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Lula pode ganhar semi-aberto ainda este semestre

A notícia já tem uma semana, mas passou despercebida por este blog. Apesar de nossas críticas políticas a Lula, e, sobretudo, às táticas usadas pelo PT relacionadas ao ex-presidente, somos fervorosos torcedores por sua liberdade. Não achamos estratégico colocar a pauta do “Lula livre” como central na luta do campo progressista, também porque não consideramos […]

23 comentários
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A notícia já tem uma semana, mas passou despercebida por este blog. Apesar de nossas críticas políticas a Lula, e, sobretudo, às táticas usadas pelo PT relacionadas ao ex-presidente, somos fervorosos torcedores por sua liberdade.

Não achamos estratégico colocar a pauta do “Lula livre” como central na luta do campo progressista, também porque não consideramos eficaz para os próprios objetivos a que ela se propõe. A relação entre a esquerda e o judiciário precisa ser distensionada.

Precisamos pensar estratégias para atrair o judiciário para o campo progressista, com inteligência, franqueza e persuasão, e não empurrá-lo, com xingamentos e gritos, para a direita reacionária.

Se o PT forçar novo tensionamento, o judiciário simplesmente vai acelerar nova condenação de Lula, impedindo-o de gozar do regime semi-aberto. É preciso jogar com pé no chão, olhando as regras de um judiciário muito conservador, até porque o próprio PT e Lula foram responsáveis por esse conservadorismo, ao entupir as cortes superiores de juízes de direita.

***

No Correio Braziliense

Supremo pode liberar Lula para regime semiaberto

Petista já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, e foi condenado a mais 12 anos e 11 meses na ação envolvendo o sítio de Atibaia nesta quarta-feira

Por Bernardo Bittar e Renato Souza

postado em 06/02/2019 18:33 / atualizado em 06/02/2019 20:04

Mesmo com nova condenação, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem chances de ser transferido para o regime semiaberto, ou para a prisão domiciliar, ainda neste semestre. Nesta quarta (6/2) a Justiça de Curitiba sentenciou o petista por supostos crimes envolvendo o sítio de Atibaia (SP). Na decisão, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª região, impõe mais 12 anos e 11 meses de cadeia a Lula, que ainda pode recorrer.

Em nova condenação de Lula, juíza estipula em R$ 86,4 milhões reparação de danos
Na Segunda Turma do STF, onde Lula será julgado, o comentário entre os ministros é que as penas atribuídas a Lula são excessivas, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas vezes – o que, por lei, é proibido. O petista foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para alguns ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem. Assim, com a pena total diminuída, o ex-presidente pode receber o benefício de progressão de regime, porque já teria cumprido um sexto da pena.
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Atualmente, o petista está no regime fechado. Fica em uma sala especial na sede de Polícia Federal de Curitiba, desde 7 de abril do ano passado. No semiaberto, poderia sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite, para dormir na cela. Na prisão domiciliar, Lula pode ser obrigado a obedecer algumas regras, como uso de tornozeleira eletrônica ou limitações de horário para sair de casa.

Após a decisão de Justiça, parlamentares que estavam no Congresso comentaram sobre o caso. Para Marcel Van Hattem (RS), líder do Novo, a sentença foi considerada uma “notícia alvissareira que faz com que o Judiciário brasileiro seja congratulado”. Nas palavras dele, representa o “respeito ao Estado de direito”.

O senador Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, criticou a nova condenação do ex-presidente. “É lamentável constatar, com tristeza, que, no Brasil, parte do Judiciário não se preocupa em promover a Justiça e condena sem provas”, afirmou ao sair de sessão em que foram escolhidos os novos integrantes da Mesa Diretora do Senado. Na avaliação dele, a dosagem de pena foi aplicada apenas para garantir que seja cumprida em regime fechado.

Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do partido, afirmou tratar-se de uma perseguição, mesmo argumento usado pela defesa do petista. “Logo agora que Lula está prestes a receber o Nobel da Paz”.

