É uma importante vitória sobre a Lava Jato. Pena que foi preciso um golpe e mais de 5 milhões de empregos destruídos para que o jogo começasse a virar.
As acusações contra Gleisi serviram para debilitar o PT e todo o campo progressista na luta contra o golpe e as reformas de Temer.
Abaixo, para registro histórico, a matéria publicada no site do STF.
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No site do STF
2ª Turma julga improcedente ação penal contra senadora Gleisi Hoffmann
A AP 1003 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em decorrência de fatos investigados na Operação Lava-Jato. A decisão do colegiado também absolve o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora.
19/06/2018 23h55 – Atualizado há 12 horas
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kluger da acusação de solicitar e receber R$ 1 milhão desviados da Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado em 2010. Na decisão do colegiado, tomada nesta terça-feira (19) no julgamento da Ação Penal (AP) 1003, prevaleceu o entendimento de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou elementos externos de prova que corroborassem as informações prestadas em colaborações premiadas.
A acusação dizia que Paulo Bernardo fazia pedidos a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras, e que Kluger recebeu o dinheiro por meio de quatro entregas de R$ 250 mil cada. De acordo com a denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro recebido.
Relator
De acordo com o ministro Edson Fachin, relator da AP 1003, não há elementos nos autos que demonstrem a configuração do crime de corrupção passiva. “Não se obteve prova indispensável à confirmação da solicitação da vantagem indevida atribuída na denúncia ou qualquer participação no seu recebimento”, verificou.
Com base nisso, o voto do relator absolveu Paulo Bernardo da imputação. No entanto, segundo Fachin, havia provas de que Kugler efetivamente recebeu quantias de Paulo Roberto Costa em favor da campanha de Gleisi ao Senado. Entre eles, citou o depoimento de Antônio Carlos Fioravante Pieruccini, que contou que, na maioria das vezes, o doleiro Alberto Youssef pedia que ele pegasse o dinheiro com Rafael Ângulo Lopes (tesoureiro do doleiro) e entregasse a Ernesto Kugler. Também há registro de contato telefônico entre Pieruccini e Kugler justamente na época da campanha de 2010.
Entretanto, conforme a prestação de contas apresentada pela senadora nas eleições de 2010, a quantia não foi declarada à Justiça Eleitoral. Esta omissão, para Fachin, materializa o crime de falsidade ideológica eleitoral, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o que impõe a condenação. Por outro lado, como a prestação de contas é de responsabilidade exclusiva do candidato, o ministro entendeu que a conduta de Ernesto Kugler Rodrigues como recebedor dos valores mostra-se atípica, situação que leva à sua absolvição.
Com relação à acusação do crime de lavagem de dinheiro, o ministro votou pela absolvição dos três acusados. Nesse ponto, Fachin lembrou que o rol de crimes antecedentes para caracterizar o delito de lavagem era taxativo. Como os fatos imputados aos acusados remontam a 2010, momento em que o crime eleitoral não figurava no rol da antiga redação da Lei 9.613/1998, não há viabilidade de configuração do tipo penal.
O voto do revisor da AP 1003, ministro Celso de Mello, seguiu integralmente o relator.
Voto vencedor
O ministro Dias Toffoli acompanhou parcialmente o relator. No entanto, abriu divergência ao votar pela absolvição da senadora também da acusação de falsidade ideológica eleitoral. Seguindo posicionamento já externado no julgamento dos Inquéritos 3998 e 4118 (deputado Eduardo da Fonte), Toffoli entende que toda a argumentação da acusação tem como fio condutor os depoimentos dos colaboradores, sem elementos externos de corroboração das informações prestadas.
Como exemplos, o ministro citou a anotação “1.0 PB” na agenda de Paulo Roberto Costa, que, segundo a PGR, seria referência ao valor repassado ao ex-ministro. Para Toffoli, o documento não pode ser considerado elemento externo porque foi produzido unilateralmente pelo próprio colaborador. Toffoli apontou ainda que as declarações de Costa que confirmam o pagamento dos valores se basearam em anotações de Alberto Yousseff.
