Nota da defesa: Provas e atos processuais desmentem Léo Pinheiro
04/07/2019 10:42
A carta encaminhada por Léo Pinheiro ao jornal Folha de S. Paulo, publicada nesta data (04/07/2019), é incompatível com os diálogos de procuradores da Lava Jato divulgados pelo próprio jornal e pelo “The Intercept” em 30/06/2019 e em momento algum abala o que sempre foi demonstrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: na prisão, Pinheiro fabricou uma versão para incriminar Lula em troca de benefícios negociados com procuradores.
A pressão sobre Léo Pinheiro para incriminar Lula, tal como revelado pelos citados diálogos, é compatível com os acontecimentos da época, pois:
1- Apuração da própria Folha de S.Paulo revelada em reportagem de 1º/06/2016 mostrou que “Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar Lula”; ou seja, Pinheiro não tinha qualquer fato incriminador para delatar Lula mas estava sendo pressionado a fazê-lo, como demonstramos no pedido de apuração (“Notícia de Fato”) protocolado em 16/06/2016 perante a Procuradoria Geral da República;
2- Léo Pinheiro foi preso em setembro de 2016 após falar a verdade e negar qualquer envolvimento de Lula em atos ilícitos;
3- Em petição protocolada em 03/10/2016, Léo Pinheiro sustentou que o processo do “tríplex” é “ilegal e inconstitucional” e que repetia outra acusação que lhe foi dirigida pela Lava Jato, com o acréscimo do nome de Lula; vale dizer, Pinheiro sequer reconhecia a legitimidade da acusação relativa ao “tríplex”;
4- Em petição protocolada em 07/02/2017, a OAS informou ao ex-juiz Moro que “não foram localizadas contratações ou doações para exPresidentes da República, tampouco para institutos ou fundações a eles relacionadas”; vale dizer, a própria empresa que teve Pinheiro como sócio não identificou em seus arquivos ou em sua contabilidade qualquer imóvel destinado a Lula por meio de doação ou qualquer outra forma.
Léo Pinheiro foi pressionado a apresentar uma narrativa incriminadora contra Lula por uma só razão: após ouvir 73 testemunhas de defesa e de acusação, o ex-juiz Sergio Moro não dispunha de um fiapo de prova para impor a Lula a sentença condenatória que estava predefinida desde o início do caso. O depoimento de Léo Pinheiro foi o elemento central da sentença condenatória proferida por Moro. O nome do empresário é citado 30 vezes no documento. No entanto, esse depoimento, além de ter sido prestado sem o compromisso da verdade, pois Pinheiro é corréu na ação, não merece qualquer credibilidade, pois
1 – Durante seu interrogatório perguntamos a Léo Pinheiro: “O comportamento do senhor estão está sendo diferente nesta oportunidade?”; sua resposta: “Aí é uma orientação dos meus advogados, o senhor vai me desculpar”; ou seja, Leo Pinheiro efetivamente mudou sua posição no curso da ação penal;
2- Léo Pinheiro disse que teria negociado o “triplex” com João Vaccari, mas este último, em carta manuscrita posteriormente anexada aos autos, negou peremptoriamente qualquer solicitação ou recebimento do imóvel em nome próprio ou em nome de Lula; o que se tem, portanto, é a palavra de Léo Pinheiro contra a palavra de João Vaccari;
3 – Fizemos a prova de que 100% do valor econômico e financeiro do apartamento havia sido cedido em garantia a um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal (“cessão fiduciária em garantia”); ou seja, para que Léo Pinheiro pudesse transferir a propriedade desse imóvel a Lula ou a qualquer outra pessoa teria que pagar o valor de mercado correspondente em uma conta específica da Caixa Econômica Federal, o que jamais ocorreu.
Não bastassem todos esses elementos e circunstâncias que retiram qualquer valor probatório do depoimento de Léo Pinheiro em relação a Lula, identificamos que em 08/10/2018 foram anexados à Reclamação Trabalhista nº 1000911-90.2008.5.02.0031, proposta por terceiro, contratos de doação em dinheiro firmados por Leo Pinheiro e pessoas a ele ligadas com ex-executivos da OAS. Segundo o autor da demanda trabalhista, tais contratos foram firmados com executivos “que alinharam suas colaborações no âmbito da Operação Lava Jato aos interesses da Ré [OAS]”.
Esse fato novo e sobremaneira relevante é um dos temas pendentes de análise em recurso (“embargos de declaração”) protocolado em 10/05/2019 perante o Superior Tribunal de Justiça. Outras medidas jurídicas também serão tomadas para que a verdade prevaleça.
Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins políticos. O ex-presidente não teve direito um julgamento justo, imparcial e independente.
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula
Justus
04/07/2019 - 18h22
Zanin é o melhor advogado de defesa do Lula q o MP poderia querer.
Justiceiro
04/07/2019 - 18h03
Quiá,quiá,quiá,quiá,quiá
huashuashuashuashua
Então uma carta, escrita de próprio punho por Léo Pinheiro, e embasada em fartas provas não valem nada? O que vale são conversas roubadas, que não passaram por perícia para atestar sua veracidade e que ninguém nem sabe como foram conseguidas, são verdadeiras?
Dá-lhe Zanzizão da massa!!
Quiá,quiá,quiá,quiá,quiá
huashuashuashuashua
ricardo
04/07/2019 - 13h13
Glenn diz que Moro e Dallagnol estão destruindo provas e obstruindo a justiça..essa e a manchete de primeira pagina do 247.!!
Agora vejam o que ele realmente falou..>A questão tb permanece: como o Moro e os LJ promotores têm o direito de destruir todos os dados em seus telefones relacionados seu trabalho oficial e a *casos judiciais pendentes* sem salvar os dados fora de seus telefones? Nos países democráticos, isso é obstrução da justiça.
Conseguem perceber a *nao tao( sutil diferenca..como os leitores do 247 sao direcionados e manipçulados com manchetes sensacionalistas e deturbadas!!
QWuem nao ler a materia toda *acho q a maioria deles nao le( e for direto aos comentarios , vai passar vergonha!! Se bem que entre eles nao tem problema pq so comentam dentro da bolha!!
Ai qdo saem da bolha pra falar com pessoas de fora da bolha ..passam vergonha e mesmo assim acham que estao certos!!