Solto em 4 anos

Somadas, as penas do ex-presidente Lula chegam a 25 anos de prisão. No entanto de acordo com a lei penal brasileira, ele poderá deixar a prisão em quatro anos, quando cumprir 1/6 da pena, caso não sofra outras condenações até lá. A primeira sentença do ex-presidente, fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi de 12 anos e um mês, em decorrência do processo relacionado ao triplex do Guarujá, em São Paulo.

Nesta quarta-feira (6/2), o petista recebeu mais uma condenação, desta vez de 12 anos e 11 meses na ação penal em que ele é réu por conta da acusação de receber o sítio de Atibaia em forma de propina. O Ministério Público afirma que a propriedade foi repassada por empreiteiras envolvidas na Lava-Jato.

Além de recursos que podem ser apresentados no TRF-4 e nos tribunais superiores para reduzir a pena, ele pode obter outros benefícios legais. O advogado criminalista Andrei Cavalcanti explica que esse benefício deve ser solicitado pela defesa quando o requisito legal for cumprido. “A Lei Penal define que nenhuma pessoa pode ficar presa em regime fechado por mais de 30 anos. A pena ainda não supera os 30 anos, ele terá que cumprir 1/6 do tempo determinado e poderá então solicitar progressão do regime”, disse.

Andrei destaca também que é possível solicitar a progressão de regime por conta de problemas de saúde. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que caso seja provado que o estabelecimento prisional não possua infraestrutura ou capacidade médica para atender o interno lá, é possível, em caráter excepcional, a concessão do benefício ao condenado ainda em regime semiaberto ou fechado”, completou.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Marcus Vinicius Machado Padilha

14/02/2019 - 14h48

A coxinhada pira!

Luiz Schmitz

12/02/2019 - 09h52

Quando uma juíza usa o depoimento da mesma pessoa duas vezes, dizendo que um corrobora o outro como se fossem duas pessoas diferentes, me desculpem, mas é um judiciário nada confiável.

Jorge

12/02/2019 - 08h14

Tivemos azar de ter uma constituicao de extrema-deireita que preve prisao para bandidos malfeitores.
Os juizes sao obrigados a seguir esse conjunto de leis imperialistas.
Só com muito sangue e matanca a equerda teria uma chance de implementar suas ideias nesse cenario

Heu

12/02/2019 - 02h28

Uma dica da Elis Regina para vcs petistas: “Viver é melhor que sonhar…”

Sebastião

12/02/2019 - 00h39

O PT só vai pautar LULA LIVRE, porque é Lula quem manda no partido. Simples assim. O país pode tá pegando fogo, mas sempre pra eles, Lula estará em primeiro lugar. É uma religião…

Antônio

11/02/2019 - 22h32

Bando de cuzão. Vocês adoram defender bandido né seus pilantras! Quem é direito e anda na lei não vai preso, esse coitadismo de vocês beira a sociopatia. Não é possível que mesmo com provas de que o Lula é um ladrão de marca maior, aliado com facções como CV e PCC, vocês ainda defendam um mal caráter desse. Lógico, porque falsificar milhares de laudos de provas contra o Lula pode mas falsificar comprovante de palestra não né? Eu não sei se vocês defendem essa corja de sacanagem pra tirar uma onda com o cidadão de bem ou se são só burros pra caralho mesmo.

    Luiz Schmitz

    12/02/2019 - 09h48

    kkkkkkkkkkk Quanta estupidez.

    Ricardo Deferarri

    12/02/2019 - 12h57

    e tem muitos Bolsomínios ou que na vontade raivosa de tirar o partido popular do poder, colocou pessoas com Laranjas, corruptas e ligadas a milícias, e que já começam a esconder a sujeira para baixo do tapete e engavetar processos para que toda a família que está no poder possa perpetuar como sempre. Perdemos e iremos perder muito por acreditar em falsas promessas, na verdade nem muitas promessas tiveram o que teve foi um encantamento por achar que ele seria algo bom.

