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STJ nega habeas corpus a Beto Richa

No site do STJ 13/09/2018 21:03 Indeferidos habeas corpus do ex-governador Beto Richa e de sua esposa A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu pedidos de habeas corpus em favor do ex-governador Beto Richa (PSDB-PR) e da sua esposa, Fernanda Richa, presos temporariamente em Curitiba desde a manhã de terça-feira (11). […]

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No site do STJ
13/09/2018 21:03
Indeferidos habeas corpus do ex-governador Beto Richa e de sua esposa

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu pedidos de habeas corpus em favor do ex-governador Beto Richa (PSDB-PR) e da sua esposa, Fernanda Richa, presos temporariamente em Curitiba desde a manhã de terça-feira (11). Beto Richa é candidato a senador pelo Paraná nestas eleições.

A decisão da ministra se fundamentou na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite habeas corpus contra ato que apenas negou liminar em habeas corpus impetrado em instância anterior. A relatora destacou que a prisão temporária foi devidamente fundamentada, não havendo razão que justifique afastar a aplicação da súmula.

Imediatamente após a prisão, a defesa do ex-governador e de sua mulher entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, mas o pedido de liminar foi indeferido, sem ter havido ainda análise do mérito das impetrações.

“Não se verifica, prima facie, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados desta corte, sobretudo porque a decisão que decretou a prisão temporária não se encontra, em juízo de cognição sumária, desprovida de fundamentação”, afirmou a ministra.

Necessidade da investigação

Laurita Vaz fez distinções entre a prisão temporária e a preventiva. Segundo a magistrada, a preventiva demanda a demonstração, em grau satisfatório e mediante argumentação concreta, de que a liberdade do acusado implica perigo à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Já a temporária, decretada contra o casal Richa, tem por única finalidade legítima a sua necessidade para as investigações – como, por exemplo, a garantia da oitiva das testemunhas do processo.

A prisão temporária, explicou a ministra, subordina-se a requisitos previstos na Lei 7.960/89 e “presta-se a garantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de algum dos graves delitos elencados no artigo 1º, inciso III”.

Contra Beto Richa pesam acusações de crimes supostamente cometidos a partir de 2011 no âmbito do programa “Patrulha do Campo”, do governo do Paraná, quando ele era o chefe do Executivo.

De acordo com a ministra, o juízo de primeiro grau fundamentou de forma suficiente sua convicção de que a prisão é imprescindível para a investigação criminal, especialmente “para garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas”, conforme consta do decreto prisional.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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