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STF autoriza armamento de guardas municipais

No site do STF Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais Ao suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência. 29/06/2018 17h25 – Atualizado há 2 horas […]

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No site do STF

Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

Ao suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência.

29/06/2018 17h25 – Atualizado há 2 horas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.

Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.

Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.

A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.

Leia a íntegra da decisão.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Toledo

30/06/2018 - 21h21

Esse ministro é da bancada da indústria da morte.
Fascista e golpista

Márcio Martins

30/06/2018 - 18h44

Interessante cada prefeitinho do interior ter sua milícia particular armada paga com dinheiro público para aterrorizar os adversários e a população. Teremos minibolsonaros em todos os cantos…! É O FIM.

Helter

30/06/2018 - 18h11

Sinceramente acho muito perigoso colocar arma de fogo na mao de alguem que nao é policia ou das forças armadas. Mas por outro lado se eu fosse guarda municipal nao ia querer combater a criminalidade com um pedaço de pau na mao.
Enfim, tem que ver se a pessoa tem preparo tecnico e psicilogico para usar armas de fogo. O treinamento tem que ser mais rigoroso.

ciro nao

30/06/2018 - 17h41

O STF VOTA EM BOLSONARO ..
FOI ISSO QUE A DECISÃO TRADUZ..

O BRASIL PRECISA ELIMINAR AS ERVAS DANINHAS… E NAO DAR LHES UM TETO E 3 ALIMENTAÇOES DIA .. ALEM DE LUZ E AGUA GRATIS..
BANDIDO TEM QUE MORRER E NAO VIVER NA MAMATA DA CADEIA.

frederico costa barros

30/06/2018 - 16h06

É um completo imbecil e o mais preocupante é que os livros ou apostilas que ele escreveu servem de base para o estudo de futuros funcionários público, promotores, e ou mesmo juízes. Hoje é possóvel entender porque temos um bando de idiotas no funcionalismo público.

    Fábio Lima

    30/06/2018 - 20h55

    Se há um bando de idiotas no funcionalismo público, imaginem o nível do pessoal do PT que não consegue passar nos concursos para o funcionalismo público !

Renato

30/06/2018 - 11h59

Daki a pouco vai começar o mimimi esquerdista: Mais armas na rua ???

    frederico costa barros

    30/06/2018 - 16h07

    Se matarem a sua mãe juro que solto rojões de alegria.

      Renato

      30/06/2018 - 23h47

      A sua mãe não corre esse risco. No pu.tei.ro em que ela trabalha ninguém pode entrar armado !


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