Carlos

11/02/2019 - 22h31

Espero ver Lula ter liberdade. Que quando chegar sua hora possa vê lo sair da cadeia num caixão. Pois com 25 anos de cadeia e lula no com mais de 70 anos e sem acesso ao álcool do qual é dependente, creio que não durará muito. Ass Carlos um patriota limpo 41 984795134

Marcelo Leandro Suzuki

11/02/2019 - 21h59

Morra na cadeia

Railton Melo

11/02/2019 - 21h48

E o Miguel hein!!! disfarçado como a ministra da família do Bozo

AUREO MARCOS RODRIGUES

11/02/2019 - 21h04

Senhores e Senhoras, a CPI do Judiciário de iniciativa do SENADOR ALESSANDRO VIEIRA, é bem-vindo nesta hora, pois o EX-PRESIDENTE “LULA e os demais ACUSADOS, NÃO PODE SER PRESO” – STF NÃO TEM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA INTERPRETAR CLAUSULA PÉTREA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – VERGONHOSA e ILÍCITA A DECISÃO DO STF, QUE DETERMINA A PRISÃO DO CONDENADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONTRARIANDO O PRECEITO FUNDAMENTAL ESTATUÍDO NO INCISO LVII, DO ART. 5 DA CF, QUE DIZ: ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e a disposição contida no inciso LV, também do Art. 5, que diz: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, pois o artigo 60 § 4º inciso IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, tidos como cláusula pétrea, por força do citado dispositivo diz: §4º – não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a abolir, IV – os direitos e garantias individuais.

Neste sentido, o STF não tem competência jurisdicional e nem constitucional para INTERPRETAR OU FAZER VALER SUA VONTADE SOBRE DITAMES IMUTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois gera ofensa grave aos ditames constitucionais vigentes e à DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, cabendo ao condenado recorrer imediatamente ao Pacto de San Jose e a CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, e recorrer imediatamente ao SENADO FEDERAL nos termos do artigo 52 inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, para punir os desertores que venha descumprir a Constituição Federal, pois não tem ninguém acima da Leis desse País.

Devo informar, que o STF não tem COMPETÊNCIA nem autorização constitucional para alterar ou emendar a Constituição, ainda mais com decisões tendentes abolir “OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, só nova Constituição poderá autorizar está vergonhosa pretensão do STF de legislar sobre matéria Constitucional tida como cláusula pétrea, pois todos os Ministros quando foram sabatinados e empossados nos seus cargos juraram cumprir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto qualquer decisão que venha mortificar o contrariar a Carta Magna é ilícita e criminosa e cabe o SENADO FEDERAL julgar os desertores nos termos do artigo 52 inciso II, da Constituição federal, por crime de responsabilidade, o formar uma CPI, para responsabilizar os desertores em crime comum, quando configurar que a decisão foi dada com dolo e a má- fé, com objetivo de incriminar a VITIMA (artigo 339 do Código Penal).

Devo informar que a sanção no crime de responsabilidade nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político, pois a Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

Contudo, o erro judiciário cometido pelo STF, TRANSGREDIU os ditames declarados nos Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e o da eficiência, atos que regem a Administração Pública Federal (CF – art. 37).

Portanto, dentro do Precipício da Legalidade, o ex-presidente LULA e os demais acusados só poderá ser preso depois de ser julgado culpado em sentença penal condenatória (CF – art. 5, LVII), pois não devemos julgar as pessoas, sem ter conhecimentos da “VERDADE”, pelo fato da pessoa ser condenado em primeira e segunda Instância, pois os Juízes são seres humanos e como seres humanos todos estão sujeito a erro, pois EX-PRESIDENTE teve sigilos quebrados sem autorização judicial, foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento “sem ter resistido a um único chamado da Justiça” (em março de 2016) foi condenado sem provas documental, somente com depoimentos de delatores, e, por último, foi impedido de enterrar o seu irmão, Vavá, que morreu na semana passada. “Num ano em que mais de 170 mil presos foram autorizados a enterrar os seus parentes, pois a pergunta é, por que existe direito para todo mundo e um Direito só para o Lula.

