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Criminalistas reúnem mais de 3 mil assinaturas em favor da liberdade e da Constituição

(“Liberdade”, escultura de Zenos Frudakis. Localizada em String Theory Charter High School) Da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), por whatsapp ADVOGADOS, MAGISTRADOS, DEFENSORES PÚBLICOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA, PROFESSORES E REPRESENTANTES DE VÁRIAS ENTIDADES REÚNEM MAIS DE TRÊS MIL ASSINATURAS CONTRA A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Diversas entidades estão mobilizadas na reunião de assinaturas para […]

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(“Liberdade”, escultura de Zenos Frudakis. Localizada em String Theory Charter High School)

Da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), por whatsapp

ADVOGADOS, MAGISTRADOS, DEFENSORES PÚBLICOS, PROMOTORES DE JUSTIÇA, PROFESSORES E REPRESENTANTES DE VÁRIAS ENTIDADES REÚNEM MAIS DE TRÊS MIL ASSINATURAS CONTRA A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Diversas entidades estão mobilizadas na reunião de assinaturas para uma NOTA EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO que será entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal contra possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O documento já reúne cerca de 3 mil assinaturas e mais 6 mil adesões por entidades. O movimento é encabeçado por entidades como a ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, IGP – Instituto de Garantias Penais, IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos, Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – NUDECRIM/DPERS, ACRIERGS – Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, CAAD – Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania, dentre outros.

As entidades pedem aos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44, relativas à aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.

O documento encaminhado à Corte Suprema é firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.
“As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto”, diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado.

Para entender o caso

Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado. No entanto, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela possibilidade de prisão em segunda instância. A partir daí, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, sublinhando a previsão constitucional da presunção da inocência.

ÍNTEGRA DA NOTA

Nota em Defesa da Constituição

Advogados/as, defensores/as públicos/as, juízes/as, membros do Ministério Público, professores/as de Direito, e demais profissionais da área jurídica abaixo subscritos vêm, por meio da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88), direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.

No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, LVII, CRFB).

Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação pretendida equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, “o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.

Assim, à luz do princípio constitucional, são inconcebíveis quaisquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis (perigo da liberdade). É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória, a exceção.

Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como “coisa”, “instrumento” ou “meio”, de tal modo que não se deve perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.

É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome de qualquer pessoa específica, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.

A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283, do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotados todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.
Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Luiz Hortencio Ferreira

04/04/2018 - 09h04

Acho incrível a movimentação e manifestação de muitos e muitos Juristas, Mestres, Doutores e Advogados, entre outros tantos, que são instruídos e até cultos em matéria jurídica, tentando garantir o estado de direito deste país.
Isso é no mínimo triste, pois todos estes entendidos de direito estão tentando garantir o que já deveria estar e no meu entender já está garantido por uma CONSTITUIÇÃO em vigor!
Outra coisa que me chama atenção é que a grande maioria, senão todos, são profissionais que para poderem trabalhar e exercerem suas profissões, depois de estudar no mínimo por pelo menos 4 anos, se formam e naturalmente recebem seus diplomas… mas não podem simplesmente exercer a profissão se não se submeterem a um outro exame exigido por sua ENTIDADE REPRESENTANTE DE CLASSE. A entidade de classe destes profissionais só existe e se mantem por conta de que tais profissionais são obrigados a pagar uma taxa ou anuidades regularmente, até porque se não pagarem tal taxa regularmente, são impedidos de exercer sua profissão.
A pergunta que não me cala é:
.Onde está esta entidade de classe destes profissionais do direito que estão tentando defender e garantir direitos que já deveriam estar garantidos pela nossa Constituição? Cadê esta tal de OAB?
Acho que tais profissionais que estão se manifestando em favor dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro devem repensar e questionar esta tal entidade de classe chamada OAB, que a meu ver deveria representá-los e no mínimo se posicionar claramente quanto à sua posição a respeito do assunto Direitos Constitucionais Brasileiro.

Fiúza

03/04/2018 - 18h37

TERRORISMO DE EXTREMA DIREITA

TERRORISMO DA EXTREMA DIREITA

Não haverá fuga em massa de estupradores! É fake news!
Jurista gaúcho mostra que a Cegonhóloga não é nem rábula

De Aury Lopes Jr, jurista gaúcho, em seu Facebook:
Reproduzido no Conversa Afiada

Se o STF conceder o HC do Lula, centenas de condenados por estupro, homicídio, latrocínio e, claro, corrupção, serão imediatamente soltos!! Ninguém mais poderá ser preso antes do trânsito em julgado!! Verdade?

