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Sonegação é tão grave quanto corrupção, defende subprocuradora-geral

Sonegação tem mesma lesividade social que corrupção, afirma subprocuradora-geral em audiência no STF Para Cláudia Sampaio, deve ser enquadrado como crime tributário o não recolhimento aos cofres públicos do ICMS pago pelo contribuinte na compra “O crime de sonegação fiscal, em termos de lesividade social, é idêntico e não se distingue em nada da corrupção. […]

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Foto de sala de audiências no STF. Ao fundo, a mesa composta pelos participantes do encontro e, à frente, pela plateia. Foto: Divulgação/STF

Sonegação tem mesma lesividade social que corrupção, afirma subprocuradora-geral em audiência no STF

Para Cláudia Sampaio, deve ser enquadrado como crime tributário o não recolhimento aos cofres públicos do ICMS pago pelo contribuinte na compra

“O crime de sonegação fiscal, em termos de lesividade social, é idêntico e não se distingue em nada da corrupção. Ele retira do Estado recursos essenciais para o cumprimento de finalidades constitucionalmente determinadas”. Esse foi o posicionamento da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, em audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11). Ela reforçou a tese jurídica da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, segundo a qual deve ser enquadrado como crime tributário o não recolhimento aos cofres públicos – na data correta – do valor referente a ICMS pago pelo contribuinte no momento da compra.

Convocado pelo relator do caso na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o encontro contou com a participação dos advogados de duas pessoas de Santa Catarina, que tentam reverter decisão judicial condenatória pela prática, além de diversos amicus curiae. Ao destacar o alto grau de ofensividade da conduta, Cláudia Sampaio rechaçou o argumento de que esse tipo de sonegação deveria ser tratado como mera inadimplência. Ao contrário, disse vislumbrar a existência de dolo, pois, segundo argumentou, quem age dessa forma, em vez de recolher o imposto, busca se enriquecer. “Há um dolo gravíssimo de apropriação de valores. O ICMS é lançado nos registros fiscais da empresa. Então, ela inclui o valor no custo do seu serviço e não paga o valor do tributo, mas o passa ao consumidor”, comentou.

Após a contribuição dos participantes, Luís Barroso reconheceu a alta complexidade do sistema tributário brasileiro, e as distorções causadas pela ênfase de cobrança de imposto sobre consumo, como é o caso do ICMS. “É um tributo indireto. Eu e o meu caseiro pagamos exatamente o mesmo tributo e, evidentemente, é um tributo porque não consegue distribuir renda”, exemplificou. Ao final, o ministro ponderou que o não recolhimento do ICMS e a criação de vantagens competitivas para quem age contra a lei são práticas danosas ao país.

Memorial – Em memorial enviado também hoje ao ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge ressaltou que a omissão em recolher ICMS próprio, que foi devidamente declarado ao fisco, tem repercussão na seara penal. Este fato, na tese defendida pelos autores da reclamação configura atipicidade de conduta. No entanto, conforme sustenta a procuradora-geral, a legislação prevê que a caracterização do crime mencionado se dá “com a mera conduta do agente de receber o valor do contribuinte de fato e não o repassar ao fisco”.

O documento destaca que não se exige o uso de algum meio fraudulento. “Basta o recebimento do valor do contribuinte de fato e o seu não recolhimento aos cofres públicos no prazo legal”, enfatiza em um dos trechos. Ainda sobre este ponto, o memorial frisa a diferença nas penas previstas para a prática do crime nas hipóteses em que se verifica ou não a utilização de meio fraudulento. Nos casos em que não há registro de fraude, a sanção prevista é de detenção de seis meses a dois anos. Já naqueles em que a irregularidade integra o tipo penal, o legislador previu reclusão de dois a cinco anos.

Em outro trecho do memorial, a procuradora-geral afirma tratar-se de conduta que em vários aspectos assemelha-se ao crime de apropriação indébita. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, afirma.

Texto publicado no site da PGR.

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Comentários

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Jorge

13/03/2019 - 11h06

Sonegar com certeza é ruim. Mas o cara que paga 10 mil de imposto e sonega outros 10 mil, ainda é melhor moralmente que o cara que nao produz nada e nao paga nada de imposto.

Luiz

13/03/2019 - 00h32

“Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado” A palavra “agente” é muito genérica.

Nelson

12/03/2019 - 22h43

Estudo encomendado por entidades empresariais teria concluído que a corrupção consome cerca de R$ 67 bilhões por ano em nosso país.

Como escrevi em comentário anterior, em 2018 a sonegação, segundo o Sinprofaz, chegou a uns R$ 560 bilhões. Então, olhando pelo lado puramente matemático, a sonegação é mais de 8 vezes mais daninha ao país do que a corrupção.

Luiz

12/03/2019 - 22h23

E os hospitais, e a educação? Se é o povo que vai pagar, parece-me que vai pagar nas duas pontas, quando produz e quando vê ser sonegado o imposto.

Fernando

12/03/2019 - 19h50

Não há comparação entre a sonegação e a corrupção. São duas as razões; a primeira : quem sonega é quem gera a riqueza e se apropria de parte da riqueza que produziu , a qual deveria se destinar ao governo. Na corrupção, o corrupto, que na quase totalidade dos casos representa o Estado ( o que por si só já torna o caso bem mais grave ) se apropria da riqueza que não gerou, mas que terceiro produziu. Segunda : o sonegador não representa o Estado ( não é funcionário público ) . O corrupto representa o Estado ( s ) ou a sociedade ( recebeu mandato da população ) . Quando o Estado é corrupto, o produtor de riqueza sente-se desestimulado a pagar seus impostos corretamente. A sonegação abala o sonegador. A corrupção abala a crença no Estado !

