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Assembleia do Rio de Janeiro derruba veto de Pezão e proíbe venda da Cedae
6 de dezembro de 2018, 18h09
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador Luiz Fernando Pezão (MDB) à lei aprovada pela Casa, que proíbe a venda da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). No entanto, a medida pode colocar em risco o acordo de recuperação fiscal firmado pelo estado com a União.
As ações da estatal foram dadas em garantia para o estado do Rio contrair empréstimo de R$ 2,9 bilhões junto ao banco francês BNP Paribas. Assinado em dezembro de 2017 por Pezão, o financiamento ajudou a garantir o pagamento dos salários atrasados de servidores.
O autor da emenda que proibiu a venda da estatal, deputado Paulo Ramos (PDT), comemorou o resultado. “Vamos continuar com a Cedae pública, estatal e indivisível pelo bem do saneamento básico. A água não pode ser submetida ao lucro. Foi uma luta grande, com a participação de todos, mesmo dos que estavam com uma posição mais cautelosa”, disse o parlamentar.
Paulo Ramos defende a troca da garantia do empréstimo, retirando as ações e incluindo cerca de R$ 4 bilhões de dívida que a União tem com a Cedae pelo recolhimento indevido de impostos federais, débito, que, segundo o parlamentar, foi reconhecido em decisão do Supremo Tribunal Federal.
Porém, o uso da Cedae como garantidora do empréstimo e sua posterior privatização são obrigações que o Rio de Janeiro assumiu ao aderir ao regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017. Caso o estado fosse excluído do programa, haveria o vencimento antecipado de todas as dívidas contraídas pelo estado — e atualmente suspensas — com a União. Isso faria com que o Rio tivesse de pagar, de uma só vez, mais de R$ 27 bilhões ao governo federal.
Procurado, o governo do estado disse, por meio de sua assessoria, que vai esperar o retorno do texto para depois se pronunciar: “O estado vai aguardar a chegada do texto aprovado ao Palácio Guanabara, para avaliar a medida a ser tomada”, informou a assessoria. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2018, 18h09
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