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Juristas desmascaram uma das farsas de Moro

Na ABJD “Moro indicar testemunhas contra Lula é evidente causa de nulidade processual”, diz jurista em julho 04, 2019 “…Nas ações de todos os homens, em especial dos príncipes, onde não existe tribunal a que recorrer, o que importa é o sucesso das mesmas. Procure, pois, um príncipe, vencer e manter o Estado: os meios […]

18 comentários
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Na ABJD

“Moro indicar testemunhas contra Lula é evidente causa de nulidade processual”, diz jurista

em julho 04, 2019
“…Nas ações de todos os homens, em especial dos príncipes, onde não existe tribunal a que recorrer, o que importa é o sucesso das mesmas. Procure, pois, um príncipe, vencer e manter o Estado: os meios serão sempre julgados honrosos e por todos louvados, porque o vulgo sempre se deixa levar pelas aparências e pelos resultados, e no mundo não existe senão o vulgo.”
(Nicolau Maquiavel: O Príncipe, Capítulo VIII)

Um pouco antes que a tese de “não reconheço, posso ter dito, mas não lembro, mas se disse não tem a menor relevância” virar o mantra do ex-juiz Sérgio Moro, em respostas às publicações por canais de mídia, de conversas mantidas com procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato, ele assumiu, em entrevista no dia 14 de junho, publicada em diversos portais, que indicara testemunhas ao procurador Deltan Dallagnol para investigar o ex-presidente Lula, o que classificou na ocasião como “descuido”.

“Nós lá na 13ª Vara Federal, pela notoriedade das investigações, nós recebíamos várias dessas por dia. Eu recebi aquela informação e, aí assim, vamos dizer, foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma anormalidade nisso. Não havia nem ação penal em curso”.

Após assumir o não reconhecimento das mensagens, o ministro passou a incluir esse trecho nas possibilidades de “hackeamento”. Ao ser inquirido sobre o tópico repetidamente pelos parlamentares, na audiência da Câmara dos Deputados no dia 02 de junho, ele, sabedor da contradição com o que dissera anteriormente, sofisticou a resposta, afirmando, além da ausência de desvio de conduta, que se tratava de notícia crime:

“Com relação à questão das testemunhas, eu já falei anteriormente. Não confirmo a autenticidade dessa mensagem. Se aquilo, de fato, ocorreu, foi o encaminhamento de uma notícia-crime. “

Para esclarecer. Notícia crime é quando qualquer cidadão provoca a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção da prática de crime. Mas, o juiz da causa não se enquadra na possibilidade de qualquer cidadão. Ao oposto, as hipóteses em que o juiz faz notícia crime limitam-se a encontrar, nos autos em que atua, nos papéis, a existência de crime.

É o que dispõe claramente do art. 40, do CPP:

Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. ”

Portanto, o subterfúgio usado pelo ministro Moro, de que indicou testemunhas ao Ministério Público Federal como notícia crime não passa de mais uma estapafúrdia tese, que não resiste a uma breve verificação. Recomendar a busca por testemunhas é, claramente, assinalar a produção de provas, algo impensável a ser feito ao procurador que conduz as investigações, pelo juiz que julga as ações, nos termos do nosso ordenamento jurídico processual, e que macula fatalmente a independência e imparcialidade de sua conduta.

A circunstância é evidente causa de nulidade processual. Em conjunto com outros elementos que constam nos conteúdos divulgados, demonstram que o contraditório no processo do triplex foi apenas um ritual burocrático e aparente, desenvolvido após a formação do convencimento do então juiz Sérgio Moro, e de sua prévia decisão de condenar o ex-presidente por corrupção a qualquer custo, tendo ou não provas.

Trata-se de uma visão meramente instrumental do processo penal, em que o magistrado não consegue separar o que pretende do que sabe, ou pior, em que ignora qualquer evidência contrária à sua antecedente decisão, adotando ações próximas à lógica abordada por Nicolau Maquiavel, em sua clássica obra “O Príncipe”, em que a enganação, a dissimulação e a mentira são intrínsecas à política, e que podem ser resumidas no jargão popularizado em alusão ao autor, de que “os fins justificam os meios”. Os fins, para os membros da operação Lava Jato, traduziam-se em prender um grande líder político, por eles escolhido, de acordo com suas preferências e identidades político-filosóficas, para servir de exemplo de sucesso. Comportamento próprio de personagens de regimes totalitários no mundo.

O fim forjado, que criou uma teia de ilegalidades e irregularidades – entre as quais indicar ao órgão acusador testemunhas para iniciar uma persecução penal – é apenas um fio no grande novelo, e isso é nocivo não apenas para quem é atingido diretamente em sua liberdade, mas para a própria noção de democracia. Os meios empregados para os atalhos, se corruptos, apenas produzirão fins corrompidos.

Tania Maria de Oliveira
Coordenação Executiva da ABJD

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Comentários

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Ulisses

06/07/2019 - 04h39

O nível dos comentaristas pobres de direita neste site não mudam o refrão chulo! A falta de argumentação expõe a ignorância atroz de quem nunca praticou o hábito saudável de ler e parou de ver tv! É perda de tempo procurar argumentos inteligentes deste povo! Duvido que leram o texto completo e o interpretaram. Tem um comentarista aqui que cita os pseudos juízes de segunda e terceira instância para confirmar as sentenças abomináveis do “Juiz Ladrão Moro”, Deve ser totalmente alheio aos fatos históricos como as sentenças dos julgamentos nazistas, Stalinistas ou Macarthistas onde também as condenações eram unânimes. Hoje são vergonhas jurídicas históricas. Moro, ainda bem, graça a internet, já virou vergonha jurídica mundial!

