(24/01/2018 – Advogados Cristiano Zanin Martins, Geoffrey Robertson e Valeska Teixeira Martins no julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4 – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Por Miguel do Rosário, direto de Porto Alegre
Para registro histórico, reproduzo abaixo a reportagem produzida pela própria assessoria de imprensa do site do TRF4, publicada no site da instituição.
O TRF4 não apenas chancelou a sentença criminosa de Sergio Moro, uma sentença que, num ambiente democrático, deveria resultar na prisão do juiz que a proferiu, como ainda aumentou as penas nela presentes, de 9 para 12 anos, e reforçou as teses de uma justiça de exceção, onde o que vale não é a lei, mas a vontade imperial de um judiciário inteiramente submetidos às violências da elite econômica do país.
Também para registro das historiadoras futuras, quero deixar consignado aqui a minha opinião: essa decisão culmina uma era de conspiratas midiático-judiciais, iniciadas no julgamento da Ação Penal 470 no âmbito do STF.
Que vocês, queridas historiadoras, saibam que nem todos se vergaram ao autoritarismo, à covardia, nem todos foram vencidos pela ignorância e pela manipulação. Algumas dezenas de milhares de brasileiros estiveram presentes em Porto Alegre, sede do TRF4; outros milhões acompanharam de longe, muito conscientes de que testemunhávamos a continuação do golpe de Estado de 2016, iniciado com a derrubada ilegal da presidenta da república, Dilma Rousseff.
Espero que vocês, historiadoras que me lêem, já vivam num país que tenha recuperado a sua liberdade, um país que tenha assimilado esses terríveis capítulos de violência e arbítrio para, num salto dialético, impor uma ampla e profunda reforma de suas instituições judiciais, cujo controle deve voltar às mãos do povo.
O vídeo da votação pode ser assistido aqui:
No site do TRF4
Operação Lava Jato: TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
24/01/2018 20:07:44
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (24/1), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, passando a pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa (com valor unitário de cinco salários mínimos). Esta foi a 24ª apelação criminal julgada pelo tribunal contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.
A apelação criminal envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, e do depósito do acervo presidencial.
Além do ex-presidente, foram julgados recursos envolvendo outros seis réus. No caso do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) e de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da área internacional da OAS, a Turma acolheu o pedido do MPF, tendo em vista o benefício da colaboração de ambos, e reduziu as penas fixadas na sentença de primeiro grau (ver ao final do texto).
Em relação ao ex-presidente do Instituto Lula Paulo Tarciso Okamotto, que foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro em primeira instância, no caso do acervo presidencial, a 8ª Turma manteve a sentença, negando o pedido de alteração do fundamento legal da absolvição. Ele requeria que constasse “não existir prova de que o réu tenha concorrido para a infração penal” e não a falta de provas suficientes.
Os desembargadores também entenderam por manter a absolvição dos ex-executivos da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine (lavagem de dinheiro).
Início do julgamento
Às 8h32, o presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, abriu os trabalhos da sessão de julgamento. Ele lembrou que o TRF4 tem feito esforços para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça, prestando jurisdição o tanto quanto possível qualificada e célere. “Para este ano de 2018, constitui a meta 4 priorizar os processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o que será observado”, salientou o magistrado.
Após, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto fez a leitura do relatório referente à apelação, fazendo um histórico do processo, desde sua autuação, passando pela sentença do juiz de primeiro grau e trazendo os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas defesas dos réus em seus recursos apresentados perante o TRF4.
Parecer do MPF e sustentações orais
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum reforçou os pedidos apresentados no parecer do MPF. O órgão ministerial pediu a ampliação das penas fixadas para o ex-presidente Lula, a aplicação de atenuantes para Leo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da área internacional da OAS, e a condenação de três ex-executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine, absolvidos em primeira instância.
“Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, destacou Gerum em sua manifestação. “O que parecia ser uma construção de uma governabilidade, a partir de indicações políticas, nada mais era do que a criação de um mecanismo de dilapidação dos cofres estatais”. Conforme o procurador, a defesa não conseguiu apresentar qualquer argumento consistente que afastasse o conjunto probatório apresentado. E ressaltou: “Não é porque se trata de um ex-presidente da República que nós só vamos aceitar como prova a escritura assinada ou recibo da corrupção com firma reconhecida em cartório”.
Assistente de acusação, o advogado da Petrobras René Ariel Dotti lamentou que, por mais de uma vez, a maior indústria petrolífera do Brasil, uma das maiores do mundo, sofra um atentado gravíssimo contra o seu patrimônio. “A Petrobras espera que o TRF4 confirme a orientação de que o produto retido pelo crime reverta em seu favor numa espécie, inclusive, de justiça reparativa, além de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pelas infrações.
O advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, representando Paulo Okamotto, sustentou da tribuna pedindo a troca de fundamentação da sentença absolutória do ex-presidente do Instituto Lula, para que fosse considerado inocente e não absolvido por falta de provas. Lembrou que a lei considera acervos presidenciais como patrimônio público cultural brasileiro e que se apresentou como testemunha de defesa o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “O depoimento do ex-presidente deixa claro o interesse público do acervo e todas dificuldades que se tem para manter e custear um acervo presidencial”, frisou.
Último a falar, o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu a absolvição de seu cliente. “´É necessário haver a prova, o nexo da função pública com a vantagem recebida. Criticou que a sentença fala em atos de ofício indeterminados. “Não houve o recebimento de vantagem indevida. “O presidente Lula não é o proprietário do triplex, jamais recebeu as chaves ou passou um dia”, ressaltou.
Para Zanin, a sentença se baseia apenas na palavra de Leo Pinheiro, que é co-réu e não precisa falar a verdade. “O que temos aqui é um processo nulo que gerou uma sentença nula e também um processo na qual não foi feita a prova da culpa, mas sim a prova da inocência”, disse. “O que se pede é que seja reconhecida uma questão de justiça”, concluiu.
Votos dos desembargadores
Em um extenso voto com cerca de 430 páginas, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, iniciou negando as cerca de 30 preliminares trazidas pelas partes. Quanto ao mérito da apelação, o magistrado entendeu que no caso de Lula, Leo Pinheiro e Medeiros, condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em sentença proferida em 12 de julho de 2017 por corrupção ativa e passiva e por lavagem de dinheiro, a prova oral e documental corrobora a versão da acusação de que o ex-presidente e a ex-primeira-dama eram os proprietários do triplex e que as reformas promovidas pela empreiteira OAS foram destinadas a eles como pagamento da porcentagem de propina reservada ao ex-presidente como retribuição pelo fechamento de contratos da empreiteira com a Petrobras.
“Me parece extremamente relevante o fato de ter havido uma visita, terem sido realizados projetos e, posteriormente, ter sido feita a apresentação desses projetos na residência do ex-presidente e da ex-primeira-dama, havendo aprovação. Depois, ainda houve uma segunda visita para verificar as reformas”, escreveu em seu voto.
Para Gebran, “vários detalhes vão somando, dando a certeza de que os fatos ocorreram dessa forma”. Conforme o desembargador, “há prova acima de dúvida razoável de que a unidade do triplex estava sim destinada ao ex-presidente como vantagem, apesar de não formalmente transferida porque sobreveio a Operação Lava Jato e com ela, a prisão de empreiteiros envolvidos, entre eles José Aldemário”. A transferência anterior da unidade para o ex-presidente ou a ex-primeira-dama, explicou Gebran, não é essencial para a caracterização da lavagem de dinheiro, justamente porque o contexto mostra-se compatível com o propósito de ocultar ou dissimular a titularidade ou origem do bem.
Segundo o desembargador, a situação é idêntica a se o apartamento fosse colocado no nome de um laranja. Neste caso, a ausência da transferência transforma a OAS em um mero laranja do verdadeiro titular dessa unidade.
Ao elevar a pena, o desembargador entendeu que há culpabilidade extremamente elevada no caso, por tratar-se de ex-presidente da República que recebeu valores decorrentes da função que exercia, e de esquema de corrupção que se instalou durante o exercício do mandato, do qual se tornara tolerante e beneficiário. “É lembrar que a eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de população em melhor projeto de vida”, pontuou.
Gebran manteve a absolvição de Okamotto, mas negou a alteração do fundamento da sentença pedida pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula. Em relação aos outros réus, também manteve a absolvição dos ex-executivos da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine do crime de lavagem de dinheiro, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Turma.
Gebran finalizou seu voto fazendo uma reflexão: “no banco dos réus, está um ex-presidente que, por dois mandatos, comandou um país. Isso torna a tarefa do julgador mais sensível e dramática. Mas, reforçou o magistrado, nada disso pode abalar a isenção de ânimo ou a imparcialidade do julgador. “Não julgamos o nome ou personagem, ou ainda um reconhecido estadista. Julgamos fatos concretos, os quais foram examinados e julgados dentro da mais perfeita moldura constitucional da legalidade, das provas e dos limites da minha capacidade”, finalizou.
O revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, acompanhou integralmente o voto do relator. Ele destacou que o caso em análise “não trata de pequenos desvios de conduta, fragilidades morais, sutil deterioração dos costumes”. “Estamos tratando é da revelação de uma criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro, com prejuízo inequívoco às suas perspectivas de amadurecimento, de crescimento e de desenvolvimento. O fato de se tratar de alguém processado por maus feitos praticados quando do exercício da presidência é um elemento relevantíssimo a ser considerado”, frisou.
Paulsen ressaltou que, neste tribunal, não se aceita condenação baseada apenas em delações. “É inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobras, forte na condição de presidente da República”, disse o revisor da apelação, “tendo até ameaçado substituir os próprios conselheiros caso não fosse confirmada a indicação”.
“Há elementos de sobra que demonstram que Lula concorreu para os crimes de modo livre e consciente, que concorreu para viabilizá-los e para perpetuá-los”, destacou o desembargador. Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder, concluiu.
Para o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, último integrante da 8ª Turma a votar, o colegiado não julga pessoas, julga fatos. “O que está em julgamento nesta tarde é um fato detectado nessa investigação que, tendo chegado ao conhecimento das autoridades policiais e ao MPF, apurou um juízo de que algo de errado teria acontecido. “A nós, interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu”, frisou.
De Lula, ressaltou o magistrado, era esperada uma postura diferente. Ciente dos fatos em seu entorno, explicou o magistrado, deveria ter tomado providências, mas ficou em silêncio, e auferiu proveito dessa situação. “São fatos que deslustram a biografia, mas são fatos concretos e devem receber o escrutínio de um processo judicial”, afirmou. Para Laus, expostas às críticas da defesa, as provas resistiram. “Fossem elas frágeis, não teriam resistido ao embate, mas resistiram”, concluiu.
O julgamento da apelação criminal encerrou às 17h45min, após mais de 8h de sessão, quando o presidente da 8ª Turma, proclamou o resultado final.
Como ficaram as penas:
Luiz Inácio Lula da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos e 6 meses de reclusão para 12 anos e um mês, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 280 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso);
José Aldemário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi reduzida de 10 anos e 8 meses de reclusão para três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto. Também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 70 dias-multa (valor unitário do dia-multa de 5 salários mínimos);
Agenor Franklin Magalhães Medeiros: condenado por corrupção ativa. A pena passou de 6 anos de reclusão para um ano, dez meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. Pagamento de multa no valor de 43 dias-multa (valor unitário de 5 salários mínimos).
Execução da pena
A determinação de execução provisória da pena é feita pela 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas execuções penais. No entanto, essa execução só é possível após o exaurimento dos recursos ainda cabíveis em segundo grau (embargos de declaração).
Recursos no TRF4
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da Turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de dois dias contados da intimação dos advogados do acórdão. Como a decisão foi unânime, não cabem embargos infringentes.
Veja mais imagens do julgamento no Flickr do TRF
Marcos Pinto Basto
26/01/2018 - 04h20
Quando um bando de iconoclastas cisma em destruir valores maiores da Nação Brasileiras como Lula que tem imensa representação popular, estão cometendo crime de Lesa Pátria, agravado se os arautos da bandidagem calhorda são pretensos magistrados que de juízes têm apenas as togas pretas. Em outras ocasiões menos graves, poderíamos classificá-los como papagaios de pirata, mas escutando o palavreado desse pateta alegre do Gebran temos a sensação que está vomitando a cartilha que o Moro trouxe dos states para ser aplicada em cima de tudo que diga respeito a valores sociais do Povo brasileiro.
O trio do TRF4 que aumentou a pena de Lula de 9 para 12 anos de prisão, não só deu um tiro nos pés fedorentos como deflagrou uma convulsão social que embora muito lenta, vai tomando conta do País. FANTOCHES TRAIDORES DA PÁTRIA!
Professor Mauro
25/01/2018 - 12h33
Os juristas da ONU assistiram perplexos mais uma uma estapa do golpe descarado no Brasil a condenação farsante e sem provas muma perseguição implacavel contra a democracia o país está tomado e ocupado virou uma República das Bananas com toda essa farsa golpista e pirotecnia, os juízes do GOLPE em Porto Alegre cancelaram os desmandos golpistas do agente da CIA pavão de Curitiba treinado pelo serviço secreto americano em 2009 para golpear o Brasil.
Por trás do pato de Paulo Skaf está um gigantesco plano de sonegação fiscal das multinacionais petrolíferas que remuneram os corruptos do GOLPE para obter a ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O PETRÓLEO POR 40 ANOS além do descarado ROUBO de reservas minerais e petrolíferas doadas pelos políticos ladrões e lesa PÁTRIAS do quadrilhao de FHC Eduardo Cunha e do vampirao Temer e sua quadrilha dos 300 políticos picaretas, corruptos e vira latas lesa PÁTRIAS.
