ANPR pede a suspensão de inquérito do Supremo
Associação aponta ilegalidades na portaria que autorizou investigação por críticas a ministros
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, na tarde desta terça-feira (16), mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para que seja suspensa a portaria do Supremo Tribunal Federal que instaurou o inquérito nº 4.681, destinado a investigar a ocorrência de crimes de opinião contra ministros da Corte. A ANPR ainda apresentou habeas corpus coletivo para anular os mandados de busca e apreensão e impedir novas diligências baseadas no inquérito.
Nas duas ações, a entidade aponta diversas irregularidades na abertura da investigação. A argumentação é semelhante à utilizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao pedir o trancamento da investigação, em ação de teor jurídico irretocável. De acordo com a ANPR, a abertura do inquérito pela Corte viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário prevista pela Constituição de 1988, bem como o princípio da impessoalidade e do juiz natural; ignora a Lei Complementar nº 75/1993 no que se refere à abertura de investigação contra procuradores da República; e extrapola a previsão do Regimento Interno do STF.
Os pedidos têm a finalidade de que “sejam reconhecidas as ilegalidades e inconstitucionalidades do ato coator e, consequentemente, o direito líquido e certo dos associados da impetrante para que nenhum ato do inquérito atinja qualquer procurador da República”.
Para a ANPR, o inquérito é inconstitucional porque a competência constitucional para requisitar atos de investigação e a instauração de inquérito policial é do Ministério Público, e não do STF, no caso previsto — os casos investigados não ocorreram nas dependências do tribunal. A investigação também viola o sistema acusatório pois, da forma como se deu a sua abertura, o órgão que dará a decisão final sobre o caso, o STF, será o mesmo que investiga, hipótese rechaçada pela lei.
“A portaria viola o sistema acusatório na medida em que não há uma supervisão do Ministério Público Federal no inquérito instaurado, bem como a mesma autoridade que acusa está julgando, o que fere o núcleo duro do princípio acusatório que é uma garantia tanto para o Poder Judiciário quanto para o cidadão”, reforça. Ainda, a entidade questiona a designação do processo ao ministro Alexandre de Moraes, sem sorteio, violando o princípio do juiz natural e da impessoalidade. Por fim, a ANPR alerta que o ato coíbe e viola o direito dos procuradores da República de manifestação e expressão.
No mandado de segurança, a associação solicita que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal; não sejam alvo de buscas e apreensões sem possibilidade de defesa; e não terem restritos os acessos aos meios de comunicação, entre outros. Caso o tribunal não suspenda os efeitos da ação, a ANPR pede que o STF remeta qualquer ato envolvendo procuradores da República à Procuradoria-Geral da República, conforme determina a Lei Complementar nº 75/1993.
Já no HC, a associação solicita liminar que garanta salvo-conduto para impedir o comparecimento obrigatório em depoimentos determinados com base no Inquérito nº 4.781, além da devolução do material apreendido nesta terça-feira. O pedido se refere a todos os possíveis investigados, não apenas a procuradores da República. A ANPR ainda requisitou que a garantia para o pleno exercício das prerrogativas funcionais aos membros do Ministério Público Federal e a liberdade dos pacientes, bem como o trancamento da investigação.
Ao contrário do pedido de arquivamento da PGR, negado pelo relator, Alexandre de Moraes, o mandado de segurança e o habeas corpus da ANPR serão julgados por outro ministro. A associação solicitou que, por dependência, as ações sejam relatadas pelo ministro Edson Fachin.
Confira a íntegra do mandado de segurança
Confira a íntegra do habeas corpus
carlos
19/04/2019 - 12h02
Eu no meu direito, de observar a ordem e a constituição, não consigo confiar numa instituição que age em causa própria, se em um caso desse ela é corporativa imaginem, eu entendo que já é hora de se investigar esse vespeiro que são as associações que defendem essa classe fechada tal e qual a maçonaria, e acabar com os privilégios que eles auferem sobre um milhões de brasileiros desprotegidos aliás eu me arrisco a dizer que justiça elitizada e para um punhado de pessoas tem acesso porque foi mercantilizada .
Anselmo
17/04/2019 - 15h58
No mínimo engraçado esses procuradores quererem garantias contra condução coercitiva, provas adquiridas por meio de busca e apreensão, discutirem juízo natural, e ainda quererem indicar o mesmo juiz da lava jato para o caso?
Não conheço a legalidade da investigação, mas a postura dos procuradores é hilária. Seus pentelhos, o que temem? Deixem-se investigar, o que escondem? E mais, deem-se as provas de que, diante da lei, todos são iguais.
Schell
17/04/2019 - 14h36
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. Esse desprocuradores são hilários, afinal, faz mais de 5 anos que apoiam a tal vazajato eivada de contradições, crimes e outras tantas ilegalidades e, agora, doendo no “refresco”, fazem essa catilinária contra? Ora, ora e ora, tivessem sido o mínimo legalista e tais situações não estariam acontecendo. Mesmo que discorde das medidas toffolóides da vida, não vejo qualquer propriedade a esses desprocuradores para se dizerem legais. Bando é muito pouco.
Aliás, noticiaram que a tal pgr, dodge polara, teria entrado na jogada quando em férias – alguém lembra o desMoronado contra o Lula?, viajando pelos EUA, quando, pelo que li em outros lugares, ela mora e reside nos EUA, com seu marido americano e filhos; aqui na brazuca-de-merrecas, apenas dá expediente enquanto não se aposenta. Haja saco.
Admar
17/04/2019 - 11h17
A Justissa Apodreceu como um Todo!!!
Roque
17/04/2019 - 09h12
Os advogados do Lula não fariam melhor. A rede de solidariedade que vcs estão montando é ótima. Falta o Pacto de San Jose, o Jornalista Glenn, o Jean Willys, e Direitos Humanos da ONU.