Leiam atentamente mais essa entrevista com a vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Repare o trecho em que fala da Lei da Ficha Limpa, dizendo que “está ciente dessa lei”, mas que ela não vale para casos em que há um “processo fundamentalmente injusto”.
(…) swissinfo.ch: A Lei da Ficha Limpa no Brasil estipula que uma pessoa condenada não deva ser autorizada a concorrer às eleições. Sua decisão não estaria ignorando essa lei? O Comitê não estaria intervindo nas eleições no Brasil?
S.R.: O Comitê está ciente dessa lei. Restrições ao direito de concorrer às eleições podem ser consistentes com o Artigo 25 do Pacto em certas circunstâncias, quando uma pessoa foi condenada por um crime sério com base num processo judicial justo.Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválido sob o Pacto e, portanto, não pode ser base para tal restrição.
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ONU julga que Lula tem o direito de ser candidato
Por Jamil Chade, em Genebra
ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO EM 23 DE AGOSTO DE 2018 14:2323. AGOSTO 2018 – 14:23
Comício de Lula em Curitiba poucos dias antes de ter sua prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em 7 de abril. A defesa do ex-presidente recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para garantir o seu direito a concorrer nas próximas eleições presidenciais.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem interesse no resultado das eleições no Brasil. Mas apenas em garantir o direito a que todos possam participar – e isso vale para o ex-presidente, mesmo preso.
A avaliação é da vice-presidente do órgão com sede em Genebra, Sarah Cleveland, que na sexta-feira passada emitiu uma declaração em que pede que as autoridades brasileiras garantam os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “As medidas cautelares emitidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra”, declarou.
Professora de direito na Universidade de Columbia (EUA) e membro do Comitê da ONU desde 2014, Cleveland foi uma das duas especialistas que assinaram a carta do órgão pedindo que o Brasil “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”.
Na mesma carta, o Comitê também solicita que o Brasil atue para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
O governo brasileiro emitiu um comunicado deixando claro que discorda do Comitê e ainda indica que ele “têm caráter de recomendação e não possui efeito juridicamente vinculante.” Em entrevista à swissinfo.ch, Cleveland deu sua avaliação sobre o caso.
swissinfo.ch: Qual é a natureza da decisão? Trata-se de uma recomendação, pedido ou simplesmente uma sugestão? Trata-se de uma decisão legalmente vinculante?
Sarah Cleveland: As medidas cautelares emitidas pelo Comitê não são recomendações. Elas são legalmente vinculantes e impõem uma obrigação legal internacional ao Brasil para que as cumpra.
As medidas cautelares são emitidas para impedir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo, sob o Pacto, enquanto o indivíduo tenha uma queixa pendente diante do Comitê, e para preservar a habilidade do Comitê a considerar essa queixa.
O Pacto Internacional de Direitos Políticos e Civis, ratificado pelo Brasil, estabelece o Comitê de Direitos Humanos como um orgão de especialistas responsável pela implementação pelo Brasil, como qualquer outro estado-membro, de suas obrigações perante o Pacto.
O Brasil também é parte do Protocolo Opcional ao Pacto, o que dá ao Comitê autoridade para considerar queixas por parte de indivíduos, tais como as do Sr. Lula da Silva, de que o Brasil teria violado seus direitos sob o Pacto. O Artigo 1 do Protocolo Opcional compromete o Brasil a cooperar em boa fé com o procedimento de queixas individuais perante o Comitê e para que considere em boa fé a avaliação que o Comitê irá publicar sobre o caso do Sr. Lula da Silva em seu devido tempo.
Isso necessariamente inclui a obrigação legal a não inflingir um dano irreparável aos direitos de um indivíduo sob o Pacto enquanto sua queixa estiver pendente no Comitê. A insuficiência na implementação de medidas cautelares, portanto, seria incompatível com as obrigações do Brasil em respeitar em boa fé os procedimentos de queixas individuais estabelecidas pelo Protocolo Opcional, e viola tais obrigações.
swissinfo.ch: O que ocorre se o Brasil ignorá-la? Como o Comitê pode impor sua decisão e até que ponto ele tem um impacto real?
