O governo não pode vender controle acionário sem autorização do congresso.
Entretanto, pode vender subsidiárias…
No site do STF
STF decide que venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa
Autorização do Congresso Nacional e licitação são necessárias, segundo o Plenário, quando a venda implicar alienação do controle acionário das empresas-matrizes.
06/06/2019 20h55 – Atualizado há
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Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade. A Corte firmou, contudo, a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes. O resultado, por maioria, foi alcançando a partir do voto médio, entendimento que representa um meio termo entre os votos apresentados no julgamento.
A ADI 5624 foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) para questionar a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Também foram julgadas, em conjunto, as liminares nas ADIs 5846, 5924 e 6029, todas de relatoria do ministro Lewandowski. O julgamento teve início no dia 30 de maio, com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes. Na sessão de ontem (5), votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Edson Fachin, no sentido de referendar integralmente a liminar. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso não referendaram a liminar.
Ministra Cármen Lúcia
Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte o voto do relator. Para a ministra, não há exigência de lei ou autorização para alienação de subsidiárias de empresas públicas. Segundo ela, no entanto, todas as alienações, da empresa principal ou das controladas, devem ocorrer mediante processo de licitação pública ou procedimento competitivo.
Ministra Rosa Weber
Para a ministra Rosa Weber, a medida cautelar, tal como foi deferida pelo relator, encontra respaldo nos precedentes do Supremo que assentam a exigência de autorização, ainda que genérica, por meio de lei para a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Segundo o entendimento da ministra, o processo licitatório é imprescindível apenas para a venda da empresa-matriz. Quanto às subsidiárias, considera exigível um procedimento competitivo que resguarde os princípios da administração pública e da razoabilidade.
Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar integralmente o voto do ministro Alexandre de Moraes, primeiro divergente do relator, o ministro Luiz Fux assentou que a Constituição estabelece que a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, em regra, é proibida, sendo permitida apenas em alguns casos. “Se o constituinte não realizou uma escolha categórica a respeito da intervenção do Estado na economia, mas apenas estabeleceu balizas norteadoras desse proceder, não cabe ao Judiciário encampar visão juricêntrica, sobrepujando-se aos entendimentos exarados pelo Legislativo ao editar a lei, cuja constitucionalidade se discute, e pelo Executivo, que estabelece metas e prioridades na atuação empresarial com critérios políticos e econômicos”. O ministro ressaltou ainda que a Lei 13.303/2016 dispensa a realização de processo licitatório nas situações de desinvestimento, como é o caso dos autos.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes referendou em parte a liminar concedida na ADI 5624. De acordo com ministro, se é compatível com a Constituição Federal a criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva estatal, por paralelismo também é possível a alienação de ações de empresa subsidiárias, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado. “Considero necessário declarar que é dispensável a autorização legislativa específica para a alienação do controle acionário de subsidiárias quando houver a previsão para esse fim na própria lei que institui a empresa estatal matriz”.
O ministro afirmou, no entanto, que o afastamento da necessidade de licitação foi regulamentado pelo Decreto 9.188/2017. Nesse ponto, as operações de desinvestimento previstas na Lei 13.303/2016, segundo seu entendimento, devem ser realizadas com base em procedimento que espelhe os princípios da licitação, tais como o princípio constitucional da isonomia, a seleção de proposta mais vantajosa, a garantia da impessoalidade, moralidade e o julgamento objetivo das propostas.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de referendar a liminar apenas quanto à necessidade de licitação para a venda de ações de subsidiárias de empresas públicas. Entretanto, ele considera desnecessária a exigência de lei específica para a venda de ações das empresas subsidiárias. Em seu entendimento, como a exploração de atividade econômica pelo Estado é exceção, a autorização legislativa prévia é exigida apenas para a criação de empresas públicas e suas subsidiárias e controladas.
Ministro Celso de Mello
Em seu voto, o ministro Celso de Mello também afirmou que a alienação do controle de subsidiárias de empresas públicas não exige lei. Ele considera que as empresas subsidiárias de estatais devem estar sujeitas ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, não sendo necessária autorização legal para a venda das ações, mesmo que isso implique perda do controle acionário.
O decano salienta que o procedimento de venda de ações de subsidiárias, ainda que não se exija lei, deve atender aos princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e da economicidade.
Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, considerou desnecessária a autorização legal prévia para a venda de ações de empresas subsidiárias ou controladas por empresas estatais. Para ele, apenas na alienação do controle acionário da empresa matriz é que se exige a autorização legislativa prévia.
