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A denúncia da Lava Jato contra Palocci e Guido Mantega

Previsivelmente, a Lava Jato começa a rufar seus tambores conforme as eleições vão se aproximando. A notícia abaixo foi adiantada pela imprensa no meio da semana passada, mas os documentos da denúncia foram divulgados apenas na sexta-feira. Os movimentos da Lava Jato são bastante calculados. A operação conta com serviços de relações públicas, assessoria de […]

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Previsivelmente, a Lava Jato começa a rufar seus tambores conforme as eleições vão se aproximando. A notícia abaixo foi adiantada pela imprensa no meio da semana passada, mas os documentos da denúncia foram divulgados apenas na sexta-feira.

Os movimentos da Lava Jato são bastante calculados. A operação conta com serviços de relações públicas, assessoria de imprensa e coordenação estratégica.

***

No site da MPF Paraná

Lava Jato: força-tarefa oferece denúncia contra ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci

Políticos são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção para editar medida provisória conhecida como MP da Crise

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná apresentou, nesta sexta-feira (10), denúncia contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci; os ex-representantes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e os publicitários Mônica Santana, João Santana e André Santana, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de suas condutas que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, como é o caso da Braskem.

A investigação revelou que Marcelo Odebrecht, com o auxílio de Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, fez promessas indevidas aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, com o objetivo de influenciá-los na edição da medida provisória. A promessa de propina aceita por Guido Mantega tinha o valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sob o comando de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva. Este montante somente era utilizado mediante a autorização de Guido Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.

Durante as apurações, ficou comprovado que, ao longo dos anos de 2008 e 2010, houve intensa negociação entre Marcelo Odebrecht e, sucessivamente, Antônio Palocci e Guido Mantega, para a edição de medida provisória que beneficiasse as empresas do grupo Odebrecht e permitisse a solução de questões tributárias do grupo. O objetivo da manobra legislativa era permitir o pagamento parcelado de tributos federais devidos, com redução de multa, bem como sua compensação com prejuízos fiscais.

A solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Durante a negociação para a edição das medidas provisórias, agiram em conjunto com Marcelo Odebrecht os executivos Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, fato este revelado pela intensa troca de mensagens entre os denunciados, dentre outras provas.

Pagamentos – Para viabilizar o pagamento da propina a Guido Mantega, que foi lançada na chamada “Planilha Italiano”, sub-conta “Pós-Itália”, Marcelo Odebrecht valeu-se de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva, que atuavam no Setor de Operações Estruturadas da empresa. Este setor foi idealizado e existia para controlar o caixa 2 da empresa e também para o pagamento de propinas a políticos e agentes públicos. O montante da propina tem origem em ativos da Braskem, empresa administrada por Bernardo Gradin, que eram mantidos ilicitamente no exterior e geridos pelo Setor de Operações Estruturadas.

Por sua vez, os publicitários Mônica Santana e João Santana receberam a importância de R$ 15.150.000,00 a partir do Setor de Operações Estruturadas mediante 26 entregas, em pagamentos que se deram tanto em espécie no Brasil quanto fora do território nacional, em contas mantidas em paraísos fiscais. André Santana também participou do recebimento dos valores.

A denúncia oferecida na data de hoje está instruída com elementos colhidos a partir de diligências de investigação realizadas nos procedimentos judiciais nº 5054008-14.2015.4.04.7000, 5043559-60.2016.4.04.7000, 5010479-08.2016.404.7000, 5003682-16.2016.404.7000, bem como provas fornecidas pelas empresas Odebrecht e Braskem, no contexto do cumprimento das condições previstas nos acordos de leniência firmados pelas empresas. Também formam a base probatória da denúncia diversos depoimentos e elementos de corroboração apresentados por colaboradores que firmaram acordos com o MPF.

Número dos autos: 5033771-51.2018.404.7000

Íntegra da denúncia

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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hocuspocus

14/08/2018 - 11h52

Lembrando,os “procuradores” da farsa jato não fecharam delação com o bandido palocci , é a pf(policia fascista) do regime esta perpetrando o estupro a LEI.Aquele em que os supostamente investigadores ,julgam e negociam as condições da prisão e o tempo de cadeia.
Assim sendo.o criminoso de curitiba terá que aceitar (com o maior prazer) o negociado pela p.fascista com o bandidão palocci.
Já em relação a “denúncia” , é mais uma peça sem provas e recheada de incongruencias a que os “rapazes” do mp tem nos acostumados.

LUIZ HORTENCIO FERREIRA

14/08/2018 - 09h02

Acho interessante os métodos da Lava Jato, onde aceita como prova para processar uma pessoa, uma alegação de uma empresa que diz criar aleatoriamente uma conta com um monte de dinheiro que fica a disposição em nome de um determinado indivíduo, mas só que o indivíduo não sabe desta conta e não a movimenta, a empresa que movimenta…

Jochann Daniel

13/08/2018 - 23h05

[Judiciário + Mídia + brasileiros(??) influentes}
Todos unidos
em uma só
Famiglia
(para não dizer
coisa mais adequada)
a serviço
de nossos inimigos
perseguindo
os brasileiros de bem,
“indesejáveis
e “inconvenientes”
aos nossos inimigos…………..

Claudia

13/08/2018 - 20h47

Moro aceitou Guido como réu, mas Palocci não. Por que será? Cada dia esta lava jato fica mais clara.

Arsen

13/08/2018 - 16h15

História pra boi dormir. Vão aprontar algo até ser aprovado o reajuste da galera do andar de cima.

justiceiro

13/08/2018 - 16h13

Obrigado, Miguel por nos lembrar do power point do Lula.

    Daisy

    14/08/2018 - 16h15

    Também não entendi o motivo da foto, só tenho a lamentar.

Eduardo Leite

13/08/2018 - 15h51

E verdade mesmo, desde as eleicoes de 2014, ninguem mais foi preso ou indiciado, ppr acoes da LAVA-JATO! SQN!

Ronaldo

13/08/2018 - 15h21

Nunca entendi porque os contadores e auditores dessas empresas, que faziam doações ilegais nunca foram ouvidos, pois elas são responsáveis tanto quanto os acusados.

    Claudia

    13/08/2018 - 20h52

    Simples! Eles ouvem quem vai dizer o que eles querem. Nesta notícia aí, Moro aceitou Guido como réu e Palocci foi inocentado.

Cleiton do Prado Pereira

13/08/2018 - 14h15

Esta tal conta que fica a disposição de quem quer receber propinas, é um perigo. Não há nenhuma prova de que ela exista realmente mas, poderá sugerir a bancos que poderão disponibilizar créditos para seus correntistas e cobrar juros altíssimos por eles, mesmo que o correntista não lance mão de R$ 0,001 centavo destes créditos disponibilizados. e com jurisprudência formada.


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