S.R.: Não cumprir com as medidas cautelares significaria que o Brasil estaria violando uma obrigação legal internacional sob o Protocolo Opcional. O Comitê, porém, não é um orgão que emite sanções ou medidas impositivas para a aplicação da lei.
Lula poderia buscar uma nova determinação do Comitê sobre o fato de o Brasil ter violado suas obrigações legais. Dependendo da lei doméstica brasileira, ele também poderia buscar os tribunais domésticos nacionais.
Entretanto, estados geralmente cumprem as medidas cautelares do Comitê. Por exemplo, o México respeitou o pedido de medidas do Comitê para não destruir as urnas das eleições presidenciais, quando uma queixa relacionada com a eleição estava pendente. Essas medidas são frequentemente emitidas em casos em que o autor [da queixa] está enfrentando uma execução ou deportação para um país onde ele possa ser torturado, morto ou sofrer um outro dano irreparável. Elas também tem sido aplicadas para preservar um direito individual à participação política, como no caso recente de Jordi Sanchez na Espanha.
swissinfo.ch: Qual foi a base legal para sua decisão?
S.R.: O Artigo 25 do Pacto protege o direito à participação política de todas as pessoas no Brasil, inclusive do sr. Lula da Silva. Uma condenação final por um crime sério depois de um julgamento justo pode negar ao indivíduo a habilidade de concorrer a eleições para cargos públicos.
Mas a condenação do sr. Lula da Silva não é final e ele questiona o processo criminal como fundamentalmente injusto, diante de cortes domésticas brasileiras e no Comitê de Direitos Humanos. O Comitê, portanto, emitiu medidas cautelares, solicitando ao Brasil que não impeça o sr. Lula da Silva de se apresentar à eleição de 2018 até que seus recursos diante das cortes domésticas tenham sido completadas de uma maneira justa.
O Comitê também solicitou que o Brasil tome todas as medidas necessárias, até lá, para garantir que o sr. Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018. Isso inclui ter acesso apropriado à imprensa e membros de seu partido político. O Sr. Lula da Silva também pediu ao Comitê que solicitasse sua liberdade da prisão. Mas o Comitê não atendeu a esse pedido.
Mesmo com todos os recursos ainda disponíveis para sua defesa, o destino de Lula é a maior variável dessa eleição. Segundo pesquisa mais recente (CNT-MDA), se entrasse no páreo, Lula contaria com 39% das intenções de voto no primeiro turno, mais que o dobro que o segundo colocado.
swissinfo.ch: Isso significa que ele é inocente?
S.R.: Não. As medidas provisórias não lidam com a culpa ou inocência do sr. Lula da Silva. Elas se limitam a preservar seus direitos à participação política, sob o artigo 25 do Pacto, até que seus recursos nas cortes nacionais sejam finais em um processo judicial justo.
swissinfo.ch: Por qual motivo vocês rejeitaram pedir a liberdade de Lula?
S.R.: As medidas cautelares são medidas urgentes que estão limitadas em evitar possíveis danos irreparáveis aos direitos do Sr. Lula sob o Pacto, e em preservar aqueles direitos até que o Comitê considere seu caso com base nos méritos. Essa ação não significa que, por enquanto, o Comitê tenha encontrado uma violação no caso. Ele foi condenado por um crime e tem atualmente recursos pendentes diante das cortes domésticas.
swissinfo.ch: A Lei da Ficha Limpa no Brasil estipula que uma pessoa condenada não deva ser autorizada a concorrer às eleições. Sua decisão não estaria ignorando essa lei? O Comitê não estaria intervindo nas eleições no Brasil?