Não, isso é fake news do processo penal ou argumento terrorista falacioso. Populismo punitivista.

O que se está discutindo é apenas a possibilidade ou não de alguém ser preso, automaticamente, após a decisão de segunda instância, ainda na pendência de recursos e sem trânsito em julgado. Qualquer pessoa pode ser presa em qualquer fase do processo, incluindo obviamente a fase de investigação e a fase recursal, desde que exista necessidade, periculum libertatis. OU seja, qualquer um pode e continuará podendo ser preso preventivamente a qualquer momento.

Quanto aos estupradores, homicídas, etc., a imensa maioria está presa a titulo de prisão preventiva e não serão soltos por conta desse julgamento. Quem está cautelarmente preso, assim continuará. E, eventualmente, aqueles que não estiverem cautelarmente presos é porque não existe necessidade da prisão cautelar, porque não representam qualquer perigo para o processo ou para aplicação da lei penal. Estavam em liberdade por isso e assim devem permanecer até o trânsito em julgado.

Portanto, podem ficar tranquilos que não haverá uma soltura em massa de delinquentes perigosos.

Não haverá uma horda de delinquentes bárbaros descendo pelas ruas, saqueando tudo…

Roberto

03/04/2018 - 14h35

Esse ‘julgamento’ não envolve só o Lula, envolve vários na mesma situação que ele está.
Essa revolta contra a absolvição é coisa de fascista doutrinado pela velha mídia.
Teve cara que falou se tiro, e em seguida atentaram contra a vida do Lula.
Respeite a lei, fascistas!!!

Jorge

03/04/2018 - 13h44

Mas no seu outro texto você diz que não é correto magistrados opinarem sobre matérias em discussão e que todos deveriam ser presos. Por que não está pedindo a prisão desses também ? Ah, porque eles pensam igual a você!

Cláudio

03/04/2018 - 04h13

:: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando:
.:. Autor: Cláudio Carvalho Fernandes ( poeta anarcoexistencialista )

L uz do povo brasileiro,
U m digno e fiel lutador,
L astreando com real valor
A honra do BraSil inteiro.
.:.
L ula livrou 36 milhões da pobreza,
U m feito memorável, sem precedentes,
L utando contra a mídia venal, teve a certeza
A bsoluta de estar ao lado dos brasileiros conscientes.
.:.
L ivrando da miséria extrema 36 milhões de brasileiros,
U m feito sem igual, que, por si só, já bastaria,
L ula segue sendo no mundo um dos primeiros
A fazer de seu povo a eterna rima rica de sua poesia.
.:.
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
* * * * * * * * * * * * *
* * * *
Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) ! ! ! ! Lul(inh)a Paz e Amor (mas sem contemporizações indevidas) 2018 neles/as (que já PERDERAM, tomaram DE QUATRO nas 4 mais recentes eleições presidenciais no BraSil) ! ! ! ! !
* * * *
* * * * * * * * * * * * *
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
?????????????????????
::

    Jorge

    03/04/2018 - 13h44

    q dó de quem perdeu tempo escrevendo isso

jose carlos lima

03/04/2018 - 01h38

O texto que Dona Carmem leu no teleprompt deveria ter sido este

Você acha justo alguém ser preso quando ainda pode provar sua inocência

????????

Um video bem didático sobre o quão será arbitrária e injusta a prisão de Lula sem as garantias constitucionais que lhe são de direito

https://www.facebook.com/deputadofederal/videos/1878990082193939/?hc_ref=ARTKL1RaPKliPCqvZfaA6ER8ggQ9wt20QUzUFQcHCMbF-yUqWjZVWSTifLGuyT07Aq0

