Com a opinião de Bandeira de Mello, resgata-se a dignidade do pensamento jurídico nacional.
Bandeira de Mello: julgamento foi soluço na história do STF
Enviado por luisnassif, sex, 30/11/2012 – 07:49
Por Ana Barbosa
Celso Antonio Bandeira de Mello não é o primeiro jurista a afirmar, com outras palavras, que o julgamento da Ação Penal 470 foi, de fato, um julgamento de exceção.
Do Última Instância
Julgamento do mensalão foi “um soluço na história do Supremo”, diz Bandeira de Mello
Felipe Amorim
Na opinião do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, o julgamento do mensalão “é um soluço na história do Supremo Tribunal Federal”. Para o renomado especialista em Direito Administrativo, a Suprema Corte do país não vai repetir em outros casos a mesma “flexibilização de provas” utilizadas para fundamentar a sentença: “não se condenará mais ninguém por pressuposição”. Cético quanto à postura de alguns ministros na condução da Ação Penal 470, o jurista avalia que garantias básicas foram transgredidas, em um julgamento fortemente influenciado pelo furor do que chamou de “opinião publicada”, difundida por jornais e revistas que formam um verdadeiro “cartel”, na sua visão.
Para melhorar a dinâmica do STF, ferramenta útil seria a fixação de um mandato de oito anos para que cada magistrado exerça o cargo. “Tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é a excelência”, lembrou. Embora há muito ouvida de um colega antigo e ex-membro da Suprema Corte, a frase veio à memória do administrativista ao defender a fixação do mandato rígido. Perguntado sobre como aperfeiçoar o modelo da mais alta corte do país, confessa, no entanto, ter mais dúvidas do que certezas. Ao mesmo tempo em que não consegue definir qual o melhor processo para escolha dos novos ministros, Bandeira de Mello é assertivo ao sugerir que o plenário deveria ter um número maior de juízes de carreira entre o colegiado: são eles quem, “desde meninotes”, têm a convicção de serem imparciais e alheios às influências.
Reconhecidamente um dos maiores nomes de Direito Administrativo do país, Celso Antônio Bandeira de Mello foi responsável por encerrar o seminário Direito Público na atualidade: diálogos latino-americanos, que ocorreu na última terça-feira (27/11), na sede da Escola da AGU (Advocacia-Geral da União), em São Paulo. À vontade na mesa de debate, onde não raras vezes era reverenciado pelos colegas palestrantes no evento — entre eles, um jurista argentino e um professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade de São Paulo) —, Bandeira de Mello foi otimista ao especular sobre um futuro “risonho” do Direito Público no país. Nesse cenário, o cidadão deverá participar e interferir ainda mais diretamente nas decisões do Poder Público. “Hoje, as audiências públicas servem apenas para uma meia dúzia de pessoas que vão, mas elas chegarão a servir a todos”, aposta.
Em um dia inspirado para fazer projeções, Bandeira de Mello também indicou que o futuro da humanidade está em países nórdicos como Dinamarca, Noruega e Finlândia. “Eles revelam a visão de mundo mais evoluída. Não há ricos e pobres”, comentou o jurista, impressionado com o que testemunhou quando visitou a região escandinava. Passeando pelo interior dos países, Bandeira e Mello achou curioso que todos respeitavam religiosamente o limite de velocidade nas estradas mesmo sem que houvesse nenhum tipo de fiscalização. Aliás, percebeu também que havia pouquíssimos policiais nas ruas e que imigrantes confraternizavam à vontade com os nativos nas praças públicas. “Meu Deus, isso é que é civilização”, concluiu, digerindo tudo o que viu. “Se a sociedade continuar caminhando ela vai chegar nesse ponto, em que as pessoas se respeitam e onde está banida ao máximo a crueldade”, disse, admirado.
Embora rechace a alcunha de “um formalista kelseniano”, Celso Antônio Bandeira de Mello reconhece que sofreu (e sofre) grandes influências “deste que foi o maior jurista da história”. Para encerrar a sua fala, o administrativista extraiu de Hans Kelsen um trecho sintomático — e que também dialoga com a sua visão sobre o julgamento do mensalão, especialmente no que se refere à falta de provas alegada pela defesa dos réus. “Do fato de uma coisa ser, não se segue que deva ser. Do fato de que uma coisa deva ser, não se segue que será”. Instigado pela epígrafe, Bandeira de Mello lembra que é preciso ter em mente que a aplicação do Direito está permeada e tisnada pelas condicionantes psicológicas, sociais, políticas e pessoais. Isto é, embora o Direito fixe padrões ideais de convivência e conduta, sua interpretação terrena não pode ser vista como isolada e alheia às imperfeições do mundo em que vivemos.
