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STF acaba com a festinha eleitoral dos procuradores

No Conjur Marco Aurélio nega liminar a procuradores que querem se candidatar 8 de agosto de 2018, 15h04 Por Fernando Martines O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para permitir que procuradores da República se candidatem nas eleições gerais deste ano. Segundo ele, a restrição aos membros do Ministério Público Federal existe […]

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No Conjur

Marco Aurélio nega liminar a procuradores que querem se candidatar

8 de agosto de 2018, 15h04
Por Fernando Martines

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para permitir que procuradores da República se candidatem nas eleições gerais deste ano. Segundo ele, a restrição aos membros do Ministério Público Federal existe desde 2004, com a Emenda Constitucional 45, e não havia urgência para atender ao pedido monocraticamente.

Ministro Marco Aurélio ressaltou que emenda é de 2004 e não teria sentido decidir agora com base na pressa. STF
Em despacho desta quarta-feira (8/8), Marco Aurélio adotou o rito abreviado para ações de controle, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs: todos têm dez dias para se manifestar e a cautelar é analisada diretamente pelo Plenário. Mas depende de ser incluída em pauta pelo presidente da corte.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Na petição, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, a proibição suprime dos procuradores da República o exercício do direito fundamental de participação política, garantido a todos os cidadãos.

Porém, para Marco Aurélio, a emenda questionada foi promulgada em 2004 e não teria cabimento decidir com pressa. “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, disse o julgador.

Direitos Fundamentais
A ação afirma que, ao suprimir da esfera jurídica dos membros do Ministério Público o direito político fundamental, atraiu para si a possibilidade de controle de constitucionalidade, contaminada pela chaga de inconstitucionalidade.

“Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução 22.156/2016, foi estipulado, de maneira expressa, a necessidade de os membros do MP se afastarem definitivamente de suas funções para a filiação partidária”, sustenta a ação.

Ao final, o ação afirma que o livre exercício de direitos fundamentais tem de ser regra. “Não se pode presumir a parcialidade como fundamento para amputação de direito político. Se é certo que a interpretação aqui sustentada orienta que o membro do Ministério Público deve licenciar-se de suas funções para concorrer em eleições é igualmente certo que virtual parcialidade em seu agir, esteja ele concorrendo a pleito eleitoral ou não, acionará os mecanismos de controle correspondentes”, conclui.

Opinião da OAB
Sobre o caso, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, disse que os membros do Ministério Público devem deixar o órgão se quiserem se dedicar a atividades políticas e se candidatar a cargos eletivos.

“A Constituição exige que o MP mantenha distância das paixões partidárias e ideológicas. A tentativa de contornar a legislação para permitir a quebra dessa regra é ruim para o Estado de Direito. Ela até mesmo fragiliza o trabalho de combate ao crime realizado pelo MP, uma vez que reforça dúvidas sobre atos controversos praticados por alguns de seus integrantes”, disse Lamachia.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Sebastião Farias

16/08/2018 - 12h06

Caros cidadãos, escutem, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos e demais autoridades do judiciário, a qual, é plenamente merecida, quando essas autoridades jurídicas, são exemplos eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social e, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc.
Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são todos iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim também, como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento, sobre o poder político natural do Ministro, do juiz, do desembargador, do procurador, defensor, etc, pertencentes ao judiciário, na hora de votarem, como cidadãos, eles são como os demais, são donos de apenas UM VOTO ( https://www.brasil247.com/pt/colunistas/carlosdincao/337148/Sobre-a-ignor%C3%A2ncia.htm ). Agora, o seu poder e autoridade institucional quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgadores desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa, com subsídio adequado por lei à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos .
Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, perdem a credibilidade do povo, etc, esse cidadão, perde a confiança do povo que é seu patrão e, por isso, não merece e não é mais digno da função pública, de juiz de direito do povo.
Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o país, conclua por sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear e aprovar aumentos para si, uma vez que é sabido por todos que, por ser o subsídio do Presidente do STF, referência de teto salarial público, para a nação, essa atitude estimulará aos demais segmentos de poder do país, a exigirem o mesmo direito, desestabilizando ainda mais, o orçamento público. Eu, como cidadão, não acho justo e você?.
Que os parlamentares e o Congresso Nacional que representam o povo e o Estado brasileiro, ajam com racionalidade, justiça e coerência com as dificuldades do momento do Brasil e com os anseios do povo que representam.
Ao juíz injusto, considerando-se que, muitos se dizem cristão, és a advertência que que vem da Bíblia Sagrada: “Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele ( Deus ) castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23).
São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem.
Sebastião Farias
Um brasileiro nordestinamazônida

ReSan

09/08/2018 - 23h03

Os “deuses” querem agir como antigamente, em que eles podiam se licenciar do cargo para exercer cargo eletivo e voltar se não desse certo. Mas acho q isso é bom, para desmascarar de vez a partidarização do mp e justicinha. Assim, escancara de vez quais são os partidos que os controlam…

Sergio Furtado Cabreira

09/08/2018 - 14h28

POBRE DEMOCRACIA! ESTUPRADA PELA PGR E STF, GERA MONSTRINHOS TERATOGÊNICOS TODOS OS DIAS…
AGORA TEMOS PROCURADORES ISENTOS CANDIDATOS…

Sergio Furtado Cabreira

09/08/2018 - 14h27

STF DECIDE QUE SÓ SE PODE DECIDIR COM PRESSA CONTRA LULA E O PT…
COMO SE VÊ… PERDERAM A DIGNIDADE, A LUCIDEZ, A ÉTICA, E A DIGNIDADE FOI EMBORA JUNTO…
ENTÃO PROCURADORES PROCESSAM POR INTERESSES POLÍTICOS, É ISSO????
HÉIN?
POBRE DEMOCRACIA ESTUPRADA PELO JUDICIÁRIO GERA MONSTRINHOS CANALHAS TODOS DIAS…

Luiz

09/08/2018 - 14h15

Olha, a OAB apareceu. Que legal. Ainda existe?


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