Das Geraes

02/04/2018 - 22h56

Rosalice, deixa esses “pão com mortadela” darem uma de bacana. No fundo, eles são o que chamam “pobres de direita”. É o que o Brasil mais tem. Quem não os conhece? Sempre tem uns bem perto da gente, na vizinhança. Andam de Celta como se estivessem numa Ferrari. Comem sardinha e arrotam bacalhau. Olham para os carnês com as prestações atrasadas e pensam que é um lote de ações da bolsa. O filho não entra na universidade pública e eles xingam a escola pública do bairro. Não pagam a prestação da casa própria e xingam a Caixa pela cobrança. Mas, não param de lamber o saco dos ricos. Isso, porque eles acreditam que em breve também serão ricos. É por tudo isso que o Brasil é de dofícil solução. Esses pobres de espírito são um entrave para a nossa paz social.

joao

02/04/2018 - 21h33

Quero ver quando MARCOLA, ESCADINHA ROGERIO 157 e muitos outros que nao foram presos em flagrante estiverem SOLTOS pois corrupção e crime violento e hediondo irao dizer
Sera que irao apoiar???????????????? Nenhum dos acima ainda foi condenado pelo ultimo embargo da ultima instancia
Se eles forem para rua, a culpa é do STF ….. e ai
E ISSO MESMO QUE VOCES DEFENDEM?

    Adalberto

    03/04/2018 - 09h57

    Sugiro que o senhor se informe melhor. O pedido é para o Lula, não para as pessoas que o senhor menciona. Juiz não tem a obrigação de seguir jurisprudência.

    , wanderley kusma de faria

    03/04/2018 - 14h28

    joao, só por curiosidade você sabe que teu nome é acentuado JOÃO, que és um analfabeto nós sabemos. Como pode o stf com minúscula pois aquilo é um BORDÉL, soltar o ESCADINHA que já morreu há uns DEZ ANOS. MENAS que aí você não passa vergonha.

    Das Geraes

    03/04/2018 - 22h36

    João, você sabe o que é “midiota”? Se não sabe eu te explico! É o cara que, por ter pouco estudo e/ou conhecimento dá ouvidos e crédito à mídia mentirosa. É a manifestação suprema de ingenuidade. Procure não acreditar em tudo, sem antes consultar várias fontes. O pior é o que você está fazendo: repetindo asneiras feito um papagaio.

Monik

02/04/2018 - 20h52

#FrenteContraOFascismo

Omar

02/04/2018 - 20h00

FREE PALESTINE!
FREE BRASIL!

Max

02/04/2018 - 19h17

No Brasil o fascismo é tão escancarado que ministros do STF participam de jantares promovidos por fascistas e golpistas.Membros do MP dão palestras para grupos fascistas e golpistas.
Depois a sociedade e os que prezam peloa democracia tem que suar para conseguir um habeas corpus de direito.

julio cezar

02/04/2018 - 18h36

A decisão da prisão em segunda instância vai ficar à critério de cada juiz. Esta é a formula mágica encontrada pelo STF que, infelizmente, negará o HC ao Lula.

LUIZ CARLOS CASTRO MONTEIRO

02/04/2018 - 17h51

Apoio o manifesto.

antonio carlos

02/04/2018 - 17h07

apoio omanifesto!

antonio carlos

02/04/2018 - 17h06

apoio o manifesto!

Marcod

02/04/2018 - 16h19

Faltou o famoso jurista Thomas Turbando…

    Rosalie Cantlin

    02/04/2018 - 16h31

    Faltou também o famoso jurista Thomé Noseucu

      Maicon

      02/04/2018 - 17h28

      Garanto que no seu não faltou !

      Marcos

      02/04/2018 - 20h20

      Vc gosta né safada…

Romeu

02/04/2018 - 15h24

Mas claro que advogados nao querem prisao em segunda instancia. Querem poder enrolar processos por 30 anos com recursos infinitos até prescrever os crimes de seus ricos clientes.

    Rosalie Cantlin

    02/04/2018 - 16h35

    Não é sobre querer, ou não. É sobre o cumprimento da Constituição. Se querem mudar a lei, que convoquem uma nova Asembélia Constituinte. Até lá, tem que ser cumprida, doa a quem doer. Advogados e Juízes tem a obrigação de cumprir o que reza a Carta magna. Quem não gostar, aceita que doi menos.

      Romeu

      03/04/2018 - 10h58

      Se teu filho for assassinado e levar 30 anos para o bandido ser julgado até a ultima instancia, e mesmo assim ser solto porque o crime prescreveu, aí vão te falar: Aceita que dói menos, né.

Gustavo Horta

02/04/2018 - 15h14

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