Menu

Kennedy: “Moro não pode se rebelar contra desembargador que mandou soltar Lula”

Publicado no blog do jornalista Kennedy Alencar Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula. Não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir […]

10 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Publicado no blog do jornalista Kennedy Alencar

Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula.

Não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir contra essa decisão. Moro não pode substituir o Ministério Público Federal. Tampouco pode agir para atrasar a ordem de soltura devido à orientação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, para consulta ao desembargador Pedro Gebran Neto, que seria o relator natural do caso do ex-presidente da República.

As ações de Moro e Thompson Flores demonstram parcialidade. No caso de Moro, sempre é um desserviço à Lava Jato quando ele age politicamente. Admitir insurreição de um juiz contra uma ordem de um desembargador desorganiza o Poder Judiciário.

Rogério Favreto chegou ao TRF-4 de acordo com as normas legais, que preveem concurso e indicações, como o quinto constitucional. Desqualificar Favreto porque, no passado, ele foi militante do PT é errado. Ele está no pleno exercício de uma função no Judiciário, assim como Moro, Thompson Flores e ministros do STF indicados em diferentes governos, como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Não se pode questionar as pessoas com base nesse tipo de argumento. O questionamento cabível é quanto à consistência ou não da decisão de Favreto. E quem deve fazer isso é o Ministério Público.

Após as escaramuças entre Moro e Favreto, houve recurso do Ministério Público Federal. Esse é o caminho constitucional previsto para contestar a decisão do desembargador Favreto. Isso tem de valer para Lula e para qualquer outro cidadão.

Aplicar a Constituição e a lei de acordo com parcialidade, levando em conta o nome na capa do processo, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio Mello, é admitir uma ilicitude. Aliás, Marco Aurélio está entre aqueles integrantes da comunidade jurídica que entendem que a prisão de Lula contraria a Constituição.

Ouça abaixo o comentário feito por volta das 13h40 na rádio CBN. Outros capítulos dessa briga de foice no TRF-4 e no Judiciário devem acontecer ao longo da tarde e dos próximos dias. Por volta das 14h20, surgiu notícia de que Gebran Neto avocou o caso e mandou manter Lula na prisão. Mais capítulos são esperados. A conferir.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

cleide regins

12/07/2018 - 13h33

kkkkk pra começar jurista nenhum fala em nome do povo.Muito menos a casta empolerada no judiciario.

euclides de oliveira pinto neto

09/07/2018 - 14h19

Com toda certeza, o Moro agiu por impulso, sem considerar a legitimidade do ato… essa parte do direito não deve ter sido abordado nos cursos de “mestrado”, “doutorado” e outros, conforme consta no Lattes… nem mesmo no curso de capacitação em direito, que ele não informou no currículo…huummm!!!!

Gustavo

09/07/2018 - 10h11

Ponderado e correto posicionamento. Decisões podem ser contestadas pelos meios corretos, mas não simplesmente desobedecidas por que não se concorda com elas. Não seria lícito que um acusado não se entregasse porque não concorda com a decisão e da mesma maneira não é lícito que um juiz de primeira instância não cumpra uma decisão de órgão superior (mesmo que bastante controversa).

Agora vai caber uma explicação ao CNJ por parte do Moro (será que vai haver alguma ?)

Rogerio Faria

08/07/2018 - 19h43

Se Lula tirar o Brasil deste lamaçal, deveríamos dar para ele 10 sítios de Atibaia e 10 tríplex…

    Grupo de Juristas Renomados em defesa da Democracia

    09/07/2018 - 03h15

    Ja deram essas propriedades para ele e ele nao fez nada, pior, deixou uma bomba economica que explodiu na mao da Dilma, coitada.

ermano her

08/07/2018 - 18h51

Moro esta levando essa Justiça pro buraco não é atoa que metade da população não acredita nesse cara. isso ainda vai dar merda pode escrever

fabio Lima

08/07/2018 - 17h34

E quem é Kennedy para dizer o que Moro pode ou não fazer ?

    Mordaz

    08/07/2018 - 17h41

    Um cidadão como qualquer outro.

    ARCINO PELLIZZER

    08/07/2018 - 18h49

    Sr, Fabio LIma …..Kennedy, talvez seja alguém que conheça direito mais do que você.

      Grupo de Juristas Renomados em defesa da Democracia

      09/07/2018 - 03h17

      Pelo jeito o tal de Kennedy nao conhece tanto de justica, ja que os juizados superiores acabaram anulando a decisado do desembargador plantonista filiado ao PT. Sou mais a voz do povo, que pede que Lula continua preso, o povo nao é bobo.


Leia mais

Recentes

Recentes