S.R.: O Comitê está ciente dessa lei. Restrições ao direito de concorrer às eleições podem ser consistentes com o Artigo 25 do Pacto em certas circunstâncias, quando uma pessoa foi condenada por um crime sério com base num processo judicial justo.
Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválido sob o Pacto e, portanto, não pode ser base para tal restrição. Por exemplo, o Comitê recentemente concluiu que a República das Maldivas tinha violado os direitos à participação política do seu ex-presidente, ao restringir seus direitos a concorrer ao cargo com base em um julgamento fundamentalmente injusto.
Como eu expliquei anteriormente, os recursos do sr. Lula da Silva não estão concluídos nas cortes domésticas e ele está questionando seu processo judicial como sendo fundamentalmente injusto, tanto nas cortes domésticas como no Comitê de Direitos Humanos. Essa foi a razão para a ação do Comitê.
swissinfo.ch: Por qual motivo um sistema legal soberano deveria ouvir o que vocês tenham a dizer?
S.R.: Os Estados que escreveram o Pacto de Direitos Civis e Políticos criaram o Comitê de Direitos Humanos como um órgão de especialistas que poderia monitorar a aplicação desses direitos. O Brasil exerceu sua soberania ao escolher fazer parte do Pacto e do Protocolo Opcional. O país, assim, sinalizou seu desejo de fazer parte da comunidades de estados que respeitam os direitos humanos.
O Brasil, portanto, se comprometeu legalmente em escutar o Comitê de Direitos Humanos. As ações do Comitê estão baseadas diretamente nas obrigações legais que o Brasil assumiu ao fazer parte do Pacto e do Protocolo Opcional. A ação é limitada, e foi tomada para garantir que os direitos do sr. Lula da Silva não sejam minados de forma irreparável enquanto sua queixa está pendente diante do Comitê.
O Comitê não tem interesse nos resultados das eleições. Mas apenas no direito de todos de participar, sujeito às exceções que são reconhecidas no Pacto. O Brasil também pode fornecer novas informações ao Comitê, para solicitar que as medidas cautelares sejam suspensas, se o governo optar assim.
***
Peso-pesado do Direito Internacional
Antes de ser nomeada pelo governo norte-americano como especialista independente no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 2014, Sarah Cleveland lecionou direito internacional nas universidades de Oxford (Inglaterra), Harvard, Michigan e Texas (EUA), e foi conselheira jurídica do Departamento de Estado (2009-11), responsável pela supervisão dos aspectos legais de guerra, contraterrorismo, Afeganistão e Paquistão. Cleveland é também relatora do projeto de reformulação da Lei de Relações Internacionais do American Law Institute, e representante dos EUA na Comissão de Veneza do Conselho da Europa.Cleveland testemunhou no Congresso americano a respeito da política de detenção de terroristas, entre outros assuntos, assim como no Parlamento Britânico. Atualmente ela é também co-diretora do Projeto de Harmonização de Padrões para Conflitos Armados, e continua bastante ativa na Corte Inter-americana de Direitos Humanos e em processos internos dos EUA relativos ao tema.
Renato Prates
31/08/2018 - 19h45
eu acho que rasgaram as recomendações da ONU. . Paisinho de m….Só opovo unido cercando o STF para reverter o julgamenyo, do TSE
Serg1o Se7e
30/08/2018 - 14h06
Boa leitura:
http://jornalpequeno.blog.br/johncutrim/fake-onu-por-carlos-alberto-sardenberg/
Reinaldo
26/08/2018 - 08h01
Vou com Lula por se tratar de um único que respeitou a classe pobre,sofrí muitos anos como tantos colegas de trabalho encima de caminhões com toldos rasgados bancos de pau com sol chuva e frio durante um trageto longo até o trabalho,sem com a bóia fria por muitas vezes azedavam ou ao esquentar as marmitas as vezes abria a tampa caia naquela areia e responsável de aquecer coloca a tampa cheia de areia e o funcionário não podia reclamar hoje a empresa e obrigada dar transporte adequado alimentação digna para o trabalhador e por essa e tantas outra razões que voto em Lula , voçê que não passou por essas humilhações ou nao viveu esse tipo de vida sub humana fica amercê da classe opressora empresarial passa o tempo só em só tecer críticas e difamações acorda povo brasileiro
Ricardo
25/08/2018 - 22h50
Esse comitê tenta de forma leviana se intrometer no caso Lula por quesroes ideologicas. Lula nao é preso politico. Lula é um politico corrupto preso julgado duas vezes e ratificado pelas instáncias mais altas das cortes Brasileiras. O comitê da ONU nao vale nada quando tenta interpretar a Lei dizendo que ela nao vale para o Lula.