O CORRUPTO SR MICHEL TEMER E sua gangue de ladrões FORAM BLINDADOS e escaparam da cadeia pasmem USANDO dinheiro público. TEMER GASTOU 32 BILHÕES DE REAIS para se livrar da condenação e livrar os 300 CORRUPTOS E VIRA LATAS.
FHC e seus familiares tem fortunas milionárias em contas secretas nas Ilhas Cayman, ILHAS BRITÂNICAS, Panamá Papers e imóveis em Paris, Barcelona e NEW YORK e seu genro CORRUPTO FILHO vagabundo PHC e seu corrupto GENRO ladrão David Zylberstyajn, e corruptos familiares de José chirico Serra o mega corrupto blindado pelo judiciário.
Esses ladrões entregaram após o golpe a maior riqueza do Brasil para a Chevron, SHELL, EXXON MOBIL, BRITISH PETROLEUM e outras. A esposa de Sérgio Moro Sra Rosangela Wolff Quadros Moro é advogada da SHELL que foi a maior pagadora de propinas no BANESTADO. Após o golpe a SHELL é dona de mais da metade do petróleo, uma boa parte roubada em leilões fraudulentos pagando propinas ao genro e filho de FHC. A corrupção foi tão descarada no governo FHC que a SHELL enviou ao Brasil em 2002 dois auditores
para investigar as relações promíscuas da SHELL do Brasil com o corrupto genro de FHC SR David Zylberstyajn que ganhou propinas milionárias das PRIVATARIAS TUCANAS com as empresas norte americanas. O auditor da SHELL ZERA TODD STAHELI e sua esposa MICHELE STAHELI foram assassinados no no Rio de Janeiro mortos a pauladas na casa alugada na Barra da Tijuca os bandidos só levaram os notebooks e os computadores para queima de arquivos.
FHC entregou seis bilhões de ações preferenciais da ex estatal Petrobras na bolsa de NEW YORK em 1999 vendidas na bacia das almas a corruptos mega especuladores, com os apagões planejados esse canalha lesa pátria com ajuda do quadrilhao e do corrupto Pedro Lalau Parente entregou 32 empresas nacionais de energia, entregou 29 campos petrolíferos gigantes doados por preços de Honda Civic, entregou a maior mineradora do mundo A VALE DO RIO DOCE que valia 396 bilhões de dólares doada por 3 bilhões para a BHP SAMARCO E BILLITON CORRUPTORAS que roubaram o niobio GERANDO desastres catastróficos em MARIANA e a febre amarela ao Brasil
Esses criminosos golpistas do quadrilhao de ladrões Michel TEMER, senador traficante rei da extorsão Aécio Neves, ELISEU QUADRILHA, BETO MANSUR, O GATUNO MOREIRA FRANCO,O banqueiro ladrão HENRIQUE
MEIRELLES, o Porcão GEDDEL VIEIRA e muitos outros seriam fuzilados se esses crimes de toga de traição à pátria sem na China e em muitos outros países.
Luiz Carlos P. Oliveira
25/01/2018 - 12h18
Mesmo que Lula seja absolvido lá na frente, essa sentença já entrou para os anais da história do Direito brasileiro como a maior farsa.
Benoit
25/01/2018 - 12h05
Diz um dos desembargadores como justificação para aumentar a pena que o Lula usou posição de autoridde para ganhar vantagem indevida. Ora, corrupoção pressupõe sempre que uma das partes tenha posição de autoridade, senão a corrupção seria impossível. O desembargador imbecilizado acha que o Lula deveria praticar a corrupção sem autoridade e nesse caso a pena inicial mais baixa seria mantida? Ou seja, o Lula teria que ter feito uma coisa impossível por ser contraditória de modo a merecer a pena mais baixa.
Depois diz ele: “É lembrar que a eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de população em melhor projeto de vida”. A hipocrisia não podia ser maior. Afinal todos os presidentes antes de Lula (com talvez uma ou outra excessão) tudo fizeram para acabar com as esperanças da população e exatamente o Lula foi o único que levou a sério essa tarefa.
Acerca do apartamento e de provas diz-se o seguinte: ““Me parece extremamente relevante o fato de ter havido uma visita, terem sido realizados projetos….” O que é que isso tem a ver com provas? Isso seria compatível com inúmeras outras explicações. O imóvel poderia estar sendo reformado para presentear ao Trump ou para tentar vender ao Lula já que a firma parecia ter um interesse próprio muito grande que Lula ficasse com o apartamento). Se Lula tinha um quota no prédio e a questão era se ele ia ou não ficar com um apartamento, por que ele não iria fazer visitas ao prédio?