Admar

05/07/2019 - 12h12

Hajam iMOROlidades nessa Farsa a Jato! Esses criminosos arrebentaram com uma Operação de tao grande envergadura no combate a corrupção. Eles são os corrompedores da verdadeira Justiça!!!

sergio

04/07/2019 - 22h41

Lula não sai mais da cadeia e psl não sai mais do poder!

Paulo

04/07/2019 - 21h23

Sua interpretação é tão esquerdista que deve ter congelado paciência de qualquer mente razoável.
Do jeito que os esquerdopatas falam, parece que só Lula foi preso.
Muitos foram. Encontraram documentos na casa dele. Se a mídia sensacionalizou é outros quinhetos.
O ganha pão d amídi aé notícia. Então, o espetáculo tem que ser feito por ela, ou o IBOPE não cresce.

Então Eduardo Cunha para você e o Palocci são grandiosos políticos?
Esse seu texto parece obra de ficção clássicas como Senhor dos Aneis:
caprichado gramaticamente, pobre de realidade, porém.

Não, chega ser impressionante: o modo que esses sites, pagos pelo PT,
estão surfando nestes vazamentos hackeados (se não for hackeado, então o que seria, se há mensagens de uns três anos ali? Alguém ficou
com três anos com o celular do Moro, sem ele perceber?!) que nada impede de serem adulterados, em editores
simples como o Bloco de Notas, chega a ser, repito, tal surfada, um ícone de poder
e diversionismo discarado.

Quando Moro dá a mesma resposta, é por que é a mesma pergunta.
Ou do mesmo aplicativo.
Quando ele dise que foi um descuido, disse que o descuido é
mandar pelo Telegram e não por papel, algo folmal.

Agora, o meu gran-finale: a lei CPP foi determinada em 1941.
Ali fala “papéis”, antes mesmo de existir TV NO BRASIL.
Hoje, temos impressoras e a comunicação escrita não se resume mais apenas em papéis.
Portanto, a tela de um PC ou celular, onde este último é um micro PC, tem o mesmo valor
de um papel.
O celular e PC tiraram o monopólio de papel no mundo todo!

Veja a lei, emcimada pela data a lei novamente, e larguem de serem oportunistas:

CPP – Decreto Lei nº 3.689 03 de Outubro de 1941
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os
juízes
ou tribunais verificarem a existência de crime de ação

pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e
os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

As cópias aqui foram passadas por escrito, claramente.
Leia com atenção: papel perdeu o monopólio quando PC e microo PC chegaram no mundo.
Se atualize antes de querer ensinar algo em um artigo fictício.

    Paulo

    05/07/2019 - 12h15

    Xará, lamento discordar, nesse particular, a despeito de considerar inválidas as supostas provas obtidas pelo Intercept. É que a “notitia criminis” a que se refere o texto é aquela obtida incidentalmente num processo, para ser utilizada em outro. Por isso o dispositivo sob comento fala em “oferecimento de denúncia”…

Paulo

04/07/2019 - 19h18

Mas, afinal, havia ou não ação penal em curso? E de onde Moro teria sabido das testemunhas?

Marcos

04/07/2019 - 17h37

Mais uma pelega querendo saber mais do que juízes da primeira, segunda e terceira instâncias. Acho que esta louca deveria fazer parte da banca de advogados pixulequentos chefiada pelo Zanin Testa lisa. Lula Livre, em 2050…

    cid

    04/07/2019 - 22h19

    marcos ou ricardo ou onofre meusovo ou justiceiro, o mesmo miliciano bandido filho duma puta!

Admar

04/07/2019 - 15h25

Um pais que aceita e concorda com uma Farsa, vai viver a Maldição das Mentiras, e o destino do seu Povo sera sempre o Logro!!!

    Onofre Junqueira

    04/07/2019 - 16h34

    Você está se referindo à farsa de Lula ser o homem mais honesto do Brasil ou à farsa de Dilma ser uma competente gerentona caro mulambo petista ?

      Alan C

      04/07/2019 - 17h24

      Não, está se referindo a um idiota pobre de direita como vc que não entende um palmo na frente do nariz, burro.

        Marcos

        04/07/2019 - 17h38

        Alanzinho boca de chupar rola, tá nervosa boneca? Lula Livre em 2050!!!

          Alan C

          04/07/2019 - 17h45

          Fuck it

        Onofre Junqueira

        05/07/2019 - 00h23

        Eu acho que ele está se referindo aos pobretões de esquerda , aqueles remelentos estudantes de humanas ! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Onofre Junqueira

04/07/2019 - 15h19

Eu gostaria de saber quantos corruptos e saqueadores dos cofres públicos esses tais juízes para a democracia já colocaram na cadeia . É só uma curiosidade……

Alan C

04/07/2019 - 14h48

Tudo “vai depender da articulação com os americanos” (Deltan Dallagnol) para decidir este caso…

João Ferreira Bastos

04/07/2019 - 14h37

O artigo é tão claro que os apoiadores dos nazistas-milicianos-torturadores-estupradores-assassinos que frequentam o blog, continuam escondidos nos esgotos

    Onofre Junqueira

    04/07/2019 - 15h17

    No esgoto em que voce foi concebido ,caro militonto ??


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