Após o evento, Bandeira de Mello — sobrenome símbolo de uma família que há cinco gerações está intrinsicamente ligada ao Direito — falou ao Última Instância sobre mensalão, excesso de exposição dos juízes, composição do Supremo e também sobre a crise deflagrada recentemente na PUC-SP, universidade da qual integra o corpo docente. Perguntado sobre as eleições na OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo), o jurista inscrito na Ordem declarou convictamente o seu voto em Alberto Zacharias Toron, que encabeça uma das chapas de oposição. Leia a íntegra da entrevista:
Última Instância — Com a fixação das penas, chegamos à reta final do julgamento da Ação Penal 470. Como o senhor enxerga o julgamento?
Bandeira de Mello — O mensalão, na minha visão, não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou. Em segundo lugar, entendo que foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa. Além disso, foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição.
Há um mês atrás, um juiz mineiro decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência. Ele citou textualmente o julgamento no STF para alegar que a compra de votos foi comprovada e que, portanto, a reforma seria inconstitucional. É possível anular atos do Legislativo com base na tese do mensalão?
Bandeira de Mello — Se é com base no mensalão, não. A Reforma da Previdência pode ser censurada por outros aspectos, mas não por causa do mensalão. Acho que a chance de anular atos legislativos aprovados durante o escândalo é zero. Isto, pois há um impedimento jurídico de que quando um colegiado decide, quem decidiu foi o colegiado como um todo e não os membros do colégio. É por isso que, se um indivíduo tem o mandato invalidado, porque ele foi ilegalmente investido, isso não afeta em nada [a validade dos atos].
O senhor se considera amigo do ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto?
Bandeira de Mello — Ele é como um irmão.
Como avalia o mandato do ministro à frente da presidência do STF?
Bandeira de Mello — Não posso avaliar isso. Como vou falar a respeito dele? Ele é muito mais do que um amigo.
Sua gestão no Supremo se encerrou na semana passada, em função da aposentadoria compulsório dos que atingem 70 anos de idade. O senhor achou que a presidência de Ayres Britto foi curta demais?
Bandeira de Mello — Eu não posso dizer que foi curto demais, porque eu acho que ninguém devia ser ministro por mais de oito anos. Na minha opinião, o Supremo devia ter mandato fixado; oito anos, no máximo. Certa vez, ouvi de um ministro a seguinte frase: “tanto somos chamados de excelência, que o camarada acaba pensando que ele é excelência”.
Quanto ao processo de indicação dos novos ministros, qual é o melhor modelo?
Bandeira de Mello — Não há nada mais difícil do que imaginar um bom processo de escolha. No passado, já sugeri que a escolha fosse feita através de um processo de eleição entre todos os juízes do Brasil. Mas, nem mesmo isso, eu me atrevo a dizer que será o ideal. Porque isso é capaz de politizar tanto, criar tantos grupos de partidários, que o mérito do candidato pode também ficar em segundo plano.
Como deve ser o Supremo Tribunal Federal, então?
Bandeira de Mello — Hoje eu tenho poucas ideias a respeito de como deve ser o Supremo. Uma delas é o mandato de oito anos. A outra: o número de juízes de carreira devia ser maior entre os ministros. Obrigatoriamente, deveria haver um número mínimo de juízes de carreira, porque os juízes têm dentro de si, desde quando se formam, a convicção de que devem ser imparciais e alheios, o máximo possível, das influências. Devia haver um número mínimo obrigatório, eu colocaria pelo menos dois terços de juízes de carreira. Porque o juiz de carreira é diferente dos outros. Mesmo que você goste ou desgoste da maneira como ele julga, deve reconhecer que ele tem um viés isento. Por exemplo, o ex-ministro Cezar Peluso. As pessoas podiam gostar ou não gostar das tendências pessoais dele, mas todos reconheciam que era um homem aplicadíssimo, conhecia os processos em pauta como ninguém. Ele era um homem com uma isenção absoluta, e isso é típico do juiz.
O senhor considera exagerada a publicidade que alguns magistrados recebem ao exercer suas funções jurisdicionais?
Bandeira de Mello — Antigamente, se dizia que o “juiz só fala nos autos”. Eu acho que o juiz devia ser proibido de dar entrevistas. E não só os ministros do Supremo — mas eles é que parecem que gostam.
Qual é a sua impressão da postura do relator Joaquim Barbosa ao longo do julgamento?
