É importante lembrar que houve as mesmas denúncias contra as delações de executivos da Odebrecht, igualmente combinadas em acordo entre o Ministério Público e a direção da empresa, com direito a pagamentos milionários aos empregados que topavam participar do jogo. A combinação se estendeu aos acordos internacionais.
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CONCERTO DE VERSÕES
OAS pagou delatores para “ajustar” depoimentos, diz ex-executivo
1 de março de 2019, 11h42
Por Fernanda Valente
Em reclamação trabalhista, um ex-executivo da OAS afirma que os executivos da empresa que fizeram delação premiada receberam R$ 6 milhões para “ajustar os depoimentos aos interesses” dela. Ele, que negociou sozinho com o Ministério Público, não recebeu dinheiro, diz ter sofrido represálias e ter sido “jogado à própria sorte”. A delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, é uma das principais acusações contra o ex-presidente Lula nos processos da “lava jato”.
Ex-executivo da OAS diz que empresa pagou executivos delatores para que eles ajustassem depoimentos aos interesses da empresa. Em depoimento, um deles confirmou ter recebido “doação simulada”
Na ação, Adriano Quadros de Andrade, ex-gerente administrativo da OAS, reclama de ter recebido tratamento discriminatório. Ele conta ter sido demitido sem receber o adicional de 40% de FGTS, nem qualquer amparo financeiro da empresa. O motivo, diz ele, é não ter entrado no pacote de diretores, cujas delações foram montadas de acordo com as diretrizes do “andar de cima” da empreiteira, conforme alega no processo. Como resultado, teve de pagar multa de R$ 150 mil, que foi reajustada para R$ 250 mil.
Testemunha de Andrade no processo, o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá confirmou tudo o que foi alegado pelo ex-colega. Em seu depoimento, disse que todos os executivos que negociaram juntos suas delações receberam doações simuladas de R$ 6 milhões. Como a empresa entrou em recuperação judicial pouco tempo depois, alegou dificuldades financeiras e não honrou o compromisso: Coutinho disse só ter recebido metade do valor que foi prometido.
Mateus Coutinho de Sá é um estudo de caso da “lava jato”. Foi condenado a 11 anos de prisão por Sergio Moro, que viu “prova robusta” da participação da OAS no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ficou nove meses preso, isolado, por não conhecer os demais envolvidos no esquema. Nesse meio tempo, ele perdeu o nascimento de uma filha e a mulher pediu divórcio. Dois anos depois de ser preso preventivamente, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por falta de provas.
Direitos iguais
Na sentença trabalhista do processo de Adriano Quadros de Andrade, a juíza Solange Aparecida Gallo, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, concordou só com uma parte das alegações do ex-gerante. Concedeu os 40% do FGTS, mas negou equiparação na parte da multa pela delação. “O fato de a testemunha ouvida ter recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor de receber igual benefício”, escreveu na decisão.
Segundo a juíza, o próprio executivo reconheceu que o pagamento se deu porque a testemunha beneficiou a OAS em sua delação, “o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e omitir fatos à Justiça e que tal benefício também foi pago por ato ilegal cometido, o que não pode ter o aval do Judiciário”.
Para negar a indenização por danos morais, a juíza aponta que o executivo sabia da irregularidade dos atos e deveria ter se recusado ao cumprimento, mas pelos benefícios que recebia e do alto salário “preferiu acatar com ordens contrárias ao ordenamento jurídico, sendo, portanto, participe do ato ilegal”. “Não pode agora querer continuar se beneficiando da ilegalidade dos atos por ele cometidos e receber indenização por tal fato”, disse.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 10009119020185020031
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Luiz Pereira Carlos
04/03/2019 - 09h10
O cerco as questões de Lula estão travando noticias muito mais profundas de “crimes permanentes” que ocorrem desde 1997 até a presente data, acobertados e blindados envolvendo propina ao Ministério Publico do Rio de Janeiro, ao Poder Judiciário Carioca e ao Tribunal de contas RJ. Um crime cometido pelos bandidos Cesar Maia e Léo Pinheiro, que se arrasta sob a edge da garantia jurídica. Na verdade garantia jurídica tem contratos juridicamente perfeitos o que não é o caso notório e divulgado e publicado pela CVM e mais recentemente pelo TCU. Nessa mesma linha de crimes segue outro que fala de Gedel, Jacks Wagner, em parceria com Léo Pinheiro envolvendo o mesmo grupo com o mesmo tipo de crime que por sinal aparece fortes indícios e suspeitas propina a generais. Novamente Léo Pinheiro, agora na linha 4 do metrô-rio com o mesmo grupo monopolizando criminosamente o setor. Em fim, é preciso dissipar essa nuvem de crimes requentados com o Lula já condenado e abrir essas frentes para o publico. Os dois primeiros crime citados referem-se a mobilidade urbana e pedágios lamsa e transolimpica em terras de generais onde Léo em conversa com Gedel afirma que deu 30 dinheiros para liberar a passagem em terras do exercito Brasileiro tombadas pelo patrimônio histórico amebiental. Coisas muito mais graves que o apartamento de luladrão.
Alan Cepile
02/03/2019 - 12h35
3 coisas me parecem muito claras nessa situação:
1) A Farsa Jato, a exemplo do que já tinha denunciado o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, é um grupo criminoso transvestido de força tarefa de combate à corrupção que vende sentenças, extorque e chantageia delatores.
2) Os deputados do PT, Paulo Pimenta e Wadih Damous (hoje ex-deputado), estranhamente se calaram após irem tomar depoimento do Tacla Duran na Espanha e depois do depoimento do mesmo à CPI da JBS via videoconferência. O que aconteceu?? Pq eles nunca mais falaram sobre o a$$unto?? Um mistério que eu queria muito $aber..
3) Ficou claro que esse Adriano Quadros de Andrade não é nenhum santo, está dedurando pq ficou bravinho de não ter recebido seus 6 milhões como diz que os outros receberam, e neste sentido a juíza está correta em não conceder o “benefício”.
Paulo
02/03/2019 - 12h26
Gozado alguém aceitar ser testemunha e ter que confessar crime, para tanto. Ou é tão estúpido a ponto de não perceber que uma delação “orquestrada” constitui crime de obstrução de Justiça? De qualquer forma, isso tem que ser melhor investigado, pois traz implicações sérias (se comprovados, os supostos fatos) para as ações em trâmite, na Lava-Jato e outras, e pode redundar em ações rescisórias, em relação àquelas já com trânsito em julgado…