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Fux, o Michel Temer de toga, rasga a lei da magistratura e condena Lula

Um juiz do Supremo, ou mesmo qualquer juiz, não deve jamais falar de casos que ele mesmo julgará mais adiante. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não podem igualmente falar de casos que estão sendo julgados por outros juízes, o que é exatamente o caso de Lula. Está no Artigo 36 da Loman: Art. 36 […]

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Um juiz do Supremo, ou mesmo qualquer juiz, não deve jamais falar de casos que ele mesmo julgará mais adiante.

Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não podem igualmente falar de casos que estão sendo julgados por outros juízes, o que é exatamente o caso de Lula.

Está no Artigo 36 da Loman:

Art. 36 – É vedado ao magistrado:

(…)

III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Mas isso não vem ao caso quando se trata de defender o golpe.

Quando se trata de se manifestar em prol do golpe criminoso sofrido pelo Brasil, desde o impeachment sem crime de Dilma Rousseff, em abril de 2017, vale tudo.

A entrevista de Fux à Folha não é apenas uma manifestação favorável ao golpe. É um urro furioso em favor do golpe, vindo de um dos representantes mais sórdidos do STF.

Fux representa uma espécie moral infelizmente comum nas elites políticas e judiciais do país: um traidor desprezível e covarde.

Um Michel Temer de toga.

Foi indicado por Dilma após ter feito uma campanha incrivelmente mentirosa, afirmando que combateria o mesmo golpismo midiático-judicial ao qual aderiu furiosamente assim que tomou posse.

– Atualização: Fux assume a presidência do TSE no início de 2018. Ou seja, a coisa é mais grave ainda.

A entrevista de Fux, por outro lado, ajuda a esclarecer uma coisa: o golpe no Brasil foi sobretudo midiático-judicial, e teve o apoio determinante do Supremo Tribunal Federal, como os próprios ministros vem fazendo questão de provar em todas as suas manifestações recentes.

Afinal, são favas contadas que o golpe que derrubou Dilma e passou a implementar um regime ultra-neoliberal no país, não aceitará pacificamente sequer a entrada no pleito de Lula, principal representante da resistência contra o mesmo golpe.

Sobre o teor da entrevista, de que um candidato com “denúncia recebida” não deve concorrer nem ser presidente, é surreal.

Se o golpe lavateiro detonou a presunção da inocência, agora Fux sapateia e toca guitarra sobre seu túmulo.

Quer dizer que agora basta uma dupla procurador-juiz, de qualquer comarca, oferecer e aceitar denúncia contra um cidadão, e ele automaticamente perdr seus direitos políticos, ou seja, não pode mais concorrer a uma função política?

Se houver denúncia contra Lula, será antes votada no congresso, como foi com Michel Temer: e Lula será afastado apenas pelo poder soberano de uma câmara de deputados que ainda vamos eleger!

Ou Michel Temer tem mais direitos que Lula?

Um detalhe sórdido: Luiz Fux, assim como outro ministro, Luis Roberto Barroso, continuam recebendo, regularmente, salários como professores de UERJ, apesar de nunca terem dado um pio em defesa da universidade.

Barroso, ao contrário, já escreveu artigo – no Globo, claro – contra a UERJ.

****

Trecho de entrevista do ministro do STF, Luiz Fux, à Folha, provavelmente combinada previamente com este objetivo: “condenar” Lula:

Há uma questão pulsante hoje que é a candidatura de Lula à Presidência em 2018. Qual é a chance de o STF dar uma liminar permitindo que ele participe da campanha, ainda que condenado em segunda instância?

Abstratamente, eu entendo que algumas questões vão ser colocadas: a primeira, a da Lei da Ficha Limpa [que diz que condenados em segunda instância são inelegíveis].

A segunda é decorrente da Constituição. Ela estabelece que, quando o presidente tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo.

Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado?

E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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evaldo cunha ciríaco

06/11/2017 - 12h13

comentários desse senhor “ministro da divina corte e recente decisão da presidente sobre o ENEM” só nos mostra o nível baixo que se tornou tal “corte”,.

Rodmar

06/11/2017 - 10h26

NO CASO DE LULA . BASTA ELE APOIA O SENADOR PAULO PAIM. QUE O PR FATURA O CANECO .

jossimar

06/11/2017 - 09h42

Quem colocou este lixo no STF?
Lula.
Me pergunto como é que o PT pôde ser tão irresponsável na indicação desta gente ao STF. Gente que não tem o mínimo compromisso com a democracia, o esta de direito e o futuro do país.

Sebastião Farias

05/11/2017 - 22h57

Por tudo de ruim e de ante ético, como afronta e desrespeito a CF, ao estado de direito e justiça imparcial, à democracia, à cidadania, ao povo brasileiro, ao voto do eleitor, à unidade e à soberania do país, ao futuro da nação, etc, que vem acontecendo com o Brasil pela omissão e conivência de autoridades, parlamentares, magistrados, agentes públicos, todos eleitos ou autorizados constitucionalmente por nós, cidadãos brasileiros, para nos representarem, administrarem com competência e ética os interesses públicos e, promoverem o bem-estar de todos, defenderem e respeitarem a CF e, promoverem e fazerem justiça imparcial para todos e, a maioria dessas personalidades, traem a confiança do povo e se acham acima lei, que temor, com todo respeito, vão ter, no caso desses juízes, da LOMAN?
Fica o nosso registro e indignação. Essas autoridades, com seus procedimentos antiéticos, transformaram o Brasil, infelizmente, num país sem leis e sem CF. Parabéns a todos eles, conseguiram, agora, é só aguardarmos a intervenção divina e o julgamento de todos eles, que tarda, mas, não faltará.
Paz e bem.

