Na Forum
Kenarik Boujikian: Pai, afasta de mim este cálice
Desembargadora relembra a canção de Chico Buarque e Gilberto Gil para ressaltar que “não me prestaria a exercer o papel de censor, pois cabe ao magistrado, nos termos da Constituição Federal, exercer o papel de garantia de direitos”
(Foto: Ricardo Stuckert)
Por Kenarik Boujikian*
Nos idos de 2002, quando estava na 19ª Vara Criminal de São Paulo, recebi diversos pedidos, de órgãos de imprensa brasileiros e estrangeiros, para a realização de entrevistas com pessoas que estavam presas, pelo sequestro de Washington Olivetto.
Em relação à minha posição como juíza, meu norte sempre foi: não dar entrevistas sobre meus processos, que estivessem em curso, pois é fundamental preservar a jurisdição; jamais colocar os réus à exposição e execração pública; não dar qualquer aval para o julgamento midiático; realizar as audiências em clima de concentração e não permitir que se tire o foco de atenção do que é fundamental neste ato, de modo que não permiti que equipe de filmagem participasse de audiências (lembro que fui consultada se deixaria filmar as audiências, no caso do maior roubo a banco do Brasil, o roubo do Banespa, no caso do Roger Abdelmassih e outros mais).
Mas cabe ao juiz garantir os direitos fundamentais e nesta perspectiva é que deferi todas as entrevistas, de todos os órgãos de imprensa, que foram solicitadas no caso do sequestro, evidentemente sem perguntar as razões para os órgãos de imprensa requererem as entrevistas. Apenas me afiancei que réus e respectivos advogados fossem consultados. Somente um dos réus concordou em dar entrevista, Mauricio Norambuena.
Na verdade, este tipo de pedido nem deveria chegar ao Judiciário. Caberia à própria administração penitenciária criar os mecanismos para que tal fosse assegurado. Não há uma linha, em qualquer lei, que imponha esta restrição aos presos. Mas se o próprio Estado vulnera os direitos humanos, não há outra opção a não ser recorrer ao Judiciário.
As razões jurídicas que registrei na oportunidade dizem respeito à função primeira do juiz, que é o de garantir os direitos. O magistrado tem o elevado poder-dever de permitir que direitos fundamentais saiam do papel e se tornem realidade.
Relembrei sucintamente a história dos direitos de expressão, informação e imprensa, direitos que são interligados, registrando que foi uma declaração de Direitos do Estado de Virginia, datada de 1776, que reconheceu explicitamente a liberdade de expressão através da imprensa. Em 1791 a Emenda número 1 da Constituição dos Estados Unidos da América garantiu este direito e em 1789 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão contemplou estes direitos, estabelecendo que:
A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos em lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, em seu artigo 19, acolheu estes direitos e também expressamente o direito de informação. Podemos destacar, ainda, o artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966; o Convênio Europeu para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais; e o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
O nosso arcabouço constitucional dá proteção à liberdade de manifestação de pensamento. Determina que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Estabelece o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Garante que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Não admite que qualquer lei possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Ainda veda censura de natureza política, ideológica e artística.
Isto tudo está cravado, como em pedra, na nossa Constituição.
Em certa medida, e por inúmeras vezes, a liberdade de imprensa condensa os demais direitos: o de pensamento, informação e expressão.
Não se olvida que o preso tem limitações em sua liberdade, com fundamento constitucional, em razão da natureza desta sua condição, porém, as restrições aos direitos devem, obrigatoriamente, ter a limitação na própria Constituição, permanecendo intocado o conteúdo essencial dos direitos fundamentais e respeitado o princípio da proporcionalidade que confere um critério de adequação e necessidade.
Se proibisse a entrevista, ou seja, que o preso exercesse o direito de liberdade de expressão atingiria o direito de informação e de liberdade de imprensa, que são direitos sociais.
O direito que os presos possuem são, na verdade, de todos e protegidos pela Constituição, que acolheu valores éticos e políticos de uma sociedade democrática.
Quando Padre Antonio Vieira questionou o modo de proceder do Tribunal e suas intervenções públicas tocaram em temas proibidos, já que defendia a abolição de discriminações contra os cristãos-novos, foi punido com o silêncio e perdeu o direito à palavra.
Finalizei a decisão, após estas considerações, dizendo que a sanção imposta a Padre Vieira não seria aplicada em 2002. Que não me prestaria a exercer o papel de censor, pois cabe ao magistrado, nos termos da Constituição Federal, exercer o papel de garantia de direitos.