Vicente
26/08/2018 - 07h39
Os coxinhas desocupados, em vez de lerem g1 e veja, ainda vêm aqui encher o saco.
Pois bem. Aqueles que defendem a condenação do Lula por um juiz que ganha 5 mil de auxílio moradia, ganha de salário muito mais do que a lei permite, então digam: qual foi o crime do Lula? Reforma em apartamento mixuruca, apartamento que está em nome da OAS, em poder da OAS, à disposição da OAS, em troca de “contratos indeterminados”. Isso não existe.Isso é prender inimigo político para que não possa disputar eleição, coisa mais velha na História.
Agora, se vocês querem ser manifestoches dos milionários que exploram vocês, vão pra globo e pra veja aplaudir e parem de encher o saco aqui que aqui é lugar de gente que pensa, não de marionete de milionário, não de trouxa.
Tá bom agora o pais pra vocês, seus trouxas? Vão votar no psdb, no aécio, no temer, ou em coisa pior.
ademildes J da silva
28/08/2018 - 00h00
clap! clap! clap!. falou pouco e dissecou toda a estupidez dos togados que foi essa “morocutaia” da prisão de Lula.
antonio
26/08/2018 - 14h09
o ex presidente lula desafiou na frente do moro a qualquer cidadão apresentar uma prova se quer que ele tenha roubado um real dos cofres publico até agora não apareceu ninguém más se você tem essa prova apresente a justiça ou você é tão ladrão quantos os outros que o acusa e quem deveria esta preso é quem acusa sem provas.
L’Amie
25/08/2018 - 13h18
Tasck, tasck, tasck. Se o nosso filho é drogado, queremos que ele tenha médico e justiça. Se é o filho do vizinho, deve ser internado em sanatório e ser punido conforme a ” Dura Lex “. Quando seremos verdadeiramente pessoas de bem, fraternais, humanitárias. Temos de acabar com o ” Olho por olho, dente por dente ” . Nesse atual passo, a Humanidade caminha para o fim. Orgulho, Vaidade, Egoísmo, Inveja e Indiferença, nossas piores doenças. Uma grande Pandemia.
ademildes J da silva
28/08/2018 - 00h05
” Dividir para enfraquecer”, essa é a tática dos ladrões de nossa riquezas. Se opovo não acordar urgentemente , é mais 50 anos de escravidão( 500 não dá mais) pois até lá não sobrará sem o osso da coxinha..
Capanema
25/08/2018 - 12h02
Agora ficam chorando que TEM que cumprir acordo internacional… Quando a Itália pediu a extradição do Cesare Battisti o nosso queridíssimo condenado ex-presidente Lula cag… e sentou em cima…
Justiceiro
25/08/2018 - 10h40
“[…]Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválido sob o Pacto e, portanto, não pode ser base para tal restrição.”
**********************
Então essa senhora se arvora em ser juiz pra dizer que um julgamento é injusto ou não?
então não precisamos mais de tribunais, de STJ, de STF…se o que decide nossos tribunais podem ser invalidados no subcomitê da ONU, pra que presidente, congresso, judiciário??
Miguel, postei três comentários com esse e você não publicou. Agredi alguém?
