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Gebran Neto, do TRF4, “ratifica revogação” do habeas corpus

Para registro histórico. O relator da Lava Jato no TRF4 fez questão de comunicar hoje que ratifica a revogação da liberdade do ex-presidente Lula, pedida ontem pelo desembargador Rogério Favreto. O comunicado de Gebran teve valor midiático, pois logo virou notícia de destaque na Globo. *** No TRF4 Lava Jato: desembargador Gebran ratifica revogação da […]

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Para registro histórico.

O relator da Lava Jato no TRF4 fez questão de comunicar hoje que ratifica a revogação da liberdade do ex-presidente Lula, pedida ontem pelo desembargador Rogério Favreto.

O comunicado de Gebran teve valor midiático, pois logo virou notícia de destaque na Globo.

***

No TRF4

Lava Jato: desembargador Gebran ratifica revogação da decisão proferida em plantão para libertar ex-presidente Lula

09/07/2018 16:09:33

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator dos casos da Operação Lava Jato, ratificou às 14h42min de hoje (9/7) a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto. Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. “Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, frisou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF4, que estabelecem tais diretrizes.

Quanto à alegação dos impetrantes de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma. “Foi especificamente tratado pelo colegiado o tema sobre o eventual direito de ir e vir do reeducando, de modo que sequer caberia a este relator, juiz natural do caso, decidir monocraticamente a respeito da suspensão do julgado ao alvedrio do que já foi assentado pela 8ª Turma deste tribunal”, afirmou Gebran.

O desembargador reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intrapartidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado. “A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional”.

“O deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores”, acrescentou Gebran, lembrando que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do caso denegando a ordem.

“Não há argumento razoável que exclua da apreciação ordinária do relator o exame da questão, quando inexiste qualquer urgência ou fato novo a justificar a intervenção excepcional”, concluiu o relator.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Grupo de Juristas Renomados em defesa da Democracia

10/07/2018 - 04h36

Incomodaram as férias do Moro atoa nessa tentativa de golpe contra nossa instituicao de direito. O plantonista filiado ao PT teve que por o rabo entre as pernas e se retratar publicamente.

    leonardo-pe

    10/07/2018 - 14h38

    esse sujeito intitulado de”grupo de juristas”, não passa de um neymar infantil! e pior, mais 1 que passa recibo. sou midiotizado!

Silvio

09/07/2018 - 18h54

Só nao é golpe para quem nao quer ver. Bando de golpistas e safados querem impor sua justiça seletiva.

John Jahnes

09/07/2018 - 17h59

Bandidos de Togas: https://www.youtube.com/watch?v=wHKIErwmG-4
Eliana Calmon e o Judiciário: https://www.youtube.com/watch?v=l2QhigH5iUM
Eliana Calmon e a Lava Jato: https://youtu.be/Ya1VdnrqG8E


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