Bandeira de Mello — Eu não gostei. Achei uma postura muito agressiva. Nele não se lia a serenidade que se espera de um juiz. Inclusive, em relação aos colegas, ele tinha que ter uma atitude de maior urbanidade em relação aos colegas. E no caso do Lewandowski, ele é um príncipe. Um homem de uma educação e uma finura monumental. É quase que inacreditável que Barbosa tenha conseguido fazer um homem como Lewandowski perder a paciência.
Recentemente, o grão-chanceler da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o cardeal Dom Odilo Scherer, usou do artifício da lista tríplice para nomear a próxima reitora da universidade. O cardeal nomeou a terceira candidata mais votada nas eleições da comunidade. Na posição de professor da Faculdade de Direito e filho do primeiro reitor leigo (não vinculado à Igreja) da universidade, como o senhor enxerga essa decisão?
Bandeira de Mello — Eu avalio que o cardeal exerceu um direito dele. O estatuto diz que o método e uma lista tríplice. Vou mais longe: os candidatos não poderiam ter dito que não aceitariam se não fossem o primeiro, pois isso equivaleria a dizer que o cardeal só pode nomear o primeiro da lista tríplice. E isto não existe, eles estariam violando o direito do cardeal escolher entre três. E eu acho que o cardeal tem esse direito, porque está escrito. Nós podemos não gostar.
A decisão é legítima?
Bandeira de Mello — Não existe esse negócio de ilegítimo, na minha opinião. Ou é legal, ou não é legal. Mas, só podemos falar em ilegítimo, no sentindo em que ele aparece como imoral. E eu não acho imoral, escolher entre os três mais votados, se o estatuto presente permite. Se o estatuto considera, eu não vejo como imoral poder escolher entre o que mais te agrada, acho legítimo.
Messias Franca de Macedo
07/12/2012 - 01h37
… NO PICADEIRO GLOBAL,
O JORNALISTA PÓS-DOUTO (sic)
EM DIREITO PENAL(!):
SIM,
O IMORTAL
RESPONDE POR
‘MERDAL’!…
… Já pedindo desculpas antecipadas pelo cordel de improviso [RISOS], leitor(a), imagine algo bizarro elevado a enésima potência! Imaginou?!… “Agaranto” que não chega perto da cena na qual o *Merval Pereira “da grobo” tenta explicar ao assinante (sic) “o notório saber jurídico dele!”… O indivíduo não tem o mínimo de ‘sinmancol’®: emite “parecer” (idem sic) contrário ao do catedrático jurista doutor Ricardo Lewandovski – e o faz com ‘a maior cara-de-pau de criança chupando pirulito’! Segundo “o jornalista pós-douto em ‘jornalismo jurídico’ e especialista-mor em ‘jornalismo Constitucional'” [haja sic e RISOS ESTONTEANTES!], a celeuma travada no “supremoTF” é muito simples de ser resolvida: “… Quem tem razão é o ministro revisor Joaquim Barbosa! A instituição que define a cassação do mandato de um parlamentar não é o Congresso Nacional, e sim **”o supremoTF do supremo Joaquim Barbosa, o Inclemente”! E ponto final! Não cabe recurso de nenhuma espécie ou natureza! Ou como afirmou o boçal do Joaquim Barbosa: “Let´s move on” (expressão inglesa, vamos seguir em frente, em tradução livre)…
RESCALDO I: *o que é aquilo televisionado, sô?!…
**”o supremo do supremoTF”!: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
RESCALDO II: … Já não bastam “os beiços ‘autoassoprados’ do Gilmar Mendes”, “seu menino”?! O que é (a)quilo televisionado, “‘fi’ de Deus'”?!…
E viva “os imortais”!… E “os supremos”!…
Que país é este, sô?!… Lá isto é jornalismo?!… Lá isto é Corte Suprema?!…
República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela, corrupta… ‘O cheiro dos cavalos ao do povo’!… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente escritor uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
04/12/2012 - 15h09
[O indecoroso conluio PIG/STF posto na lama da história real(!) Entenda ‘o [verdadeiro] domínio do fato’!
#######################
HISTÓRIA MAL CONTADA
A história do mensalão [“o mensalão” do PT, revisor! (A)de(n)do sujo nosso!] – faz água por todos os lados.
(…)
Os ministros da Suprema Corte, a Procuradoria Geral da República e seus amigos se confundiram. A vez de comprar votos na Câmara para permanecer no poder tinha sido outra. Mais exatamente acontecera em 1997, quando, sob sua benevolente complacência, a emenda da reeleição foi aprovada.
