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Reforma da Previdência: como fica a aposentadoria no serviço público

Conheça as regras da proposta para aposentadorias no serviço público Cálculo de benefício pago a servidores públicos seguirá regra geral A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de […]

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Ana Volpe/Senado Federal

Conheça as regras da proposta para aposentadorias no serviço público

Cálculo de benefício pago a servidores públicos seguirá regra geral

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.

Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição

É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.

A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.

O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Previdência complementar
Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Na Agência Câmara de Notícias

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Comentários

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lucio

23/02/2019 - 17h06

na europa na media a contribuiçao para o inss é 40% do salario bruto.
isto é o problema no brasil: % baixas demais, principalmente de certas categorias (militares, publicos, rurais, pequenas empresas).
agora alguns estados aumentaram para os servidores para 14%, tambem assim é ridiculo! se um servidor recebe aposentadoria durante 10 anos, deveria trabalhar 60 anos para as contribuiçoes alcançar o montante da aposentadoria.
ISTO é o problema do rombo… que todos nos encobrimos com impostos. mas francamente (escluindo as aposentadorias á salario minimo) eu preferia com este denheiro construir escolas e hospitais.

Paulo

22/02/2019 - 20h26

O Congresso tem o dever moral perante a nação brasileira de mitigar esse malfadado projeto de reforma (na verdade destruição) da previdência pública…

Gerson

22/02/2019 - 14h09

Mas e os servidores militares. Como fica. Esses terão reforma bem mais branda, né !
Por acaso vai reduzir a pensão ou aposentadoria das viúvas deles a 400,00 reais por mês.
400,00 reais não dá nem para comprar os remédios. Simplesmente é endurecer demais para quem recebe o benefício assistencial (loas) é deixar as filhas e viúvas de militares no bem bom como sempre. Não muda nada para elas. O alguém acha que vai dar chabu para eles, mas nem a pau.
NA VERDADE é uma reforma que tira dos mais pobres e dá mais dinheiro dos pobres para gente que tem mega aposentadoria.
Se vai cortar + de 1/2 salário mínimo dos mais pobres, pq não vai cortar na mesma proporção de mega aposentadorias e pensões de gente que tem muito dinheiro.
Essa é a tecnicista reforma para combater privilégios. Só por esse aspecto já se vê que é pura demagogia, balela, esse papinho de combater previlegios.
Não sabia que é um privilégio receber 1 salário mínimo de aposentadoria. Tem que dar 400,00 reais, pois 998,00 é um privilégio.
Na prática estão acabando com a seguridade social que é muito mais amplo que um plano de previdência privada disfarçado de capitalização.
Na prática o sistema só quer os que estão sãos (não doentes) e que pagam o banqueiro sem usufruir nada, com isso o seguro saúde do inss também vai ir para as picas.
O inss vai ser um mero previdência privada administrada pelos abutres dos bancos.
E quem garante que daqui 40 anos ou 30 anos o dinheiro estará nesse fundo.
Ninguém.
Se investirem errado quem paga o prejuízo. Os mesmos atores de hj, o governo e o proprio trabalhador.
Se estão querendo diminuir o benefício de certas pessoas a menos da metade do mínimo é pq o governo e o mercado não querem arcar com os custos de uma seguridade social que cobre uma ampla gama de sinistros, mas só quer ter lucro com o dinheiro do povo.

    lucio

    23/02/2019 - 17h10

    filha de militar falecido vai TRABALHAR que nao é alejada. e tambem a esposa se estar na idade.
    sempre esta absurda indulgencia com as mulheres…


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