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Partidos entram no STF contra ataque de Bolsonaro à liberdade sindical

Essa medida de Bolsonaro foi uma rasteira sórdida contra a organização sindical brasileira. É uma lição para os sindicatos e trabalhadores com um mínimo de consciência política que ainda tinham dúvidas sobre a natureza autoritária do governo. Serve, portanto, para unir todos os sindicatos do país contra o governo Bolsonaro. A contribuição obrigatória dos sindicatos […]

5 comentários
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Essa medida de Bolsonaro foi uma rasteira sórdida contra a organização sindical brasileira.

É uma lição para os sindicatos e trabalhadores com um mínimo de consciência política que ainda tinham dúvidas sobre a natureza autoritária do governo. Serve, portanto, para unir todos os sindicatos do país contra o governo Bolsonaro.

A contribuição obrigatória dos sindicatos já caiu na reforma trabalhista. O que estava em curso agora era a contribuição voluntária, mas descontada na folha de pagamento. Ao proibi-la, Bolsonaro apenas visou criar obstáculos à organização sindical. Se houvesse boa intenção, poderia propor uma regra de transição, para que os sindicatos pudessem se adaptar ao novo modelo.

A postura do governo Bolsonaro é agudamente hostil à organização sindical, o que reflete uma visão tosca, maniqueísta, ultra-ideológica, dessas entidades.

É lamentável que a “imprensa livre”, que se vê enrolada numa briguinha contra o governo que não passa de cortina de fumaça, não faça uma cobertura decente sobre esse ataque a um dos pilares mais importantes da democracia: a organização sindical.

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PDT entra com Adin no STF contra MP que proíbe o desconto da contribuição sindical diretamente dos salários

14/03/2019

O PDT ingressou , nessa quarta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 873/2019 que proíbe o desconto da contribuição sindical diretamente dos salários. A medida editada por Jair Bolsonaro determina que o pagamento seja feito apenas por boleto bancário.

Para o PDT, a medida impede a organização dos sindicatos e afronta a Constituição Federal, limitando a liberdade de associação e autodeterminação dos cidadãos.

Para o deputado André Figueiredo, líder do PDT na Câmara, a atuação dos sindicatos representa uma garantia ao cumprimento dos direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores brasileiros.

O PDT ainda questiona a urgência do tema ser editado via Medida Provisória.

“Tentar pautar uma discussão como essa nesse momento político representa mais uma tentativa de enfraquecer a representação dos trabalhadores num ambiente de discussão da Reforma da Previdência. É uma afronta à Constituição Federal e uma violação a tratados internacionais e a liberdade sindical. Sem falar no lucro que os bancos teriam com a emissão desses boletos previstos pela MP. Por isso o PDT pede a inconstitucionalidade dessa medida no STF”, disse Figueiredo.

Texto publicado no site do PDT nacional

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Leia também esse texto publicado no site do Sindiprev-SE

BOLSONARO ATACA SINDICATOS VIOLENTAMENTE

Fakenews são espalhados na mídia
05/03/2019 07h:46

O Presidente eleito Jair Bolsonaro, que falou pouco, ou quase nada, em sua campanha, mas deixou claro, em poucas palavras, que iria efetuar uma série de ataques aos trabalhadores brasileiros, principalmente ao setor público, berço de marajás (palavra do presidente) e sindicatos. Ao iniciar o Governo, o Presidente publica a MP 871/2019, diminuindo direitos previdenciários e, logo em seguida, apresenta o projeto do “FIM DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS”, através da PEC 06/2019, enviada ao Congresso.

A Medida Provisória 873, é mais um grave ataque à organização dos trabalhadores e trabalhadoras, que aprofunda a asfixia financeira dos sindicatos – iniciada com a Reforma Trabalhista, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória-, ao reforçar esta desobrigação, ainda que referendada em Assembleia Geral ou Negociação Coletiva. Também determina que o recolhimento da contribuição voluntária dos/as sindicalizados/as seja feito através de boleto bancário, vedando assim a possibilidade de desconto em folha de pagamento. Além disso, mesmo que o pagamento seja através de operação bancária, ela deverá ser precedida de autorização expressa do/a trabalhador/a.

