(Os políticos que declararam a intervenção. Todos homens, brancos e velhos. A cara do golpe. Entre eles, Moreira Franco, o lobista da Globo que, como governador, tinha como missão desmontar a educação pública e os programas sociais implementados por Leonel Brizola).
O golpe vitimou o Rio de Janeiro de maneira mais dura do que outros estados, porque suas contas eram fortemente dependentes da indústria de petróleo, desmontada para beneficiar refinarias e empresas norte-americanas.
A convulsão social provocada pelo desmonte do Estado, queda brutal dos investimentos, será combatida não com aumento dos gastos com educação e saúde e mais diálogo com a população.
Trata-se de uma evolução natural do golpe, que precisa da violência militar para poder se manter.
A presença do exército nas ruas vai coibir manifestações políticas?
O parágrafo 2 do artigo terceiro do Decreto deixa bem claro que a intervenção não é apenas militar:
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
Ou seja, todos os recursos do estado do Rio ficarão sob controle do interventor nomeado pelo presidente.
A soberania do estado também não valerá mais nada, pois, segundo o primeiro parágrafo do mesmo artigo terceiro, o “interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.”
Evidentemente, isso não vai dar certo.
Além disso, a presença do exército costuma acontecer somente nas áreas ricas, para protegê-las da população pobre. Os bairros da periferia, que sofrem mais com o aumento da violência, justamente porque é lá que as ondas de miséria e desespero estouram com mais força, só receberão visita do exército se for para bombardeá-las.
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Íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro
Decreto foi assinado nesta sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer no Palácio do Planalto, em Brasília.
16/02/2018
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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Abaixo, o vídeo com anúncio da intervenção. Michel Temer fala em “medidas extremas”. Rodrigo Mais, presidente da Câmara dos Deputados, fala em “leis mais duras” (só não disse para quem: por exemplo, haverá leis mais duras para juízes que abusam da constituição, ou para políticos que conspiram contra a soberania popular e organizam golpes de Estado?).
Lovat
18/02/2018 - 13h45
Temer esta criando o PMG o partido militar golpista.
E atraindo os militares para o golpe.
Lucy
16/02/2018 - 21h08
Historicamente o Brasil já teve seis intervenções federais (um pré Estado de Sítio) decretadas desde a proclamação da República.
Estados de sítio longos e muito violentos ocorreram no governo Floriano Peixoto na época da Revolta da Armada quando os marinhos ficaram sitiados por maus tratos (revolta da Chibata) e foram massacrados por Floriano Peixoto no Rio de Janeiro e na antiga capital de Santa Catarina (Cidade que depois levou o nome de Florianópolis)
Outro estado de sítio muito grave ocorreu no governo Epitácio Pessoa após a greve geral de 1917 quando manifestantes morreram em conflitos.
Uma intervenção federal nos estados ocorreu em 1935 após o governo Vargas obter uma emenda na Constituição de 1934 após a intentona comunista, manteve um decreto para aprovar essa opção de intervenção federal. No Estado Novo (1937-1945) Plano Cohen as intervenções foram muito frequentes, o congresso e a câmara do deputados foram dissolvidos e os estados foram destituídos vários governadores (naquela época os governadores era chamados de “presidentes dos estados”), passando a ter “interventores”. O interventor mais cruel e violento que infringiu os diretos individuais foi o interventor de Minas Gerais, Benedito Valadares, administrou o estado de Minas com muita truculência. Foi nessa época que a sua cidade natal mudou de nome (mudou de Porto Figueiras para Governador Valadares), ele invadia casas, aplicava torturas cruéis, prisões insanas e sem provas ele agia como um juizeco louco e paranóico. Foi na sua época que surgiu a expressão “SERÁ O BENEDITO???”.
Em 1955 na renúncia de Café Filho e a deposição de Carlos Luz teve uma ameaça de estado de sítio pelo presidente interino Ranieri Mazilli mas logo foi contida e resolvida com a posse de Neureu Ramos que com apoio militar e democrático do Marechal Lott as eleições se transcorreram na normalidade e o presidente eleito JK assumiu o mandato.