    Paulo

    12/03/2019 - 22h03

    Entendo seu ponto mas discordo. Tanto o sonegador quanto o corrupto (e o corruptor, que é agente privado, produtor de riqueza) abalam a capacidade de implementação de políticas públicas. Suspeito (não tenho os nºs) que o sonegador, em valores, abala até mais. Mas concordo que, na medida em que a corrupção transparece para o agente produtivo como inevitável e até tolerada, pelos agentes públicos e pela sociedade, de forma geral, ele se sente estimulado a sonegar, quando menos, e a corromper, quando mais…

      Fernando

      13/03/2019 - 02h07

      “e o corruptor, que é agente privado, produtor de riqueza”. Acho que você não tem noção de como funcionam as relações/contratos entre o poder público e o setor privado.O corruptor não está no setor privado, na enorme maioria das veze ele está no setor público. Ou o empresário paga a propina ou será atrapalhado na licitação. Se passar pela licitação , mesmo depois de atrapalhado, não receberá em dia( ou não receberá de jeito algum ) pelos serviços/produtos/obras , aí o empresário desiste da obra/serviço/produto ou quebra. Não é o particular que determina se haverá ou não corrupção; é o poder público. Se o poder público disser que haverá corrupção e o empresário disser não , ele ( o empresário ) não vencerá a licitação ou se vencer não receberá e aí a corrupção vencerá. Se o empresário quiser que haja corrupção e o estado disser que não, então não haverá corrupção !

        Paulo

        13/03/2019 - 18h49

        Fernando, se alguém lhe disser para matar um indivíduo, sob pena de, em não o fazendo, ele vir a matar sua mãe, você mata o tal cara? E olha que a alegoria é até benéfica para os empresários, hein, pois ele não se defronta com o dilema do assassinato!?

Luiz

12/03/2019 - 19h17

Sonegação é terrível e antiga, mas falando em medidas econômicas do ministro Guedes que podem levar os estados a acirrarem a guerra fiscal, fico me lembrando do custo de instalação das empresas do setor automotivo no Brasil após o governo Collor.

    Luiz

    12/03/2019 - 19h19

    Desculpem, “após”, não necessariamente, durante também.

Paulo

12/03/2019 - 18h06

E ainda estão discutindo isso, em pleno século XXI? Pra mim, corrupção e sonegação deliberada são crimes idênticos, pois lesam o Estado e a população, com o fito de provocar enriquecimento do beneficiário, e deveriam, ambos, ser mais severamente apenados…

Ultra Mario

12/03/2019 - 17h23

No livre mercado é ótimo sonegar. Os anarco capitalistas acham que pagar impostos é roubo. Depois querem tirar os direitos do trabalhador. E ainda não satisfeitos quem roubar a aposetadoria da classe trabalhadora.

Nelson

12/03/2019 - 17h20

Não cheguei a acompanhar o Sonegômetro do Sinprofaz nos últimos dias de 2018, mas, pelo ritmo que a sonegação vinha mantendo durante o ano, o montante total deve ter batido nos R$ 560 bilhões.

Isto mesmo, R$ 560.000.000.000,00, agora escrito com todos os zeros, para que tenhamos uma ideia do tamanho do rombo que os sonegadores causam ao governo, seja municipal, estadual ou federal. Em última instância, rombo que causam à sociedade como um todo.

Dessa imensa sonegação, deriva a saúde e a educação publicas precárias com que o Estado brasileiro serve o povo brasileiro. Então, a sonegação representa, em suma, um roubo à sociedade brasileira. Roubo perpetrado de forma deliberada que garante o enriquecimento de uns poucos enquanto lega penúria e desespero a dezenas de milhões.

O Sonegômetro está disponível no sítio http://www.quantocustaobrasil.com.br/. Nesta tarde, transcorridos apenas 70 dias desde início do ano de 2019, a sonegação já acumulou quase R$ 111 bilhões.

Zé Maconha

12/03/2019 - 14h55

Meu sogro sonegou tudo por quase vinte anos , quando foi pego pagou uma multa irrisória.
Depois disso ele finalmente colocou um check out na sua loja e passou a registrar 30% e sonegar 70% , nunca mais foi pego.
Se pequenos empresários fazem isso imagina o que os grandes fazem.
A lei é extremamente branda com sonegadores e a fiscalização quase nula.
Depois esses mesmos empresários que roubam o país todo dia reclamam dos assaltos e da falta de policiamento.
Temos um presidente que admitiu orgulhoso sonegar impostos e os trouxas que votam nele ainda se dizem contra a corrupção.
Na minha opinião sonegação e corrupção são formas de roubo e a pena deveria ser a mesma que a de furto com agravante de acordo com o valor.

    ari couto

    12/03/2019 - 17h59

    Particularmente creio que a sonegação seja pior do que a corrupção inclusive porque, neste caso, muita propina vem do lucro a empresa corruptora. Como setor, creio eu que um dos que mais sonegam é o latifúndio, tanto a empresa como a pessoa física.

    Rafael

    12/03/2019 - 19h34

    Zé Drogado, meu preferido pobretão de esquerda; você é cúmplice de seu sogro ! kkkkkk


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