Agora falta investigar as denúncias de Tacla Duran, para sabermos se Deltan Dallagnol é o procurador de Curitiba conhecido pela sigla DD, e que teria participado, junto com o amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto, de um esquema de extorsão de executivos e sócios de empreiteiras processados pela Lava Jato.
Tacla Duran mostrou provas, auditadas por peritos públicos da Espanha, que mostram mensagens e emails com o pedido de R$ 5 milhões, em propina, para que a Lava Jato reduzisse o valor de sua multa.
A grande imprensa brasileira, estranhamente, não se interessou pelo assunto.
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No Conjur
MANIFESTAÇÃO ABUSIVA
CNMP instaura processo administrativo disciplinar contra Deltan Dallagnol
27 de setembro de 2018, 22h14
A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira, o procurador não observou recomendação interna e abusou da liberdade de expressão, violando os deveres de sua função de “guardar decoro pessoal e de urbanidade”.
O direito constitucional à liberdade de expressão, destaca a decisão, deve ser submetido à limites. Citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Moreira afirma que ainda que proíba a censura prévia, o texto “estabelece o sistema de ‘responsabilidades ulteriores’, notadamente para o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas ou proteção da ordem e moral públicas”.
A reclamação disciplinar foi instaurada após o procurador, que integra a força-tarefa da operação “lava jato”, ter afirmado que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”, quando analisava, em entrevista à rádio CBN, decisão da 2ª Turma de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.
À época, Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral “e que dão sempre os Habeas Corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.
Clique aqui para ler a decisão.
PAD 1.00898/2018-99
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2018, 22h14
Gustavo
30/09/2018 - 07h42
Não defendendo o procurador e que se investigue essas denúncias de extorsão, mas esse processo de “quebra de decoro” me parece muito mais uma retaliação de Dias Toffoli que agora é presidente do supremo do que propriamente uma quebra de decoro.
Deltan Dallagnol fez a ponderação citada com base em julgamentos que colocam esses três ministros em posições contraditórias. Existem situações em que eles concedem o Habeas Corpus para réus de maior periculosidade enquanto condenam outros de menor periculosidade para os mesmos crimes.
Isso é citado em algumas entrevistas que o procurador faz e que quando adicionadas ao contexto fazem muito sentido e por isso acredito que ele sairá absolvido ao término desse processo disciplinar.
O ex-prefeito de Redenção, Delano Parente, foi condenado por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa e o rombo está na casa de 17 milhões. Dirceu foi acusado dos mesmos crimes com um rombo projetado na casa de 19 milhões. A mesma turma não concedeu o Habeas ao prefeito, mas concedeu a Dirceu. Não soa estranho ?
Se caísse na primeira turma tenho a ligeira sensação de que teria sido diferente.
Heloisa Helena Godinho Salgado
28/09/2018 - 21h03
Miguel, vc pede doação para o site, mas mal conseguimos ler a matéria pela quantidade de propaganda paga a interromper a leitura.
Renato
28/09/2018 - 19h45
“…..após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal”. Se o CNMP tivesse concluído que o Procurador tivesse cometido infração, o julgamento já teria ocorrido e o PAD já teria terminado. Ô gente b.u.r.r.a
Paulo
28/09/2018 - 17h42
“Peritos públicos da Espanha?” Rsrsrsrs…sem mais! Falta de decoro? Vamos aguardar o resultado do processo administrativo!
Mandarim
28/09/2018 - 20h55
Namoradinha do fedelho, Paulinho?
Se doeu?
Paulo
28/09/2018 - 22h12
Meu caro sino-brasileiro, não me doo por política. Aparentemente, ao contrário de vosmecê…
JULIO CEZAR DE OLIVEIRA
29/09/2018 - 07h31
Poisé,primeiro a farsa do triplex,agora mais essa,até tu dd?