Para fortalecer o Governo no Congresso, os líderes se reuniram com representantes do Governo, ou até mesmo com o presidente, e negociaram cargos do Governo e ajudas para poderem, patrioticamente, aprovar a ContraReforma da Previdência.

Ora, então tudo está dando certo? Não!

As centrais sindicais, os sindicatos e os Movimentos Populares Organizados iniciam o processo de mobilização e esclarecimento dos trabalhadores brasileiros sobre a perda de direitos previdenciários previstos na PEC e o início da Previdência Capitalizada – o sonho de consumo de Paulo Guedes.

Em pleno carnaval, o Governo publica a MP 873/2019 que ataca o movimento sindical ferindo direitos sagrados dos trabalhadores brasileiros da liberdade sindical. Em nota técnica, o escritório jurídico MAURO MENEZES & ADVOGADOS debate conclui sobre a MP, da seguinte forma:

“A Medida Provisória nº 873/2019 impõe formalismo excessivo, nitidamente obstativo da efetividade do recebimento de recursos financeiros pelo sindicato, caracterizando abuso de índole antissindical e inconstitucional. O objetivo manifesto de tais exigências consiste no indisfarçado afã de asfixiar a já combalidas finanças das entidades sindicais, hoje destituídas do recebimento incondicionado da contribuição sindical, outrora obrigatória para todos os integrantes da categoria”.

“Doravante, a prevalecerem os desígnios da nova Medida Provisória, de uma vez por todas os sindicatos ficarão impedidos de cobrar contribuições confederativas, negociais ou assistenciais dos não associados, ainda que estes as autorizem. E mesmo o recolhimento das contribuições ainda admitidas terá que ser feito por boleto bancário ou equivalente eletrônico, adotando-se um método a toda evidência concebido para desestimular o recolhimento de contribuições aos sindicatos, uma vez eliminada a prática dos descontos em folha”.

Salta aos olhos, assim, a abusiva alteração do artigo 582 da CLT, para estabelecer que a cobrança das mensalidades e das contribuições sindicais devidas pelos trabalhadores que autorizaram o recolhimento deverá ser veiculada por intermédio de boleto bancário impresso ou eletrônico, a ser encaminhado, preferencialmente, para a residência do empregado. Trata-se de norma claramente antagônica ao texto constitucional, pois em vez de favorecer o engajamento dos trabalhadores na atividade sindical, na verdade os afasta, criando barreiras à defesa dos seus direitos e interesses e desequilibrando as relações coletivas de trabalho no país.

Claramente, o Governo Jair Bolsonaro se mostra despreparado para dialogar com os trabalhadores e truculento na forma de “abordar” o direito dos trabalhadores em se manifestar. Com a edição da MP 873/2019, o Governo tenta barrar a organização dos trabalhadores contra a PEC 06/2019 usando a mordaça da Medida Provisória em substituição às Leis brasileiras.

Mauro Menezes & Advogados conclui:

“Da análise preliminar ora formulada, em conclusão, é possível constatar que as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 873/2019 na parte em que estabelecem as condições para a manifestação das categorias a respeito da autorização para o desconto das contribuições e mensalidades sindicais e para o pagamento das referidas parcelas são contrárias aos princípios da liberdade e da autonomia sindicais, previstos no artigo 8º, caput e inciso I, III e IV, da Constituição Federal, bem assim ao artigo 5º, da Convenção nº 151 da OIT.

Sendo assim, se as entidades sindicais representativas de trabalhadores do setor privado e de servidores públicos vêm obtendo de suas respectivas categorias, em normas coletivas, em sede estatutária ou de assembleia geral, autorizações para desconto em folha das contribuições e das mensalidades sindicais, podem elas buscar o Poder Judiciário com vistas ao reconhecimento da validade de tais procedimentos com respaldo nos artigos 5º, XXXVI; 7º, inciso XXVI; 8º, caput e incisos I, III e IV;, da Constituição Federal e no artigo 5º, da Convenção nº 151 da OIT, mesmo após o advento da Medida Provisória nº 873/2019”.