Reginaldo Gomes

05/11/2017 - 19h09

Sempre que vejo esse ministro fux , não sei porque , imediatamente começo imaginá-lo com um topete maior, vestindo um terno colorido ou florido, com uma gravata borboleta enorme, e bigode fino na boca, igual o “ZÉ BONITINHO” do programa ” a praça é nossa”. Coisa da minha cabeça cansada de palhaçada.

apolinario jose pereira

05/11/2017 - 16h27

Eu já disse em outras oportunidades, o Brasil tem que ter um mandatario que ponha ordem total nesses bagunçado brasil. Um ditador de “ordem”, onde ele deve ficar organizando em país, e depois de organizado, faça novas eleições gerais e pondo os poderes no seu devido lugar e amarrando as leis de uma maneira que os novos deputados estaduais, distritais, federais, vereadores, extinção do senado federal, que na verdade não serve pra nada. Novos poderes para os membros dos poderes , executivo, judiciário e ministerio publico, fique claro e amarrado, com o cumprimento por parte do exercito, marinha e aeronautica, procuradores, juizes, policiais, parlamentares e as instituições publicas cumpram seu papel, e ou seja, procuradores, juizes, parlamentares, não obedecem as leis, afastamento imediatamente sem dó, afastamento e prisão. A Imprensa escrita, falada, televisada, não cumpriu, fecha na hora e prisão da direção. Acredito que o novo mandatario “ditador” de ordens, fique no m nimo 10 anos, e apos organizado, o brasil, poderá se ajustar, pois do jeito que tá só tende a piorar, fazer uma nova constituição simples e direta, onde as forças armadas os faça cumprir, fiscalizando corretamente todos os poderes , executivo, legislativo, judiciário, a policia e o ministerio publico.

Régis Fernandes Gontijo

05/11/2017 - 15h44

vou responder ao M.M. Sr. Juiz. Atenção, não sou jurista e nem mesmo bacharel em direito mas parece que já tenho alguns conhecimentos jurídicos mais avançados que ele.

Fux: “Abstratamente, eu entendo que algumas questões vão ser colocadas: a primeira, a da Lei da Ficha Limpa.”
eu: até aqui eu não poderei questionar, há jurisprudência vigente sendo aplicada nesse sentido. Enquanto nossos legisladores não resolverem essa questão, vale a regra da decisão do plenário do STF.

Fux: “A segunda é decorrente da Constituição. Ela estabelece que, quando o presidente tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo.”
eu: se Lula for eleito não poderá ser investigado, denunciado, processado, julgado ou condenado por atos estranhos ao exercício do cargo. Ele fica inimputável durante o exercício em relação às questões da Lava Jato anteriores ao exercício do cargo, assim como qualquer outro, Temer, Dilma, FHC, Collor, Sarney, Itamar, Rodrigo Maia, por questões análogas, isto é, estranhas ao exercício do cargo.

“Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado?”
eu: ora, Sr Fux, por acaso você já ouviu falar no Princípio da Presunção da Inocência? Leia-se: Artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
O que eu quero dizer com isso? Denúncia é uma coisa, condenação em segunda instância é outra completamente diferente. A jurisprudência do STF dita que execução penal só pode ocorrer após condenação em 2ª instância. Mas como condenar em 2ª instância por denúncia que foi feita antes da diplomação no cargo, e não sendo possível ao diplomado em cargo eletivo a ser processado e julgado por crimes estranhos ao exercício do cargo? Ora, explique-se melhor, sr Fux!
E mais um detalhe. O que é que tem a ver um presidente ser afastado por se tornar réu com o fato de um candidato ser impedido de concorrer em pleito eleitoral por condenação em 2ª instância? O recebimento de denúncia que gera afastamento automático de um presidente ocorre em condições totalmente diversas daquela em que um condenado em segunda instância é impedido de concorrer em eleições. Mais ainda se a questão for apenas recebimento de denúncia. Esse cara quer criar mecanismos ilegais e inidôneos para fazer condenação pública. É simplesmente ridículo.

Fux: “E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.”
eu: ora, Sr Fux, você está falando fora dos autos. Isso já seria digno de um pedido de impeachment contra Sua Excelência. Sem mais.

Ronaldo de Almeida Bezerra

05/11/2017 - 15h37

O que o Fux tem a dizer de um impeachment sem comprovação de crime com o judiciário acovardado, e ele indicar sua filha para desembargadora no Rio de Janeiro quando ela nem juíza é, e ainda os juízes e promotores receber auxilio-moradia quando mora mesma na cidade, de um usurpador aos olhos de todos os cidadãos brasileiros assiste a compra do parlamento para engavetar as denúncias e manter-se no cargo e ainda protegendo aliados corruptos com forúm privilegiado. com esse moralismo que chamo de cínico o Fux ainda quer ser chamado de excelência? Essa palavra fica para o povo, e o que esse povo deseja é ter Lula sua excelência na presidência do Brasil.


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