(…)
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[E UMA HOMENAGEM AOS LEITORES DE ‘veja’ E TELESPECTADORES DA Globo!]
#####################################
(…)
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os comentaristas da “grande imprensa” estão tão satisfeitos uns com os outros e tão felizes com a história que montaram sobre o “mensalão” que nem sequer se preocupam com seus furos e inconsistências.
Para os cidadãos comuns, é daquelas que só fazem sentido quando não se tem muito interesse e basta o que os americanos chamam de big picture. Quando, por preguiça ou preconceito, ficam satisfeitos com o que acham que sabem, mesmo que seja apenas uma “impressão geral”.
(…)
Por Marcos Coimbra em http://www.cartacapital.com.br/politica/historia-mal-contada/#todos-comentarios
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RESCALDO: coisas do ‘domínio do fato BRAZIL’ [“mudado por um menino pobre”, que não responde pelo nome de Lula, segundo o PIG!… RISOS DO MATUTO!]
[… “matar no peito é coisa de ‘peixes’ (graúdos e ‘cheirosos’!)”… Ô!…]
Que país é este, sô?!… É ou não é uma Republiqueta de Bananas, responde questionando, “na lata”, o matuto ‘bananiense’!… E complementa: uma espécie [sui generis], digamos, de ‘Brazidura’ e/ou ‘Brazilguai’!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
04/12/2012 - 15h12
retificação: ‘Braziduras’: um misto de Brasil e Honduras!… (ao invés de ‘Brazidura’, neologismo um pouco menos adequado!…
Cordiais saudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,
BRASIL (QUASE-)NAÇÃO
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
04/12/2012 - 14h29
ENTREVISTA ABRE JANELA PARA IMPEACHMENT DE FUX
Depoimento desastroso à jornalista Mônica Bergamo aponta sinais de quebra de decoro por parte do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Ele revela que como fez lobby explícito para chegar à suprema corte e confessa que usou decisões judiciais que tomou para se promover. No Brasil, nunca houve um impeachment de ministro do STF e a decisão compete ao Senado Federal. Qualquer cidadão pode propor a ação.
A entrevista desastrosa do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, à jornalista Mônica Bergamo, em tese, abre espaço para seu próprio impeachment. Esta hipótese está prevista no artigo 39 da lei 1.079/50, que tem a seguinte redação:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
A interpretação desta lei se submete ao artigo 52 da Constituição Federal de 1988, que diz que compete ao Senado Federal abrir processos de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal – o que, na história brasileira, jamais ocorreu, embora uma ação desse tipo pode ser proposta por qualquer cidadão.
(…)
em http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/86778/Entrevista-abre-janela-para-impeachment-de-Fux.htm
Que país é este, sô?!… Lá isto é Corte Suprema?!… Nem aqui nem na Conchinchina! “Tô Louco, sô!”
EM TEMPOS DE CONSTANTES GOLPISMOS: a constante e trivial AUTODESMORALIZAÇÃO do “supremoTF” revela, entre outros fatos preocupantes, o risco à nossa ‘subdemocracia de bananas’ e ao Estado Subdemocrático(!) e de Direito!…
República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela, corrupta… ‘O cheiro dos cavalos ao do povo’!… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente escritor uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
04/12/2012 - 13h29
BRINDEIRO-GURGEL E CELSO DE MELLO [MAIS UMA VEZ] “ESTÃO TENTANDO MATAR NO PEITO”, DIRIA “O SUPREMO” LUIZ FUX DO *“supremoTF”! ENTENDA
*”supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!…
Execução da punição a réus pode ficar nas mãos do STF
A execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão pode ser feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do caso, Joaquim Barbosa, em vez de ser enviada para juízes da primeira instância.
Nos bastidores do STF, essa tese ganha força e foi apresentada aos colegas pelo decano da corte, Celso de Mello.
(…)
MAIS UMA VEZ, O INCLEMENTE [SELETIVO(!)] INOVA!
A ideia inicial, já manifestada por Barbosa em entrevistas, era que os juízes nos Estados ficassem com a tarefa de determinar onde as penas serão cumpridas e quem teria direito a eventuais benefícios, como a progressão de um regime fechado para um semiaberto.
