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Advogado de Lula mostra penhora do triplex aos juízes do TRF4

E agora? Não importa mais haver provas? O judiciário brasileiro vai se imolar em nome do quê? Do golpe e da Globo? *** Abaixo, texto e documento divulgados pelo Dr.Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula. Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal […]

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E agora?

Não importa mais haver provas?

O judiciário brasileiro vai se imolar em nome do quê?

Do golpe e da Globo?

***

Abaixo, texto e documento divulgados pelo Dr.Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula.

Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.

Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.

Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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João Vasconcelos

20/01/2018 - 18h48

O Povo Brasileiro tem qua acordar urgente!!! E reagir contra essa usurpação e exploração das oligarquias e castas privilegiadas!!!
O que está em jogo é o interesse do Povo!!!
O povo esclarecido e unido pode!!!
Pode se inspirar em uma nova Bastilha!!!

Carlos Norberto Osilieri

18/01/2018 - 12h48

Depois de uma prova dessas, estou curioso para saber qual vai ser a posição do judiciário midiático frente aos novos fatos.

Rachel

17/01/2018 - 21h11

Será que vão peitar ? Acho que não vão ter coragem. Imagino quer já combinaram um 2×1.

Bomfim

17/01/2018 - 16h12

Já está claro e evidente, que existe perseguição para com a pessoa do Ex-presidente Lula, portanto, é o momento de unirmos força para defende-lo dessa perseguição. queremos eleição com Lula.

Francis Bragança dos Anjos

17/01/2018 - 13h51

A VERDADE SEMPRE APARECE.

LONGA VIDA AO EX PRESIDENTE LULA!

Leon trotsky

17/01/2018 - 09h53

A CIA não te pagar por isso, moro. Olha aí, heinclusive!

Reginaldo Gomes

16/01/2018 - 21h20

Só canelada na justiça!!!!
Todos os juízes da lava jato que estão diariamente dando canelada na justiça e na democracia, devem ter o mesmo tratamento que teve o juiz fanfarrão que meteu uma sapatada na canela do jogador brasileiro num jogo de futebol na europa:
– Juiz foi sumariamente afastado de suas funções!
(esses juízes da lava jato são muito perna-de-pau , só machuca a coitada da justiça!)


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