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O voto de Alexandre Moraes em favor do indulto de Natal

Segundo juristas garantistas, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi exemplar, em defesa da soberania da decisão presidencial em favor do indulto. Já o voto do ministro Barroso foi na linha midiática que lhe é costumeira. No STF Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes na ADI que questiona indulto natalino Em seu […]

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Segundo juristas garantistas, o voto do ministro Alexandre de Moraes foi exemplar, em defesa da soberania da decisão presidencial em favor do indulto. Já o voto do ministro Barroso foi na linha midiática que lhe é costumeira.

No STF

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes na ADI que questiona indulto natalino

Em seu voto, o ministro abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, e julgou válido o decreto presidencial referente ao induto natalino de 2017.

29/11/2018 19h05

Confira a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o Decreto 9.246/2017, do presidente da República, que concede indulto natalino.

Em seu voto, proferido na sessão de ontem (28), o ministro declara constitucional o decreto e julga improcedente a ação. Ele abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro Roberto Barroso, que julgava parcialmente procedente a ADI 5874.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (29) após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Edson Fachin. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram com a divergência.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

Parte 1 (voto do relator, ministro Barroso)

Parte 2 (contestação, ministro Alexandre de Moraes)

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Renato Prates

02/12/2018 - 18h50

se há abuso, o único responsável9oi o temero único que pode, nos termos da constituição, conceder graça ou indulto

Fernando

01/12/2018 - 09h12

Queriam que o advogado do PCC votasse contra?

    Paulo

    01/12/2018 - 22h12

    Pois é! Mais um fato lamentável para o anedotário jurídico e político deste malfadado país…

otavio de melo souza

30/11/2018 - 16h23

Temos que dar os parabens ao ministro Luiz Fux. Pediu vista no processo e travou a soltura de 22 bandidos condenados. Vão te que passar o natal com uma quentinha de arroz e feijao

    Paulo

    30/11/2018 - 18h55

    Infelizmente, creio que antes disso entrarão com HC para se livrarem soltos, uma vez que o resultado já está definido…

ari

30/11/2018 - 12h50

Mesmo sendo o A. Moraes quem é, não há como não elogiar seu posicionamento. O pavão Barroso, por sua vez, pode ser tido sem dúvidas como um dos grandes responsáveis pelo processo de destruição que tomou conta do país, inclusive a entrega do poder a um Bolsonaro da vida

Paulo

29/11/2018 - 23h17

Das duas, uma: ou nessa ADIn não se indaga do mérito do ato, do ponto de vista do Direito Administrativo, que traz a moralidade administrativa como princípio condicionante da Administração Pública e dois atos administrativos (de que é modalidade o Decreto de indulto presidencial), ou os senhores Ministros encamparam uma senhora ilegalidade. De fato, meritocraticamente, é constrangedora a tentativa do Temerário em livrar seus coleguinhas corruptos do jugo da lei. Um dia triste na história do STF…


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