(…)
EM TEMPO NATALINO: será que o Duda Mendonça, o Daniel Dantas, o mandante e os assassinos confessos da freira Dorothy Stang, ‘o médico [**(pan)estuprador] do nome difícil’ e outras figuras notáveis(!) e de inestimáveis serviços prestados ao país (sic) mandarão ***“uns mimos comuns para os ‘supremos do supremoTF’”?!… [Excetuando o envio comum para o ínclito, independente, catedrático e impávido ministro doutor Ricardo Lewandovski]
**O prefixo ‘pan’ provém de igual palavra grega pan (forma neutra do adjetivo pâs) que quer dizer todo, toda, tudo. Quando anteposto a um vocábulo com existência independente, o prefixo pan amplia-lhe o significado em toda a sua extensão e abrangência.
FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/pan/
***uma cesta básica, quicá, cada uma contendo um queijo cuia, um panetone, um bom vinho francês safra 1910 (sic), ameixas selecionadas… E um belíssimo cartão de boas festas e de UM PRÓSPERO(!) E (A)VENTUROSO(!!) ANO NOVO!…
RESCALDO: coisas do ‘domínio do fato BRAZIL’ [“mudado por um menino pobre”, que não responde por Lula, segundo o PIG!… RISOS DO MATUTO!]
[… “matar no peito é coisa de ‘peixes’ (graúdos e ‘cheirosos’!)”… Ô!…]
Que país é este, sô?!… É ou não é uma Republiqueta de Bananas, responde questionando, “na lata”, o matuto ‘bananiense’!… E complementa: uma espécie [sui generis], digamos, de ‘Brazidura’ e/ou ‘Brazilguai’!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Under_Siege (@SAGGIO_2)
04/12/2012 - 08h41
?SEMPRE ALERTA CONTRA O GOLPE! ??? Bandeira de Mello faz duras críticas ao STF – http://t.co/g7J6LX9i
Messias Franca de Macedo
03/12/2012 - 23h58
[DA SÉRIE ‘PIADAS NO SALÃO’!]
Procurador [Brindeiro Gurgel] afronta o STF, o Congresso Nacional e o Estado ‘Subdemocrático’ e de Direito… E, diz, textualmente:”…É ‘perfeitamente admissível’ prisão imediata de condenados…”
… Bom, então, o senador Fernando Collor de Mello poderá ver o prevaricador-geral da República e a esposa encarcerados logo em seguida ao indiciamento e outras mediadas jurídicas e administrativas!…
(… Este procurador destila ódio pelas ventas que é um horror! Uma lástima, “seu ‘dotô'”!… Sob outra ótica é uma mistura caricata do Sargento Garcia, do Jô Soares e do Rei Momo do carnaval da Bahia! O que é aquilo televisionado, sô?!… Já não bastavam ‘os beiços autoassoprados’ pelo “grão-supremo” Gilmar Mendes, o que (a)quilo televisionado, “seu menino”?!…)
NO BANCO DE RESERVA DO MERVAL “DA GLOBO”! O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, saiu em defesa nesta segunda-feira (3) do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux e disse que não houve “nada irregular” nos contados dele com réus do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu, quando articulava sua indicação para o tribunal.
Gurgel ligou a informação ao que chamou de campanha de desmoralização do Supremo e do Ministério Público patrocinada por “inconformados com o resultado do julgamento”, que teria ainda tentado incluir o nome dele no relatório da CPI do Cachoeira do Congresso Nacional.
(…)
CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: grande ‘MÉRDIA’ nativa!
O Gurgel “matou no peito”! É isso, aí meu peixe, diria o Fux!…
Que país é este, sô?!…
República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela, corrupta… ‘O cheiro dos cavalos ao do povo’!… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado lapidar do eminente escritor uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Messias Franca de Macedo
04/12/2012 - 14h32
Ajustando o título do texto:
[DA SÉRIE ‘PIADAS NO SALÃO (DO JÚRI)’!]
Saudações democráticas, progressistas, nacionalistas, civilizatórias e anti-golpistas,
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Julio Cezar Cruzeta (@jcruzeta)
30/11/2012 - 13h46
Bandeira de Mello faz duras críticas ao STF – http://t.co/JNhmLUqA
@marciliosm
30/11/2012 - 12h42
“@migueldorosario: Bandeira de Mello faz duras críticas ao STF http://t.co/B6CqILZY” A verdade sobre o julgamento do mensalão.
@LuizReni
30/11/2012 - 12h10
Bandeira de Mello faz duras críticas ao STF – http://t.co/DnEfnCuO
migueldorosario (@migueldorosario)
30/11/2012 - 12h03
http://t.co/1iguuSVl Com a opinião de Bandeira de Mello,… http://t.co/jTqe6UYx
migueldorosario (@migueldorosario)
30/11/2012 - 12h03
Bandeira de Mello faz duras críticas ao STF http://t.co/tnShDa3y