GOVERNO BOLSONARO PUBLICA FAKENEWS

Desde o dia 02, temos lido na mídia que a MP 873/2019, se refere ao recolhimento do “IMPOSTO SINDICAL”, em uma manobra do Governo de confundir a população e conseguir apoio para o Golpe contra os sindicatos. O Presidente da CNTSS Sandro Cézar, deixa claro em seu artigo a tentativa esdrúxula do Governo:

“O Governo tentar criar uma cortina de fumaça para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.

A nossa única fonte de receita sempre foi a mensalidade espontânea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câmara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdência, as mesmas que o ajudaram eleger.

Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona, o tempo trará a verdade”.

O SINDIPREV/SE já entrou em contato a Advocacia Operária, através do Dr Cézar Britto onde, após diálogo sobre o tema, ficou acertado de uma Liminar da Advocacia em Brasília contra mais este ataque do Governo Bolsonaro contra os trabalhadores.

Anexos:
Por: Joaquim Antonio – Coordenador Geral do SINDIPREV/SE
Anexo: Nota técnica. MP 873

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Comentários

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carlos

18/03/2019 - 09h50

Em total apoio à medida provisória MP 773 que determina que a Contribuição Sindical deve ser cobrada por Boleto e não descontada em Folha:

E o “Pagamento da MENSALIDADE dos trabalhadores sindicalizados aos sindicatos deve ser feito por Boletos e não por desconto da Empresa no salário.”

O Trabalhador deve ter o Direito de escolha numa eventual inadimplência: se vai optar por pagar a conta de água e luz, comprar COMIDA ou pagar mensalidade do sindicato.

Atualmente as Empresas fazem trabalho de Recolhimento da mensalidade para os Sindicatos. Isso tem que acabar..Os Sindicatos devem criar seus próprios controles de Cobrança dos seus Associados, como qualquer Empresa ou Entidade Jurídica.

Roque

14/03/2019 - 22h10

Estou doido para ver o gordinho pixulequento da CUT tendo que encarar oito horas de trabalho por dia, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Com aquela pança de porco imundo, não vai aguentar meio expediente, kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Acabou a mamata sindicalistas pelegos, vão chorar lá em Curitiba, quem sabe o calango bebum condenado não tem uns pixulecos guardados para ajudar os sindicatos.

Sergio Araujo

14/03/2019 - 19h01

Bandidagem sindical purinha.

Paulo

14/03/2019 - 18h19

Há uma óbvia incompreensão do problema. Os sindicatos há tempos (mesmo bem antes do fim do chamado “imposto sindical’, correspondente a um dia de trabalho por ano, descontado pelo patrão diretamente do salário do empregado no mês de março) vinham instituindo em assembleias forjadas uma miríade de novas contribuições, introduzidas por neologismos jurídicos, tais como “contribuição confederativa”, “contribuição negocial”, “contribuição participativa”, etc, e criavam empecilhos de toda a ordem para que os empregados atingidos pela cobrança pudessem a elas se opor, inclusive impondo a obrigatoriedade de que ele se dirigisse ao sindicato, para manifestar seu “direito de oposição”, ocasião em que era maltratado e até agredido, além do “chá de cadeira”…

Justiceiro

14/03/2019 - 18h03

“A contribuição obrigatória dos sindicatos já caiu na reforma trabalhista. O que estava em curso agora era a contribuição voluntária, mas descontada na folha de pagamento. Ao proibi-la, Bolsonaro apenas visou criar obstáculos à organização sindical. Se houvesse boa intenção, poderia propor uma regra de transição, para que os sindicatos pudessem se adaptar ao novo modelo.”
*****************
Oh, Miguel. Desculpe mas você está errado.

Os sindicatos em conluio com algumas SRTEs que estavam burlando a Lei Trabalhista. Estavam inventando que se a assembleia sindical decidisse que todos os trabalhadores deveriam ter seu dia de trabalho descontado, que as empresas descontassem se não seriam multadas. Uma sacanagem. Uma roubalheira. Imagine cinco gatos pingados dizendo que participam de uma assembleia decidindo o destino da maioria absoluta?

E quem não gostasse que fosse reclamar junto ao sindicato. Ora. isso é imposição com a complacência da Justiça Trabalhista.

Por isso Bolsonaro impôs o boleto.

Aliás, qual o problema do boleto? Se o trabalhador se sindicalizou, que receba o boleto e pague.

Por que os sindicatos estão reclamando?


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