Devo informar que a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Devo informar, que houve omissão na decisão do AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pois a MINISTRA CARMEM LUCIA, narrou os (10) dez itens, onde consta os PEDIDOS e após negou seguimento no RECURSO, alegando que o AGRAVANTE não impugnou o fundamento da decisão, sendo que a inicial da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 1003594-66.2016.8.11.0000 em tramite no TJ-MT, foi impetrada com fundamento no artigo 102 inciso I, letra “n” da Constituição Federal, e teve o PARECER DA PROCURADORIA GERAL, favorável, para a SUBIDA da EXCEÇÃO ao STF, pois cabia o TJ-MT, despachar a EXCEÇÃO, mais por OMISSÃO, o RECURSO EXTRAORDINÁRIO, não foi reconhecido, e assim muitas pessoas inocentes são incriminadas e enterrada com suas provas, como aconteceu com o JUIZ LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por várias irregularidades, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas PROVAS, pois na sua carta o Juiz Leopoldino que foi assassinado já reclamava do STF.

Acesse o Site “OLHARJURIDICO, com o tema: Juiz consegue na Justiça bloqueio de vídeos que o acusam de venda de sentença”, o acesse o site da página do ENOK com o tema: Juíza Edleuza Zorgetti manda retirar vídeos contra juiz Cajango, para a SOCIEDADE BRASILEIRA, ver na área de comentário o último PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, feito ao Ministro Corregedor JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e ao PROCURADOR RODRIGO JANOT, da PGR, que nada fez, pois quando precisa aplicar a Lei, a Membros do Poder Judiciário o do Ministério Público, os infratores, são PROMOVIDOS, ao invés de ser PRESOS. “Esperamos que nos Tribunais Superiores e no SENADO FEDERAL à JUSTIÇA, possa ser feita”.

    Paulo

    11/02/2019 - 21h46

    Quanta bobagem. Não estou discutindo o mérito dessa ou daquela decisão, mas, se o STF não tem competência para interpretar questão constitucional, quem tem?

    Carlos

    11/02/2019 - 22h35

    Pelo seus comentários você quer o lugar da Rose Noronha que foi amante do cachaceiro lula. Mas acho que ele prefere raparigas. Com 25 anos de cadeia pra Lula, vou ter o prazer de velo sair de lá só num caixão!

Renato

11/02/2019 - 20h32

Vcs blog da esquerda são ridículos.
Mistura i cafezinho com leite para ver sai alguma coisa de útil.

Amarildo

11/02/2019 - 19h06

Entao o centro cirismo que calar a voz da esquerda. Ou seja, os afilhados do coronelismo querem ajudar a matar os direitos sociais dos jovens trabalhadores…. e voce se escondendo atras dessa balela que vao liberar algo pro lula. Que coisa hein.

Justiceiro

11/02/2019 - 18h11

Como é? quer dizer que ser condenado pela segunda vez dá direito a prêmio de prisão domiciliar?

Então é assim: dependendo de quem for, se for condenado uma vez vai pra cadeia, se for condenado outra vez, ganha prisão domiciliar. Como Lula tem mais nove processos, se for condenado em mais uns cinco vai virar imperador.

No total Lula já tem 25 anos redondos pra cumprir, se tirarem alguns anos por conta da exclusão do crime de lavagem (as palestras fajutas são o quê) ele ainda fica com tempo suficiente pra passar mais uns três anos em regime fechado. E dessa vez em prisão de verdade, não a cela-suíte em que está hospedado.

    Dan Rosa

    11/02/2019 - 20h24

    E se diz “justiceiro”!!! Só se for em causa própria! Imbecil, palerma, mequetrefe e sem vergonha, cabe melhor!

    Marcilio Serrano

    11/02/2019 - 20h41

    Tem que ter paciência…e muitas vezes saco para ouvir este monte de baboseira né mesmo Justiceiro? Que dizer que as palestras todas ela declaradas ao fisco e com registros fotográficos foram fajutas? Me responde uma coisa para a Globo foi fajuta também?

