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Flavio Dino desmonta a sentença “triplex” de Sergio Moro

(O governador Flavio Dino, durante inauguração do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Iema, financiada por sua administração. Foto de fevereiro deste ano, tirada do Jornal Pequeno). Leia mais: http://jornalpequeno.blog.br/johncutrim/flavio-dino-inaugura-iema-e-entrega-reforma-de-escola-em-axixa-e-icatu/#ixzz4ooaQaUgr Na Folha A sentença tríplex Por Flavio Dino e Rodrigo Lago 04/08/2017 02h00 Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento […]

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(O governador Flavio Dino, durante inauguração do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Iema, financiada por sua administração. Foto de fevereiro deste ano, tirada do Jornal Pequeno).

Leia mais: http://jornalpequeno.blog.br/johncutrim/flavio-dino-inaugura-iema-e-entrega-reforma-de-escola-em-axixa-e-icatu/#ixzz4ooaQaUgr

Na Folha

A sentença tríplex

Por Flavio Dino e Rodrigo Lago
04/08/2017 02h00

Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição.

Se uma sentença é construída fora desse edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Podemos identificar três andares de problemas no caso.

O primeiro andar abriga a deficiente configuração do crime de corrupção passiva. Desde o julgamento da Ação Penal 307, o Supremo Tribunal Federal fixou em nosso edifício jurídico que não basta o recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração.

É “indispensável (…) a existência de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência”, disse o STF. Na sentença, contudo, reina uma confusão sobre isso, agravada com a decisão nos embargos declaratórios da defesa.

O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos).

O imbróglio aumenta quando, ao julgar os embargos declaratórios, o juiz diz que não há correlação entre o tal tríplex e contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo.

Chegamos ao segundo andar de equívocos da sentença: a problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro.

Sustentou-se sua consumação na medida em que a propriedade do tríplex foi mantida oculta”entre 2009 até pelo menos o final de 2014″. No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula.

No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem.

Por fim, no terceiro andar de erros jurídicos, tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição.

Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa.

A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana.

Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer “não” a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças.

FLÁVIO DINO, professor do curso de direito da Universidade Federal do Maranhão, é governador do Estado do Maranhão

RODRIGO LAGO, advogado licenciado, é secretário de Estado de Transparência e Controle do Maranhão

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Rita Andreata

06/08/2017 - 18h40

Muito bem, Flávio Dino.

Antonia Eloisa Brasil

05/08/2017 - 11h26

Um Juiz miliciano e partidário ao PSDB, arbitrando em defesa de causa estrangeira de país hegemônico que anseia pela desnacionalização dos nossos recursos ambientais estratégicos brasileiros e do patrimônio empresarial decorrente dessas riquezas, construido ao longo da história do crescimento e grau de desenvolvimento econômico do País. Quando houver democracia e garantias individuais ao cidadão brasileiro, e não prescrição de crimes, esse juizeco terá que fugir do país, se esconder debaixo das asas da águia norte-americana dos EUA e sentir na pele o sabor das perseguições políticas e das desonestidades cometidas em quaisquer julgamentos judiciais.

LUIZ TAVE

04/08/2017 - 20h24

esse miliciano vai ter que FUGIR para a terra idolatrada (E U A ) desse FARSISTA LESA PATRIA ! QUE DEU VIDA OCULTA AO BANESTADO E A APAE ! juda

kaw

04/08/2017 - 18h44

Isso nós sabemos! E os americanos também. EUA não quer saber de soberania nacional. Quer alguém manipulável. Além do mais com essa política esmagadora e protecionista de Trump.

Benoit

04/08/2017 - 18h19

Comentário conciso e preciso que desmascara uma sentença escandalosa.


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