SP, PR/CR
Paulo
07/06/2019 - 21h37
Decisão meio Frankenstein, essa do STF, viu!?
Zé Maconha
07/06/2019 - 17h57
Enquanto Bolsonaro “concloma” os argentinos , Trump diz que a Lua faz parte de Marte.
Como diria Raul Seixas , quando acabar o maluco sou eu.
Zé Maconha
07/06/2019 - 14h19
Eu “conclomo” todos os bolsominions a fazerem um favor ao mundo e se matarem.
Justiceiro
07/06/2019 - 12h09
Vende tudo, vende tudo!
Se ninguém quiser comprar Os Correios, dá essa porra de graça.
Zé Maconha
07/06/2019 - 14h41
O Justiceiro claramente não trabalha.
Provavelmente é um virgem de 30 anos que vive da aposentadoria dos pais.
Eu , que também não trabalho , tenho tempo pra analisar.
Sempre há possibilidade dele ser um comentarista pago mas acho que arrumariam alguém mais inteligente.
O kkkkk é a marca do jovem pobre de direita que tem preguiça até pra digitar um hahaha.
Notem que os comentários dele são sempre frases curtas.
Justiceiro
07/06/2019 - 15h24
Não posso trabalhar estou dentro do armário.
euclides de oliveira pinto neto
07/06/2019 - 11h26
Colocaram as raposas no galinheiro… Não pode vender a casa integralmente, mas pode vender a sala, os quartos, cozinha, banheiro, área, quintal, separadamente… mas a casa toda não pode… entenderam ? Programa de favelização das estatais…
Olavo
07/06/2019 - 11h33
Galinha boa são as do Putê e do PMDB… Estas galinhas pixulequentas além de comerem toda a grana das estatais, ainda davam algumas de graça para os “companheiros”… Bolsonaro, vende logo todas estas estatais que foram saqueadas nos últimos 16 anos.
Gilmar Tranquilão
07/06/2019 - 13h25
“A capitalização não faz parte da Reforma da Previdência.”
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk TROUXA!
Olavo
07/06/2019 - 14h23
“Gilmar de cú é rola “…
Olavo
07/06/2019 - 15h21
Quero dar…
Paulo
07/06/2019 - 21h19
Faz sentido, lógica e juridicamente…
Geraldo
07/06/2019 - 11h19
Vende tudo rapidinho Guedes!!! Se sobrar alguma estatal os bandidos da esquerda vão surrupiar os cofres delas.
Gilmar Tranquilão
07/06/2019 - 13h33
“A capitalização não faz parte da Reforma da Previdência.”
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk TROUXA!
Viviane
07/06/2019 - 10h53
Que boa notícia. A Petrobras vai continuar com seu plano de desinvestimento e se recuperar.
Viviane
07/06/2019 - 15h19
Escrevo cada asneira. Ainda bem que me sei me virar, mas é mais caro.
Fábio maia
07/06/2019 - 10h27
A maior barrigada da história de veículo tido como progressista. Cada vez pior. Detalhe de tão feio mudou o texto de abertura
Marcio
07/06/2019 - 09h17
BNDES, Caixa, BB e Petrobras conforme divulgado pelo Ministerio da Economia não estavam na lista de possíveis privatizações; sò os Correios.
Toda ass subsidiarias sim…Governo comemeorando a decisão.
Carlos Marighella
07/06/2019 - 07h15
O STF golpista e americano sendo o que é, não surpreende.
Quero o dolar a R$ 2,00 para voltar a ir à Disney…
07/06/2019 - 15h31
Como diria o JUCÁ – Com o Supremo, com tudo. MACHADO – Com tudo … Estou conversando com os generais, comandantes militares. Está tudo tranquilo …
Ary
07/06/2019 - 03h59
Se isso é uma vitória acho que devo rever meus conceitos.
Para mim o STF foi covarde, autorizar a venda das subsidiárias sem autorização e sem processo licitatório é uma porta aberta p inviabilizar qualquer estatal.
Além de contrariar a constituição e a lógica.
Estamos perdidos!
Luiz
07/06/2019 - 03h29
A impressa burguesa se detém sobre as subsidiárias. Por que será que o primeiro mundo produz filmes de terror? Será que é para assimilar o que produz no terceiro?.
Luiz
07/06/2019 - 04h41
Os fatos demonstram que, ou a licitação significa controle pelo cidadão, ou se impõe o jogo midiático da culpa contábil.