Diz o Paulsen em seguida: “não trata de pequenos desvios de conduta, fragilidades morais, sutil deterioração dos costumes”. “ Ora, se o caso tivesse fundamento, tratar-se-ia exatamente de fragilidade moral e de pequenos desvios de conduta. Segundo o tribunal o Lula teria ganho de presente um apartamento fajuto sem ter recebido as chaves, tendo pago quotas no prédio e ainda por cima de um apartamento hipotecado (o Lula teria então na verdade ganho dívidas), tudo isso correspondendo a uma quantia extremamente modesta. Quanto a sutil deterioração de costumes, o Sr, juiz deve estar maluco. Corrupção no Brasil fazia parte do procedimento normal entre Estado e economia. Talvez o Senhorito Paulsen não tenha notado que gente como vários políticos deve ter embolsado dezenas de milhões. Os próprios juizes desfrutam de vantagens que só podem ser caracterizadas como exploração corrupta e sistemática do poder para benefício próprio e que custam permanentemente bilhões de reais ao país e serve para gastos de luxo esbanjatórios dos ditos senhores.
Regina Maria Souza
25/01/2018 - 12h19
Miguel do Rosário, você viu a TV 247, que estampou o vazamento do julgamento às 10h18 de ontem? Não sei se foram os primeiros mas soube por eles.
Fernando Navas
25/01/2018 - 11h38
Vamos eleger o maior numero de senadores governadores e deputados se possivel presidente de esquerda ,para termos uma oposiçao forte no brasil e nao deixar que a falcatrua com a lesa patria da direta acabe com o brasil ! Bola para frente !
Reginaldo Gomes
25/01/2018 - 09h26
Todo o judiciário deve ser dissolvido o mais rápido possível.
Ele está vivendo num permanente delírio. Está querendo fazer suas ideias doentes e malucas tornarem realidade. Isso é impossível, é algo que pertence ao mundo da fantasia fantástica. A condenação do Presidente tem duas vontades delirantes:
1) Vontade de fazer a palavra de um cagüeta ser superior a palavra de um Presidente honrado. Mesmo eles praticando o desatino de condenar o presidente baseado unicamente na palavra do cagüeta , não é possível a mudar a sabedoria popular mundial por decreto . O povo do mundo inteiro sabe que um cagüeta é um indecente , sua palavra não vale nada. Essa bolha de fantasia vai estourar a qualquer momento.
2) Vontade de serem Deus, pois acreditam ser dotados de poderes metafísicos e baseiam suas condenações nas convicções, vidências, precognição, mediunidade, xamanismo e absoluto desprezo as provas dos fatos. Delirando ainda mais , pois acreditam que essa vidência é a prova dos fatos!!!!!!!!!!!!! Em qualquer outro contexto , chamariam a emergência médica-psiquiátrica armada com camisas de força!!!!!
Ana Angélica
25/01/2018 - 11h18
Dr Zanin, está com a fisionomia triste… Força Dr Zanin ! O senhor tem o mérito de ter feito o possível sempre demonstrando uma admirável competência, empenho e respeito às leis. O senhor passará para a história como um incansável defensor da democracia e de um judiciário digno
Glaucia Valadares de Almeida
25/01/2018 - 11h17
Que FARSA TAO BRUTAL!!
ESSES FARSANTES PODERAO DORMIR, O SONO DOS JUSTOS???
Ana Angélica
25/01/2018 - 11h14
Quero ver como o povo brasileiro vai reagir a esse absurdo! Geeente, temos que LUTAR DE VERDADE.A esquerda tá resignada?
As manifestações estão muito festivas.Tem que ter confrontos , ainda que sejam respostas pontuais.
Antonio Passos
25/01/2018 - 08h44
Valeu o registro histórico do dia em que o judiciário brasileiro gritou para todo o mundo: “somos juízes de uma República de Bananas sim ! E daí ? Dane,-se a civilização, o direito, a justiça. Dane-se a vergonha de ser golpista, mais importante é preservar o privilégio da carta dominante nesta colônia de quinta categoria”.
Luiz Carlos P. Oliveira
25/01/2018 - 12h24
Foi isso mesmo que nossa ju$$$$ti$$$$a fez. Mas eles não sabem o que passaram para o mundo. Os que hoje aplaudem esse estupro das nossas leis sentirão, doravante, essa espada expúria sobre suas cabeças. Esse é o meu consolo.