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Celso de Mello nega último recurso de Lula

No Estadão Decano nega pedido do PT para suspender decisão do TSE que barrou registro de Lula Determinação de Celso de Mello foi divulgada horas depois de o PT anunciar a efetivação de Fernando Haddad a cabeça de chapa na disputa à Presidência da República 11 Setembro 2018 | 18h52 BRASÍLIA – O ministro Celso […]

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No Estadão

Decano nega pedido do PT para suspender decisão do TSE que barrou registro de Lula

Determinação de Celso de Mello foi divulgada horas depois de o PT anunciar a efetivação de Fernando Haddad a cabeça de chapa na disputa à Presidência da República

11 Setembro 2018 | 18h52

BRASÍLIA – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (11) negar o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para adiar o prazo de substituição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cabeça da chapa. O ministro também rejeitou suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o registro do ex-presidente no último dia 1º.

A determinação de Celso de Mello foi divulgada horas depois de o PT anunciar a efetivação de Fernando Haddad a cabeça de chapa na disputa à Presidência da República. O prazo final para a substituição de Lula por Haddad era esta terça-feira. Há pouco, o partido comunicou oficialmente ao TSE a troca.

Ao longo dos últimos dias, a defesa do ex-presidente entrou com uma série de pedidos para viabilizar a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto, mas acumulou derrotas tanto no TSE quanto no Supremo.

O PT tentava no Supremo ganhar mais tempo e adiar a troca na cabeça de chapa até o dia 17 de setembro, prazo final para a substituição de candidaturas, conforme o calendário eleitoral. A sigla queria que o Supremo desse a palavra final sobre a candidatura do ex-presidente, analisando um recurso extraordinário que foi enviado ao STF na noite do último domingo pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Na última quinta-feira, Celso havia negado um outro pedido formulado pela defesa de Lula para derrubar decisão do TSE que negou o registro do petista e o impediu de participar do horário eleitoral gratuito na condição de candidato.

PARECER. Em manifestação encaminhada na manhã desta terça-feira ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido do Partido dos Trabalhadores para adiar o prazo de substituição de Lula na cabeça da chapa petista. Raquel Dodge também defendeu a rejeição do pedido formulado pelos advogados de Lula para suspender a decisão do plenário do TSE que negou o registro do ex-presidente por enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Na avaliação da procuradora-geral da República, a posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura de Lula é “frontalmente contrária” à Lei da Ficha Limpa, “a qual foi editada, como se sabe, justamente em prol da defesa dos direitos humanos de milhares de brasileiros a um processo eleitoral formado por candidatos mais probos”.

Segundo Raquel Dodge, a “áurea de novidade” em torno do caso de Lula se deve ao fato de que o TSE não havia se deparado antes com “situação de inelegibilidade manifesta (de conteúdo patente e indiscutível, frise-se)” de um candidato ao Palácio do Planalto fundada na Lei da Ficha Limpa. (Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo e Teo Cury)

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Serg1o Se7e

12/09/2018 - 11h51

Há dois trechos bem interessantes na decisão dele:

– “A Lei da Ficha Limpa, tal como concebida pelo legislador, formalmente provocado por legítima iniciativa popular, constitui, no plano jurídico-eleitoral, um veto permanente ao ‘improbus administrator’, aos desonestos, aos corruptos, aos peculatários, àqueles incapazes de pautar sua vida em conformidade com os valores essenciais que informam o princípio da moralidade”;

– “O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, muito embora aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 311/2009), não se acha formalmente incorporado ao sistema de direito positivo interno vigente no Brasil. A despeito de já ratificado (instrumento de adesão depositado em 25/09/2009), o Protocolo em questão, até o presente momento, ainda não foi promulgado, mediante decreto, pelo Presidente da República, como resulta claro do julgamento proferido por essa Alta Corte judiciária, objeto de impugnação, pelo ora requerente, em sede recursal extraordinária”.

Sabe a parte irônica desse “protocolo”? A presidanta sentou em cima dele e não assinou o decreto…

augusto

12/09/2018 - 11h37

A rapidez a velocidade extrema por parte de todos os TOGA preta em negar recursos dos advogados do analfa novededo, ja se tornou uma paisagem.
Nao tem outra explicaçao: é uma TATICA da casta pro golpe de previo acordo… e foi deliberada de antemao ha meses por um acordo de modus operandi feito na sala de cafezinho por todos ou quase todos eles.

augusto

12/09/2018 - 11h33

A rapidez por parte deTODOS os toga preta em NEGAR

Vera Lucia Pereira da Silva

11/09/2018 - 20h52

Certas pessoas não se incomodam de cometer injustiças mesmo estando em avançada idade, não tem temor a Deus, não se lembram que a qualquer momento pode ser pedida a sua alma, ai não poderá mais se arrepender das suas canalhices e dos seus infames pecados, a perdição ronda o homem com falta de censo e de compaixão.

    Brasileiro da Silva

    11/09/2018 - 23h08

    Vc tem razão. Nunca imaginei que um Sr. de 72 anos pudesse ser corrupto.


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