Lembrando a posição do editor do Cafezinho em relação a este tema: sempre fui, por princípio, muito antes da Lava Jato (e mais ainda, depois), contra o encarceramento de qualquer ser humano, desde que este não represente perigo físico iminente para outros seres humanos (caso de assassinos, psicopatas, estupradores).
O processo penal deveria ser modernizado, para distinguirmos o juiz de instrução, que conduz as investigações, e o juiz de sentença, que condena o réu. Essa é a orientação da ONU – e dos principais juristas do mundo – para regimes democráticos.
A pessoa apenas deve ser presa após a condenação em última instância, mas acho que poderíamos simplificar e agilizar o processo penal, como já fazem outros países.
De fato, o processo penal no Brasil é muito demorado. Poderíamos ter, já na primeira instância, uma junta de juízes, um coletivo plural.
Reduzindo ao máximo a condenação por encarceramento, agilizando os processos, criando uma junta de juízes na primeira instância, abrandando as penas, aí sim poderíamos determinar a prisão imediata do réu logo após sua primeira condenação.
Já a prisão preventiva, como ela se dá no Brasil, é uma aberração.
NO caso da prisão política, ou seja, a prisão de políticos, por corrupção, improbidade, incitação à violência, etc, sou contra. Não é saudável, não se recomenda para democracias polarizadas, como são quase todas as democracias contemporâneas, porque – a prisão – será usada, ou será sempre acusada de sê-lo, como instrumento de perseguição política. Veja o caso da prisão de Lula (que considero injusta) e de opositores do chavismo. Qual o benefício que estas prisões proporcionam à democracia, em seus respectivos países?
A melhor maneira de condenar corruptos, políticos e empresários é tirando-lhes o dinheiro e o poder, e mantendo-os sob vigilância estrita do poder público.
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No site do STJ
Concedida liberdade ao ex-governador Beto Richa; salvo-conduto evita nova prisão
DECISÃO
2019-01-31 19:58:00.0 2019-01-31 19:58:00.0
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde 25 de janeiro.
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.
O recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.
A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador.
“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
Fatos antigos
O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
À luz dos elementos constantes no processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
RHC 107701
Renato
01/02/2019 - 13h01
“Qual o benefício que estas prisões proporcionam à democracia, em seus respectivos países?” Que benefícios proporcionam à democracia a liberdade de corruptos que roubaram milhões ? Qual o benefício à democracia em Sérgio Cabral, Geddel Vieira e Eduardo Cunha ficarem soltos por aí ?
ari
01/02/2019 - 12h00
Prisão deveria ser excepcional, apenas em determinados casos, como riscos para a sociedade. No Brasil, prende-se por tudo. Uma simples atitude do judiciário, segundo leio, libertaria quase 50% das pessoas detidas.Infelizmente nosso judiciário tornou-se uma casta de privilegiados e um partido político e aí surgiram as aberrações. Lula que o diga.
Pj
01/02/2019 - 11h39
Belíssima opinião.
Paulo
01/02/2019 - 11h00
Discordo, Miguel! Não é possível, num país conflagrado, como o nosso, ser tão benevolente. Qualquer um que pegue numa arma para roubar tem que ser trancafiado a sete chaves. Se houver morte da vítima (latrocínio), prisão perpétua. Por mim, cinco milhões de brasileiros estariam atrás das grades, sem direito à visita íntima, advogado só com filmagem e gravador de voz, nada de auxílio-reclusão, para a família do preso, e penas duplicadas. Políticos têm que ter a pena aumentada em 3 vezes e perder os direitos políticos e de exercer qualquer cargo público (se alguém desfalca o Erário, não tem que ter 2ª chance de fazê-lo).