Vladimir
25/08/2018 - 08h32
Sarah Cleveland claramente não disse que Lula é vitima de um processo injusto. Esta questão não foi verificado pelo Comitê. Ela disse que Lula argumentou de ser vítima de um processo injusto. E se for verdade (isso será verificado nos recursos e provavelmente na decisão do Comitê sobre o mérito), a condenação como resultado de um processo injusto não serviria como razão para o impedimento da candidatura. Ou seja, a alegação do Lula de ser vítima de um processo injusto é o que embasa esta decisão.
Infelizmente, a Sarah Cleveland não se debruçou sobre as consequências da liminar e sobre o dano irreparável para o direito de brasileiros e de outros candidatos. Se Lula for eleito, a posterior decisão desfavorável a ele poderá invalidar as eleições.
João Ostral
25/08/2018 - 19h43
Caro Vlad, o CDH da ONU não se debruçou sobre o caso de lawfare praticado por instituições claramente politizadas de nosso país, num julgamento sem provas, claramente nulo aos olhos de qualquer jurista sério de qualquer lugar civilizado do mundo, por certo tu o fizeste?
Brasileiro da Silva
25/08/2018 - 20h38
Vc o fez? Qual a sua formação?
Jorge
25/08/2018 - 07h55
“Entretanto, uma condenação baseada em um julgamento fundamentalmente injusto é inválido sob o Pacto e, portanto, não pode ser base para tal restrição.” Julgamento injusto???? Acho melhor esta mulher ler todo o processo, para não passar vergonha.
João Ferreira Bastos
26/08/2018 - 12h10
O amigo do traficante e esposo da ladra, escreveu em sua sentença: Vantagem indevida INDETERMINADA”
Brrazuca da Silva
24/08/2018 - 22h09
So sei que vou votar no Lula ou em quem ele indicar. Esses c.u de burro do trf 4 nao sabem nem fazer politica, sao uns amadores. Sao uns otários. o Lula engoliu eles. Pôs no bolso. E ate a midia ainda nao se deu conta que tb esta sendo engolida. Lula tá mais pra jibóia que jararaca. Muito esperto o veinho.
Qdo acordarem será tarde. Vou rir muito nesse dia.
Brrazuca da Silva Stupratti
25/08/2018 - 08h18
…”Pôs no bolso.”…
O estuprado defendendo o estuprador…
Hélio Sanchez
25/08/2018 - 13h29
” Como eu expliquei anteriormente, os recursos do sr. Lula da Silva não estão concluídos nas cortes domésticas e ele está questionando seu processo judicial como sendo fundamentalmente injusto, tanto nas cortes domésticas como no Comitê de Direitos Humanos. Essa foi a razão para a ação do Comitê.”
ESQUECE esse besteirol, a lei que deve ser seguida é a lei inventada por Sérgio Moro e combinada com os 3 patetas do TRF4.
Essa história de recurso pendente é baléla. BENTO CARNEIRO está certa, afinal de contas, juiz nunca erra. Para que julgar um recurso de mais um presidiário ? Deixe-o apodrecer na cadeia.
joel do nascimento cortes
25/08/2018 - 18h38
Eu também vou de Lula!!
Musiquinha: Lula lá, lá, Lula, lá, lá se Lula ñ puder Haddad vai levar
Roberto
24/08/2018 - 21h24
ONU…Organização das Nações Unidas, o Brasil faz parte dessa organização que defende os direitos básicos da pessoa humana, e como tal deveria respeitar suas decisões, sem partidarismos…eles lá tem a isenção que mts radicais aqui nâo conseguem enxergar
Antonio Passos
24/08/2018 - 21h08
Parabéns por ter chamado a atenção para esta entrevista !
Venceremos esta batalha pela democracia. Não necessariamente com Lula na presidência, mas com Lula livre e derrotando essa corja.