*Kenarik Boujikian é desembargadora do TJSP e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia
henrique de oliveira
01/08/2018 - 09h21
O grande problema doutora é que o nosso judiciário se transformou numa espécie de empregados da mídia e se borrão todos , como os patrões a mídia , fala alto os empregados abaixam a cabeça e obedecem , são pessoas covardes e desqualificadas par os cargos que ocupam , os holofotes cegam e acovardam os bandidos de toga.
joao barbosa
31/07/2018 - 20h29
resumo da história o cara preso lendo livro 40%dos votos , 6 cabeças de cabre correndo o dia inteiro para
os canais de televisão e rádios somam 29% , é pra acabar mesmo
chupa galera
Maicon
31/07/2018 - 17h39
Como o processo da execução penal de Lula não está subordinado a essa desembargadora, a opinião dele não tem qualquer relevância. Então, sabe-se a tal desembargadora !
Maicon
31/07/2018 - 17h40
Digo, sabe-se a opinião da tal desembargadora..
Andre freitas
31/07/2018 - 18h14
Tenho um amigo, hoje no ministério público , que na época de faculdade não poupava elogios ao mestre Afranio Silva Jardim , mas bastaram algumas críticas aos abusos cometidos pela lava jato para ter os seus livros queimados na fogueira . Tempos sombrios estamos vivendo .
Helder
31/07/2018 - 19h59
Tempos iluminados vivíamos quando os corruptos roubavam à vontade e nada acontecia. Tempos sombrios, corruptos já não podem roubar em paz !
Fernando
31/07/2018 - 17h23
Já a juíza ( a quem a execução do criminoso Lula está submetida) , Carolina Lebos , cuja opinião é que interessa , entende que o presidiário não conceder entrevistas. Então , dane-se a opinião da tal desembargadora !
Jochann Daniel
31/07/2018 - 23h37
Olha o perigo:
O Cafezinho
está inundado de trollers
(“comentaristas”
a serviço
de nossos inimigos,
os quais
lhes pagam em dólares).
Esses “comentaristas”
só têm um objetivo:
Denegrir
a imagem de Lula
e PT,
fazendo o coro de afirmação
do que a Grande Mídia
trompeteia.na superfície.
Vejam os “comentaristas”
(pode ser um só,
escrevendo
em conjunto
por todos eles)
a esta matéria:
>>> “João Barbosa”
>>> “Malcom”
>>> “Helder”
>>> “Fernando”
Também podem
(pode)
ser encontrado
(s)
fazendo “comentários”
depreciativos a Lula
em outras matérias
do Cafezinho
sob outras alcunhas:
>>> “Sergio Sete”
>>> “Veronica”
>>> “nG”
>>> “Ari”
>>> “Ferreti”
>>> “Alan Caprice”
e muitos, muitas outras alcunhas.
Jorge
01/08/2018 - 20h54
Militonto pelego, aqui no cafezinho o Miguel acertadamente aceita o contraditório… Diferente do 247, Cidadania, DCM, Tijolaço e outros sites pixulequentos onde só se pode adorar o condenado de Curitiba. Se não aguenta, pedi para sair… kkkkk
Jochann Daniel
01/08/2018 - 22h33
Caro canalha
“Jorge”
Comigo não tem jogo,
caro bandido
escroto,
pago em dólares
pelo Instituto
subsidiado em dólares
pelos nossos inimigos.
(Sei até que fica
na Praça Floriano,
no Rio de Janeiro).
Então
não tem essa
de “militonto”
seu palhaço.
Linguagem
que lhe ensinaram
no Instituto.
Comigo não pega,
não me altero.
Nojento escroto.
Você o ofende o Lula,
mas, cada vez mais
a Mídia
que forma a quadrilha
da qual você faz parte,
como soldado raso,
a serviço
dos nossos inimigos,
está sendo desmascarada.
NÃO TEM CRIME
QUE INCRIMINE LULA
O HERÓI
QUE UM DIA
TODOS OS BRASILEIROS
DE BEM
VÃO RECONHECER
COMO SEU HERÓI.
Menos você
seu escroto,
que se não estiver
na prisão
seus patrões
vão lhe conceder
“refugio”
em Miame.
Aceite
meu sincero nojo,
caro traidor da pátria.
Renato Prates
04/08/2018 - 19h37
NÃO é bem assim . HÁ HIERARQUIA.a JUÍZA DE EXECUÇÃO Tem que obedecer a ordem da desembargadora,senão está prevaricando…Se bem que a gente já viu tanta coisa esquisita que o imparcialíssimo Thompson Flores pode avocar para si a decisão. É tudo muito estranho mas o tempo pode mudar. Falar nisso, há muito tempo pedi minha filiação à AJD, mas nunca recebi uma resposta.
Pedro Vieira
31/07/2018 - 16h31
O judiciário estar podre, mas tem pessoas capazes e séries em suas atividade, haja vista, Kenarik Boujikian é desembargadora do TJSP e cofundadora da Associação Juízes para a Democracia. Quanto a presidente do STF é outro coisa, imagina ao senhor juiz pop star, o que seria dele se não estivesse em evidencia midiática como o maior líder do judiciário brasileiro, quiçá do planeta,
henrique de oliveira
01/08/2018 - 09h24
O empregado da globo Sergio Nojo é o maior líder do judiciário da galáxia , tipo Dart Vader.