à operação da Polícia Federal deflagrada para apurar invasão de celulares de autoridades.
16/08/2019 — 19h50
Portal STF — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição (PET) 8300, na qual parlamentares do Partido dos Trabalhadores (PT) pediam que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fosse investigado em razão de suposta ingerência na Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal para apurar invasão a celulares de autoridades. A ministra acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da inexistência de justa causa (ausência de provas) para a instauração de investigação criminal.
Os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Paulo Pimenta (PT-RS) e o senador Humberto Costa (PT-PE) alegavam que os dados levantados pela PF são de interesse do ministro, uma vez que envolvem sua atuação à época em que era juiz federal em Curitiba (PR). Sustentavam que Sérgio Moro obteve acesso a informações sigilosas, que as teria divulgado a outras pessoas e anunciado que dados seriam destruídos. Segundo os parlamentares, Moro utilizou-se da autoridade do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública de modo “atentatório ao pleno exercício das atribuições do delegado que preside o inquérito e do juiz federal responsável”. Pediram a apuração da ocorrência dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.
Arquivamento
A ministra Cármen Lúcia observou que a PGR, no caso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para abertura de investigação, diante de ausência de provas. Em tal hipótese, destacou a relatora, a jurisprudência consolidada do STF é no sentido de ser irrecusável o acolhimento do pedido da PGR, em decorrência de sua prerrogativa constitucional. “A promoção pelo arquivamento tem de ser acolhida judicialmente sem que se questione ou se adentre o mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”, afirmou.
Ao acolher o parecer da PGR, a ministra lembrou que, no artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP), o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios.
Alan C
17/08/2019 - 09h46
Equipe do Ali Babá arquiva inquérito contra Ali Babá.
Ricardo
16/08/2019 - 20h25
Acho q a vasa jato so prejudicou o lula…agora ta mais facil lula ganhar mais duas condenacoes do que moro cair!!! Sentimento de vinganca coletiva da esquerda contra moro nao foi inteligente nem eficciente!Os vazamentos alegram o dia e a semana dos militantes e os blogs de esquerda,mas ferram com o lula!!!
Marcio
16/08/2019 - 21h28
Atiraram em Moro e acertaram o Lula !! Kkkk
A Najila tá sumida ultimamente… acabaram as palhaçadas ?
Alexandre Neres
17/08/2019 - 00h04
Quanto a Carmen Lúcia, como dizia o Barão de Itararé: “de onde não se espera nada, é daí que não sai nada mesmo.” Não à toa os dois são ganhadores do prênio Faz Diferença do Globo.
Sei que é difícil pra você entender, Ricardo, mas não se trata de beneficiar ou prejudicar a ou b, a questão é de justiça. Simples assim. Vou desenhar: 11 de outubro de 2018, logo após o primeiro turno das eleições, procurador Vladimir Aras procura Dallagnol para pedir a Moro que interceda perante Bolsonaro para que ele seja Procurador-Geral da República. Isso comprova por a+b que todos eles sabiam da ligação íntima e estreita existente entre futuro ministro da justiça e futuro presidente. Ocorre que seis dias antes das eleições o juiz ladrão vazou a delação de Palocci, o que gerou uma intromissão indevida no pleito, conspurcando a legitimidade das eleições. O ainda juiz estava fazendo política partidária enquanto usava a toga. Merece o troféu Joaquim Silvério dos Reis. Traiu o estado democrático de direito, o poder judiciário e os trouxas como você que ele enganou com sua perfídia.