O ministro também lembrou que o relator e o revisor reconheceram haver divergências entre os depoimentos de Costa e de Youssef em relação à solicitação dos recursos. “Ainda que as declarações pareçam convergir em alguns pontos, as divergências acabam por reduzir-lhe a credibilidade na íntegra” afirmou. “Suprimidos os depoimentos, restam apenas elementos indiciários, como dados de registros telefônicos, que não permitem formar juízo de convicção condenatória seguro o suficiente”, concluiu.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência. Os dois ressaltaram as incongruências nos depoimentos dos colaboradores e a ausência de provas que os confirmem, de forma independente e segura.
Cícero Costa
21/06/2018 - 09h48
Vitória importantíssima da senadora Gleisi Hoffmann e família.
Calou a boca da PGR Raquel Dodge.
Foi Dodge que – sem prova alguma e baseada apenas em delação -, pediu ao STF a condenação da senadora na tentativa de tirá-la das eleições de 2018, se condenada ela fosse.
Desta vez, o STF honrou a Constituição. Espero que continue assim.
Batista Neto
22/06/2018 - 23h06
Dessa vez honrou? Não! Dessa vez respeitou a LEI, excepcionalmente. Ou seja, uma vez, em CEM vezes, cumpriu a sua obrigação constitucional. E, já que cumpriu, pelo menos, uma vez, o que fará a suposta alta corte para mitigar ou, pelo menos, amenizar as perdas e ofensas infligidas à valorosa Senadora Gleisi e os ultrajes e abusos praticados contra sua família por bandidos protegidos e abrigados em cargos do Estado?
E quanto ao direito que o eterno Presidente Lula tem de ver atendido o seu pedido de que lhe apresentem, pelo menos, UMA PROVA da ação delitiva de que lhe acusaram, pelo que o julgaram e que serviu de base de fundamentação para imposição a ele de severa pena de restrição a sua liberdade, condenado a pena de reclusão em cárcere do Estado por 12 anos? Qual é a prova que sustenta essa condenação? Ou os supostos ministros do STF assumem publicamente a sua parcialidade com aqueles crimes praticados no transcorrer daquele farsesco julgamento em Curitiba, reiterados no TRF-4?
Álvaro
21/06/2018 - 07h31
Ainda é cedo para comemorar. O partido judiciário-midiatico financiado pelo capital e pela inteligência americana também pode recuar em nome de seu objetivo maior que é deixar Lula de fora. A pressão internacional sobre a perseguição a Lula aumenta a cada dia. Quanto à estrutura desse partido, é visivelmente verticalizada, da primeira instância até o supremo, mas este, por ser um tribunal político, precisa, por vezes, pousar de tribunal técnico. A mídia cuida do resto
Toby
20/06/2018 - 21h03
Canalhas golpista entregaram o pré-sal.
Petróleo e minérios tudo entregue a multinacionais.
Thiago Araujo
20/06/2018 - 16h01
Uma das fontes do DIREITO NATURAL, é o COMPORTAMENTO SOCIAL, com seus valores e tradições.
Tradicionalmente, a massa de brasileiros é tosca, rude, e hipócrita.
Como mensurar valores, ética, verdade e interesse público numa sociedade assim?
Os políticos que aí estão não são melhores ou piores do que essa massa humana, até porque dela vieram e tem sua homologação para lá ficarem, através do voto.
O DIREITO NATURAL sempre sucumbiu, no Brasil, frente à essa imensidão de gente que não mensura e nem aplica valores nas relações sociais, na política e na vida.
O Brasil vai continuar muito ruim, enquanto as estruturas de poder ( o Estado ) e aqueles para quem ele existe ( o povo ), continuarem nessa tragicomédia grega de apartarem-se dos VERDADEIROS VALORES ÉTICOS e MORAIS, tratando a escória como cidadãos e os cidadãos como detritos fétidos.
Porquê defender criminosos? É para perpetuarem a delinqüência?
Quem faz isso, é motivado pelo quê? Quais os interesses?
Esse não é um comentário partidário, é um esforço pela lógica, pela razão, pela ética, pelo moral, pela justiça, pela ordem e, principalmente por quem trabalha honestamente e sempre vê o mal preponderar.
