(Os professores e juristas Rubens Casara, Geraldo Prado e André Nicolitt. Foto: blog do Geraldo Prado.)
Os autoritários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sofreram um duro revés nesta quarta-feira. O tímido ministro Ricardo Lewandowski, que tem andado quieto, quase como se não existisse, teve um ato de coragem e decidiu pôr um ponto final na perseguição a Rubens Casara, juiz de Direito no Rio de Janeiro, movida pelo corregedor João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Casara tem sido perseguido por setores golpistas do judiciário em razão de seu posicionamento transparente contra o impeachment e, sobretudo, contra o regime de exceção. Recentemente, Casara lançou um livro intitulado Estado Pós-Democrático, que é mais dura denúncia que eu já tive oportunidade de ler ao golpe e ao avanço do autoritarismo judicial.
Espere-se que a decisão se torne jurisprudência para enterrar a perseguição aos outros juízes do mesmo processo.
No Conjur
Lewandowski anula processo sobre juiz que protestou contra impeachment
19 de dezembro de 2017, 20h15
Por Fernando Martines
O Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal e não pode ser utilizado para que se tente reformar decisão disciplinar. Assim entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao cassar decisão que buscava rever arquivamento de caso disciplinar contra o juiz Rubens Roberto Rebello Casara.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou investigação contra ele e outros juízes que participaram de protesto contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
Como a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe a atuação de juízes de forma política e partidária, a Corregedoria do TJ-RJ sugeriu processo disciplinar contra Casara.
O tribunal fluminense, porém, rejeitou a sugestão e determinou o arquivamento. Para os desembargadores, a Loman também garante a liberdade de expressão e pensamento, assim como impede punição de membros da magistratura por suas opiniões. A corte disse ainda que os juízes envolvidos apenas “aderiram a uma das duas correntes que se formaram na nação”.
O CNJ resolveu então revisar a medida, por avaliar que o TJ-RJ atuou de forma contrária às evidências do caso. Casara questionou a medida no Supremo, alegando que o CNJ tentava alterar conclusão jurídica do Tribunal de Justiça, atuando como instância recursal, o que não é autorizado pela Constituição e por seu regime interno. Sobre a participação no evento, disse que foi política, e não partidária, e como cidadão, e não juiz.
Desconsideração inexistente
O conselho entende que o TJ-RJ ignorou fatos do caso, mas o ministro Lewandowski ressalta que a decisão da corte deixa claro que tudo foi levado em conta.
“Os fatos não foram desconsiderados pelo tribunal fluminense que, todavia, não os enquadrava no conceito de atividade político-partidária vedada ao juiz. Dessa maneira, não poderia o CNJ instaurar a revisão disciplinar sob pena de inaugurar verdadeira instância recursal, inexistente pelo regimento e, como visto, pela própria jurisprudência”, disse o ministro.
Clique aqui para ler a decisão.
MS 35.434
ana13
20/12/2017 - 17h40
Lewandovski, na sua sensatez, fazendo estritamente o seu trabalho sem precisar de holofotes, devolve um pouco de minha crença no stf, tão abalada pelos comportamentos nada dignos da maioria dos seus integrantes.
Saudade deste ministro Ricardo, quando de sua atuação no AP470, enfrentando serenamente,(como convem a um membro supremo) os outros supremos tipo Barbosa ,Mendes e por aí vai…
Continue assim, ministro, não nos decepcione!
Maria Thereza
20/12/2017 - 16h00
tem gente tomando energético com açaí e guaraná. Alvíssaras. Podia aproveitar e extinguir o CNJ, uma cara inutilidade
FCO. JANIR DE SOUSA
20/12/2017 - 13h29
Alguns promotores e juízes foram vistos apoiando o movimento golpista juntos com os paneleiros, E OS TAIS NÃO SOFRERAM NENHUMA PUNIÇÃO. PORQUE PUNIR ALGUNS QUE REPUDIARAM O IMPEACHMENT GOLPISTA ?
Jane
20/12/2017 - 12h42
Tem que acabar com esse CNJ golpista! Serve para quê, para perseguir a esquerda???
Mar
20/12/2017 - 11h20
Enfim uma boa notícia!
Luis CPPrudente
20/12/2017 - 10h49
Se o juiz Casara praticou ato contra a Loman, o que dizer do juiz imoral e parcial Sergio Moro?
Francisco de Assis
20/12/2017 - 10h46
CARMEM LÚCIA, A CHEFA DO CNJ, AGORA FICA COM CARA DE PALHAÇA
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Foi essa senhora ministra pusilânime, presidente do CNJ (qua qua qua) e do STF (kakaka), que votou com o hipócrita corregedor Noronha daquele órgão para incriminar e investigar juízes de caráter como Rubens Casara. Como fica agora essa senhora golpista e pusilânime, quando é tratada como uma jurista burra, desautorizada e chamada às falas por uma decisão de um ministro hierarquicamente inferior do STF, da qual a serviçal da Globo, a incompetente senhora Carmem Lúcia, é nada menos que a presidente? Pois é, com cara de palhaça, para dizer o mínimo.
Luis CPPrudente
20/12/2017 - 10h53
Essa senhora Carmem Lúcia é uma pessoa sem qualificação alguma para ser um membro do STF. Nem para ser palhaça essa senhora tem competência.