    Putz e tem que aturar estas figuras.

      Marcilio Serrano

      11/02/2019 - 20h44

      Corrigindo pois comi letra…todas elas declaradas ao fisco.

      Marcilio Serrano

      11/02/2019 - 20h53

      Entre 2011 e 2014, depois de deixar a presidência e deixar de ser funcionário público, Lula realizou 72 palestras para 45 instituições e empresas de diversos setores econômicos, nacionais e estrangeiras, como a Microsoft, Iberdrola, Telmex, Nestlé e Bank of América.

      Teve palestra no Museu de História Natural em Londres e na Biblioteca do Congresso Americano, em Washington.

      No Brasil, além de grandes bancos e construtoras, a Infoglobo, do Grupo Globo, contratou a LILS para uma palestra de Lula na Associação Comercial do Rio de Janeiro, pagando o mesmo valor por palestra que todas as outras empresas.

      A realização de cada uma dessas palestras foi comprovada ao Ministério Público Federal por meio de fotos, vídeos e registros na imprensa, além de ter sido confirmada em depoimentos à Justiça por vários contratantes.

      Relatório com lista e relação de palestras já foi publicado há muito tempo na internet.

      Lula poderia ter feito muito mais palestras profissionais do que fez, mas abriu mão de diversos convites pagos para falar, gratuitamente, para sindicatos, movimentos sociais, organizações multilaterais e governamentais, sobre temas como o combate a fome, integração continental e cooperação para o desenvolvimento e a paz mundial.

      Participou de atividades, gratuitamente, em países como Etiópia e Malauí, dentro da missão de promover políticas públicas de combate à pobreza e à fome.

      Em 2014, quando tinha 68 anos de idade, e depois de um câncer, Lula decidiu aplicar parte dos recursos da LILS em um plano de previdência privada (PGBL), que tem como beneficiários seus filhos, que não são bilionários nem donos da Friboi.

      São os cerca de R$ 7 milhões bloqueados na Brasilprev. Um outro plano também bloqueado, no valor de R$ 1,8 milhão, tinha como beneficiária a esposa de Lula, Marisa Letícia, falecida esse ano.

      Tudo dentro da lei, e feito com toda a documentação.

      Fonte Site Viomundo, fartamente divulgado nas mídias progressistas menos na TV aberta. Bem diferente de um certo Procurador que recorreu ao sigilo profissional para não divulgar os números e as fontes. Fato este que vai inclusive contra o exercício da profissão mas ele pode.

      Não é mesmo Justiceiro?

        Justiceiro

        12/02/2019 - 12h36

        Fonte Viomundo?
        KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

        Cara, com o advento da Internet, mostra pelo menos 5 palestras de Lula. De 72 vai ser fácil, não? Acho que não.

        Até na Microsoft, ciadora da era da cibernética, a palestra não está nas redes sociais.

        KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

        Quem disse foi Emílio: “as palestras foram uma forma de garantir uma boa aposentadoria para Lula”. LAVAGEM DE DINHEIRO, babaca.

          Marcilio Serrano

          12/02/2019 - 13h07

          https://oglobo.globo.com/politica/lula-fara-palestra-paga-pela-microsoft-nos-eua

          Matéria do Jornal “Comunista” O Globo de 04112011.

          Emílio Odebrecht… que dizer que somente a palavra dele basta? Não precisam comprovar os fatos??

          Então me explica porque o Aécio não está preso….este sim comprovadamente inclusive com recibos.

          Deixa de ser inocente útil.

          WASHINGTON – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será o principal orador nesta quarta-feira do Fórum de Líderes do Setor Público – América Latina e Caribe, evento organizado pelo grupo Microsoft na capital americana. O tema do encontro neste ano é “Inspirando a próxima geração de líderes governamentais”, e Lula abordará experiências brasileiras em Educação e Ciência e Tecnologia, numa palestra remunerada.

          Globo – 04112011

          Quando faltam argumentos sobra kkkkkk


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