Pensem…
Chega de ilusões…
Vamos “incinerar” esses LIXOS HUMANOS, extirpar malfeitores da vida pública e ajudar esse país.
Pedro Cândido Aguarrara
20/06/2018 - 14h13
Esse 5×0, com o Gilmar dizendo que o processo era um “samba do crioulo doido”, diz perfeitamente como Moro, Dodge, TRF4 e STJ estão cartelizados e produzindo farsas, peças de ficção jurídica sem qualquer coerência com a Lei. E tudo com apoio da mídia golpista Globo, BANDidos, Vesga e Quanto É.
Próximo governo tem que ser um governo de guerra contra a mídia e o judiciário ideológico e cartelizado.
Sergio Sete
20/06/2018 - 15h51
Pedro Pedro Pedro…. passando vergonha no Cafezinho….
A denúncia contra Gleisi foi apresentada por Rodrigo Janot, Procurador Geral da República. O processo foi montado por ele, e as falhas processuais citadas pelos ministros do STF são de responsabilidade de Janot.
Moro, TRF-4, STJ não tem nenhuma relação direta com isso.
Basta observar que os processos conduzidos, montados e julgados por Moro tem sido corroborados nas instâncias superiores. Inclusive o que mantém Luis Inácio preso.
Não confunda bananas com pneus.
Miguel também dá a entender, erroneamente, que o STF derrubou “Moro” ou a Lava Jato, o que não é verdade.
João Ostral
20/06/2018 - 16h37
Sim, o stf não derrubou o moro ainda, mas vai. É questão de tempo enquadrar a farsa a jato como um todo. Eivada de ilegalidades empoderada da instituição “justissa”. Tanto que existe até a republica de Curitiba, lá onde as leis são próprias de um estado fascista. Para o bem do país e sobrevivência do stf, como bastião da “justissa”, é preciso acabar com esta república.
Alexandre Neres
20/06/2018 - 16h51
Sergio Sete, quem não está entendendo nada é o senhor. Desculpe-me se for um troll. A Lava Jato é um método baseado em: espionar advogados e celas de supostos criminosos; vazamentos seletivos e partidários; só são permitidos advogados ligados aos procuradores, juízes e delegados, especialistas em delação premiada; delações desprovidas de provas; conduções coercitivas; prisões preventivas a perder de vista pra fazer o passarinho cantar.
Não tem cabimento em combater a corrupção descumprindo a lei que é uma arma para confrontá-la. Isso é um modo de corromper tal combate. Portanto, as decisões do STF nas últimas semanas são um alento, pois estão quebrando a espinha dorsal da Lava Jato. Entendeu? Ou quer que eu desenhe. Atenciosamente.
Jochann Daniel
20/06/2018 - 22h37
Não percam tempo com “Sergio SS Sete” e “Thiago Araujo”.
Tem bandidos profissionais trabalhando pros inimigos, com soldo em dólares….
Batista Neto
22/06/2018 - 23h16
Então, segundo o companheiro sabichão, nem a brava Senadora Gleisi sabe quem montou contra si uma acusação leviana e fraudulenta?
Se ela sabe, resolveu denunciar a Dodge por simples intrigas entre mulheres?
Vai na cozinha tomar uma água e depois volta aqui para se desculpar da sua arrogância.
https://oglobo.globo.com/brasil/gleisi-diz-que-apresentara-denuncia-contra-dodge-no-conselho-do-mp-22646277
Gustavo
20/06/2018 - 12h38
Fica o suspense de como será a tratativa em relação a suposta formação do “partido judicial” já que houve a completa unanimidade no caso das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
Não sei se o raciocínio dessa formação muito difundida na prisão do Lula irá se sustentar
Curió
20/06/2018 - 14h49
Ficou muito ambíguo o comentário… A favor ou contra o que mesmo ? Eu sou a favor do Lula, sou contra o partido judicial, agora e sempre. A contragosto de Ciro que não entende que mesmo combatendo-o Lula recorra ao Judiciário. Não haveria ? Cada um. Cada argumento inflexionado, difícil de entender…
Gustavo
21/06/2018 - 07h27
Excelente dia pra você Curió. Que seja um dia que te tratem com muita educação e cordialidade