Em 1964 na véspera do golpe uma nova ameaça de estado de sítio para tentar conter a instabilidade, mas o golpe foi deflagrado e o então presidente da câmara Moura Andrade antecipou o golpe decretando a VACÂNCIA DA PRESIDENCIA. um ato golpista que favoreceu os rebeldes que se rebelaram na 4a Região Militar com sede em Juiz de Fora, dez mil soldados comandados pelo general Olímpio Mourão Filho comandante da ID-4 Infantaria Divisionária da 4a Região Militar se deslocaram para Brasilia com um comboio de tanques e tropas para derrubar Jango. Esse foi um golpe orquestrado e comandado e coordenado pela CIA a OPERAÇÃO BROTHER SAM CIA CSA-105. A quarta frota ficou ancorada na costa do rio grande do sul com 20 mil marines pois o II e III Exercito eram favoráveis a legalidade e tinha feito um grande alistamento para marchar para Brasilia e derrotar os rebeldes, mas os governadores do Rio, Minas e São Paulo conspiraram com a CIA para pressionar Jango a renunciar. Como de fato ocorreu o embaixador americano Lindon Gordon que morava no Rio de Janeiro avisou Jango que a Quarta Frota americana estava na costa do Rio Grande e poderia intervir caso tivesse resistência ao golpe militar. Jango preferiu a renuncia e partiu para o exílio no Uruguai. A causa externa para o golpe foi a Lei 4.131/64 que era objeto das reformas econômicas e iria por um fim nas remessas ilegais de lucros e capitais que fazem as multinacionais, banqueiros e muitos esquemas de lavagem até os dias atuais. Essa lei 4.131/64 colocaria o país no eixos e teria evitado evasão de trilhões de dólares do Brasil desde os anos 1964 e teria evitado até a aprovação das sinistras contas CC-5 (carta circular numero 5 muito usada na era FHC para a fuga e entrada de capital esperto e volátil na época do ESCÂNDALO BANESTADO.
Outro estado de sítio ocorreu no Brasil durante a decretação do AI-5, teve toque de recolher nas capitais brasileiras e muitas prisões e muita repressão.
Um estado de sitio ficou marcado na história entre outubro e dezembro de 1983 durante a reforma trabalhista e da Previdência Social no governo do general Figueiredo em Novembro de 1983 levada a cabo pelo ministro Delfin Neto. Teve três meses de toque de recolher
O comandante da Intervenção no Planalto foi o general Newton Cruz que agrediu a socos e pontapés um repórter em Brasília. Vejam o video
https://www.youtube.com/watch?v=IWuggz3aWhw
O general Newton Cruz estava sob investigação na OAB por ter planejado o sequestro e o assassinato do jornalista Alexandre Baumgarten morto com sua esposa no Rio de Janeiro ele era dono da REVISTA O CRUZEIRO e se recusou a fazer propaganda do regime quando Cruz era chefe do SNI.
Jáder Barroso Neto
16/02/2018 - 18h57
Tá parecendo Ensaio Geral de Golpe Militar. Começará com o Mordomo anunciando novo decreto: – Como o povo insiste em votar em Lula, entrego o poder aos militares…
CLAUDIO QUEIROZ DE PAULA
16/02/2018 - 18h23
Isso tudo é um jogo de cena, cujo ensaio foi no final do ano passado com a intervenção na Rocinha. Gastaram milhões de Reais e ficaram por lá por apenas uma semana. Agora, em ano de eleição sabendo eles que o Rio virará um barril de pólvora pronto a explodir, se antecipam para dar o golpe final. Podem alegar, de repente, que o Rio não poderia ter eleições nesse ano pois o estado não teria condições de assegurar a segurança do pleito por estar dominado pelo tráfico e milícias até o segundo semestre, ou seja, impediriam o povo do Rio de votar e de Lula concorrer. Tudo ao mesmo tempo. Vale dizer que o RJ ainda é o maior colégio eleitoral do PT e o terceiro em força de votos no Brasil, sem falar que o governador do segundo maior colégio eleitoral do país, que é Minas, é do PT,Fernando Pimentel.
Foi aqui o berço da Revolta da Chibata, da Revolta da Vacina (que agora parece se repetir), do suicídio de Getúlio, da vitória do MDB em 74 e será aqui que ocorrerá a GRANDE RUPTURA da História contemporânea do Brasil.
E, pasmem vocês, deflagrada em pleno Carnaval por uma escola de samba. Uma ruptura que vem do povo mais sofrido desse país, o povo pobre e mestiço das favelas. Vale lembrar que o morro do Tuiuti, onde fica a escola, é uma referência a maior batalha da Guerra do Paraguai, onde milhares de brasileiros pobres morreram para defender o nosso país e que depois da vitória tiveram como prêmio os barracos das favelas da cidade.
O morro não tem vez
E o que ele fez já foi demais
Mas olhem bem vocês
Quando derem vez ao morro
Toda a cidade vai cantar…
E LUTAR, LUTAR, LUTAR!!!
twoprong
16/02/2018 - 17h51
“interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.”
Quebra do pacto fedeerativo. Inconstitucional.