Sergio Furtado Cabreira
24/08/2018 - 21h04
PROBLEMA NO BRASIL É QUE ALGUNS AINDA NÃO ENTENDERAM QUE O NAZI-JUIZINHO SERGINHO NARCISO MORO, O JUIZ NÃO NATURAL DA CAUSA FABRICADA TRIPLEX, NÃO TEM EVIDÊNCIAS OU ALGO MAIS SÓLIDO QUE O TAL INCONGRUENTE E IMENSURÁVEL E NÃO-DELIMITADO “ATO ADMINISTRATIVO INDETERMINADO”, SEJA LÁ O QUE ISSO SIGNIFIQUE!
ALÉM DISSO, O OBJETO TRIPLEX NUNCA PERTENCEU À LULA, ENTÃO…
COMO SE VÊ, AS FALÁCIAS DE SERGINHO MORO NÃO CONVENCEM NENHUM JURISTA OU ACADÊMICO ISENTO..
POBRE SERGINHO NARCISO MORO… ENGOLIU MAIS DO QUE PODIA!
PARECE-ME, DATA VÊNIA, QUE A DECISÃO DO MÉRITO DO JULGAMENTO DO JULGAMENTO DO LULA JÁ FOI JULGADO!
DEU RUIM PARA A CORTE FASCISTA MAÇÔNICA DE CURITIBA!
CORRE SERGINHO… A ONU VEM AÍ… CORRE MULÉQUI!
degas
24/08/2018 - 19h44
Quem viu a declaração oficial da ONU já entendeu tudo. De quatro parágrafos, eles gastam dois para repetir que os “peritos independentes” assessoram um sub-comitê que não é o Escritório nem o Conselho de DH. Que essa sujeitinha considere que a alegada suspeita de dois babacas se sobrepõe à lei brasileira é uma ofensa ao país, um motivo para, como Israel, EUA e outros, deixemos esse conselho que foi criado ontem (2006) e já se tornou “um esgoto de parcialidade” nas palavras da Nikky Haley.
E agora ela diz ter descoberto a Lei da Ficha Limpa, mas volta à história de que o cara só pode perder o direito a concorrer após trânsito em julgado. Mas como fazer isso se a LFL diz o contrário? A pilantra não explica. Se eles tinham críticas à Lei deveriam tê-las apresentado muito antes, para que o Congresso as analisasse e eventualmente a alterasse, que é o procedimento normal desse órgãos internacionais. A má fé dessa gente, possivelmente comprada pelo petismo, salta aos olhos.
degas
24/08/2018 - 19h52
Além disso, ela mesma reconhece: “O Comitê, porém, não é um órgão que emite sanções ou medidas impositivas para a aplicação da lei (…) Entretanto, estados geralmente cumprem as medidas cautelares do Comitê”.
Ou seja, o sub-comitê não tem poder nenhum. E nem poderia, pois não existe governo nem judiciário mundial. Quanto ao “geralmente” dela, é pena que o repórter não tenha perguntado quantas liminares como essa eles já lançaram e quantas foram cumpridas. Aposto que foram muito poucas e nenhuma afrontando as leis do país. Mostra pra nós, Sarita, queremos exemplos.
João Ostral
25/08/2018 - 20h00
A lei 311/2009 assegura que o Brasil deve acatar tais liminares do CDH da ONU. É lei, lei brasileira, sancionada pelas duas casa dos congresso brasileiro.
Justiceiro
24/08/2018 - 17h58
Poxa. A OEA “determinou” Que o governo brasileiro suspendesse a construção da Usina de Belo Monte. Dilma deu uma banana para essa ordem e ninguém falou nada.
Nem sentiu vergonha nenhuma, não é sr. MARCOS BRONZE DE SOUZA
João Ostral
25/08/2018 - 20h04
O Que tem a ver OEA com a ONU? Onde o Brasil assinou o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU e tornou-se lei, lei brasileira , sancionada pelas duas casas do congresso brasileiro em 2009. Se não cumprir , descumpre lei brasileira.
