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Derrota da Lava Jato no STF

Os membros da Lava Jato, no Ministério Público e fora dele, tinham ficado furiosos com o indulto do presidente Michel Temer, apesar deste ter sido aprovado, como de praxe, por uma comissão pública especializada. Com a pressão da mídia reacionária, e a pusilanimidade de alguns ministros, houve retrocesso e o indulto havia sido suspenso. Agora, […]

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Os membros da Lava Jato, no Ministério Público e fora dele, tinham ficado furiosos com o indulto do presidente Michel Temer, apesar deste ter sido aprovado, como de praxe, por uma comissão pública especializada.

Com a pressão da mídia reacionária, e a pusilanimidade de alguns ministros, houve retrocesso e o indulto havia sido suspenso.

Agora, o STF o reestabeleceu. Resta saber quem indenizará as famílias que foram vítimas desse surto de autoritarismo?

***

STF declara constitucionalidade de decreto de indulto natalino de 2017

O Decreto 9.246, assinado em dezembro de 2017 pelo então presidente da República Michel Temer, concede indulto natalino e comutação de penas a condenados. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a norma foi julgada improcedente.

09/05/2019 17h30

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (9), a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício. A decisão foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O Decreto 9.246/2017 começou a ser analisado pelo Plenário em novembro de 2018, quando o relator, ministro Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação. Ele se pronunciou no sentido de excluir do âmbito de incidência do indulto natalino os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações e os crimes de lavagem de dinheiro. O ministro também entendeu ser inconstitucional o dispositivo que estende o perdão à pena de multa, por clara ausência de finalidade constitucional, salvo em casos em que ficar demonstrada a extrema insuficiência de recursos do condenado. O relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Ato privativo

Na ocasião, a divergência – que acabou vencedora no julgamento – foi inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ADI e lembrou que o indulto é uma tradição no Brasil. Segundo ele, a concessão de indulto, prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, é ato privativo do presidente da República e não fere o princípio da separação de Poderes. O ministro explicou que existem limites à discricionariedade do chefe do Poder Executivo. O presidente não pode, por exemplo, assinar ato de clemência em favor de extraditando, por exemplo, uma vez que o objeto do instituto alcança apenas delitos sob a competência jurisdicional do Estado brasileiro, ou conceder indulto no caso de crimes hediondos, como tortura, terrorismo e tráfico de entorpecentes.

Segundo o ministro Alexandre, se o presidente da República editou o decreto dentro das hipóteses legais e legítimas, mesmo que não se concorde com ele, não se pode adentrar o mérito dessa concessão. “O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, ressaltou. Acompanharam a divergência, naquela sessão, a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira (9) no sentido da procedência parcial da ação, acompanhando o relator, por entender que cabe ao Judiciário adaptar a sanção ao caso concreto, de forma que ela não seja excessiva ou insuficiente. Segundo seu entendimento, a redução indiscriminada e arbitrária da pena por obra de decreto concessivo de caráter geral é atentatória ao princípio democrático e da separação de Poderes, por usurpar o poder do Judiciário de definir a reprimenda penal.

Na sequência, votaram a ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator, e o presidente, ministro Dias Toffoli, que se alinhou à corrente majoritária.

Publicado no site do STF

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LUPE

10/05/2019 - 15h10

Caros leitores

Este meu comentário é dirigido aos “comentaristas” bandidos que comparecem permanentemente em todos os posts para desvirtuar, anular, denegrir, mentir, achincalhar , ridicularizar.

Não só o conteúdo dos posts, mas, tudo que se refere aos inimigos dos nossos inimigos. patrões dos “comentaristas” que deles recebem em dólares.

Seguinte:

Caros Sergio Araujo e Olavo
bandidos traidores, no Cafezinho a serviço dos nossos inimigos, pago em dólares.

Nossos inimigos mandam.

Porque mandam na Grande Mídia.

Porque mandam nas redes sociais.

Porque mandam no judiciário.

E mandam porque compram lesa pátrias traidores
de todos os quilates.

De soldados rasos que nem você
até várias
“Suas Eminências” políticas, judiciárias, religiosas, etc.

Com isto mandam para a prisão
um homem de incrível honradez e dignidade.

Sem que tenha cometido NENHUM CRIME.

Como Suas Eminências bem sabem.

E vocês , caros bandidos,
podem se dar o luxo de mencionar

COM A MAIOR DESFAÇATEZ ,

o impeachment inconstitucional ,
ou seja um Golpe ,
e o fato de Lula estar preso estar preso .

Vocês podem ser cretinos assim ,
com essa desfaçatez canalha ,

porque a Grande Mídia
envenenou a cabeça das pessoas contra eles, Dilma e Lula.

E tudo que for dito contra Lula, contra Dilma é aceito.
Porque para muita gente,
principalmente da classe média ,
eles são traidores e “corruptos”.

Porque a Grande Mídia
manda na cabeça deles.

Grande Mídia que é a favor,
e a serviço …………… de nossos……….inimigos………..

Simples assim , caros canalhas Sergio Araujo e Olavo.

Porque Lula é inimigo dos nossos inimigos.

votof

10/05/2019 - 10h59

É meus senhores! E o ultimo fez homenagem aos milicianos preso,vizinho de miliciano os filhos empregavam em seus gabinetes a familha de milicianos… É de mais pramim! A eu estava esquecendo os rolos do Queros . E do dinheiro depositado na conta da primeira Dama….?

Sergio Araujo

10/05/2019 - 10h42

O Ex Presidente da Republica preso por corrupçào que assinou um Decreto de indulto para quem tà preso por corrupçào…!?!? Kkkk

Ou o outro Ex Presidente que assina a Lei da ficha limpa e nào pode se candidatar tempo depois devido a mesma lei….Kkkkkk

Esse è um lugar de gente normal…?

Olavo

10/05/2019 - 10h40

Só no Brasil que um presidiário indulta outros presidiários… Esta é a herança maldita dos últimos 16 anos…

    Sergio Araujo

    10/05/2019 - 10h43

    Kkkkk tò rindo aqui sozinho que nem doido !! Kkkkk

    cid

    10/05/2019 - 12h29

    Presidiario é meusovo! Preso sem provas pelo juizeco canalha e cabo eleitoral do miliciano 200 mil da friboi – ainda vai ser conhecido como o juiz mais corrupto da história do braZil, pau mandado dos eua para quebrar as empresas brasileiras que concorriam com as americanas no mundo. Vá te lascar corno pago!

      Sergio Araujo

      10/05/2019 - 12h50

      Entendì, muito obrigado pela explicaçào.

      LUPE

      10/05/2019 - 17h06

      Caro Cid

      O “Doutô” (assim o chamam, sem ele ser PhD) é da CIA.
      Assim diz um livro que tá na praça.

      Mas, precisa???
      Suas ações … e atitudes…….
      (que são escondidas pela Grande Mídia)………….


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