Justiceiro
24/08/2018 - 17h55
Miguel, vamos imaginar a seguinte situação: Lula eleito, manda projeto de lei para o Congresso. Este vota e aprova. Alguém questiona no STF mas a Corte diz que está tudo OK.
Só que, só que o Brasil precisará, antes de aplicar essa lei, perguntar ao sub-comitê da ONU, se a lei pode ou não ser aplicada no Brasil.
Pra quê congresso? Pra quê STF, se quem diz o que pode e o que não pode é a ONU? Pior: nem é a ONU mais um subcomitêzinho meia sola.
MARCOS BRONZE DE SOUZA
24/08/2018 - 17h39
UMA LIÇÃO , FICAMOS COM VERGONHA ATÉ.
MARCOS BRONZE DE SOUZA
24/08/2018 - 18h02
Decreto legislativo. 311/2009.
Segundo o presidente do Senado, depois de ter sido referendado pelo Estado junto a ONU, o tratado tramitou na Câmara e no Senado entre 2006 e 2009, e foi aprovado pelas duas Casas, sendo promulgado pelo Congresso na forma do Decreto Legislativo 311/2009.
Esse decreto diz que o Comitê de Direitos Humanos da ONU é o órgão que tem legitimidade para processar reclamações de brasileiros com base em denúncias de violações de direitos civis e políticos. Lula move, desde 2016, uma reclamação em decorrência da Lava Jato. A liminar que garante sua participação da eleição é produto direto dessa reclamação, que será julgada no mérito em 2019.Quando o desembargador do TRF-4, ROGERIO FAVRETO, decidiu soltar LULA com expedição do alvará de soltura, sabia muito bem o que estava fazendo. Não duvido que o comitê da ONU deva ter norteado, inspirado naquela decisão de Fvreto, onde SARAH CLEVELAND diz que a decisão contra LULA é injusta.
Justiceiro
24/08/2018 - 18h44
Defendendo um presidiário ara ser presidente do seu país, de que vergonha você tá falando?
João Ostral
25/08/2018 - 19h55
Presidiário, justamente por um processo injusto e viciado, condenado sem provas por um juiz parcial e confirmado por 3 desembargadores igualmente parciais. Antes os advogados de defesa, depois uniram-se centenas de renomados juristas brasileiros e estrangeiros, agora quem diz é o Comitê de Direitos Humanos da ONU que afirmam categoricamente que o julgamento é injusto e repleto de nulidades legais.Golpista é hipócrita e incapaz de admitir uma verdade mesmo que sta esteja diante de si com todas as letras piscando em multi cores : LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,
João Ostral
25/08/2018 - 19h57
Presidiário, justamente por um processo injusto e viciado, condenado sem provas por um juiz parcial e confirmado por 3 desembargadores igualmente parciais. Antes os advogados de defesa, depois uniram-se centenas de renomados juristas brasileiros e estrangeiros, agora quem diz é o Comitê de Direitos Humanos da ONU que afirmam categoricamente que o julgamento é injusto e repleto de nulidades legais.Golpista é hipócrita e incapaz de admitir uma verdade mesmo que sta esteja diante de si com todas as letras piscando em multi cores : LAWFARE, LAWFARE, LAWFARE,
Flávio
24/08/2018 - 23h54
Você não também não ficou com vergonha dos enormes escândalos de corrupção patrocinados pelo Petê ???
Alan Cepile
24/08/2018 - 16h17
Gente, máfia não segue leis, acordos internacionais e etc.
Máfia tá se lixando pra essas coisas, esse é o ponto.
Rosa
24/08/2018 - 19h12
É verdade!
Capanema
25/08/2018 - 12h03
O Lula também fez o mesmo para manter o Cesare Battisti solto aqui no Brasil… Ele é o capo da Máfia…
Marcelo
26/08/2018 - 13h56
vc sabe que extradição não tem nada a ver com a ONU?
extradições dependem de acordos bilaterais entre países.