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Nassif: Lula é vítima do realismo fantástico dos justiceiros da Globo

(Pintura de Salvador Dali, um dos maiores expoentes do surrealismo) No Jornal GGN O XADREZ DO GOLPE Xadrez do início de uma nova campanha histórica, por Luis Nassif Por Luis Nassif SEX, 14/07/2017 – 06:43 ATUALIZADO EM 14/07/2017 – 13:42 Peça 1 – o julgamento de Lula O ponto central da acusação de Sérgio Moro […]

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(Pintura de Salvador Dali, um dos maiores expoentes do surrealismo)

No Jornal GGN

O XADREZ DO GOLPE
Xadrez do início de uma nova campanha histórica, por Luis Nassif

Por Luis Nassif
SEX, 14/07/2017 – 06:43
ATUALIZADO EM 14/07/2017 – 13:42

Peça 1 – o julgamento de Lula

O ponto central da acusação de Sérgio Moro contra Lula é relativamente simples (mencionei acusação de Sérgio Moro devido ao fato de ele ter se comportado como acusador, não como juiz)

Tese 1 – Lula ganhou um apartamento (ou a reforma dele) da OAS.

Tese 2 – Houve uma contrapartida em vantagens para a OAS.

Tese 3 – Como o apartamento não está em nome de Lula, mas da OAS, então se tem um caso de lavagem de apartamento ops, de dinheiro.

Tese 1 – Sobre o presente da OAS a Lula

O mínimo a ser apresentado por Sérgio Moro deveria ser a prova cabal de que o apartamento é, de fato, de Lula. Moro apresentou uma montanha de documentos mostrando aparente interesse do casal Lula pelo apartamento. E ficou nisso.

Há uma versão de Lula, consistente, e que teria que ser derrubada para a condenação.

1. Dona Marisa adquiriu uma cota do edifício, através da Bancoop, a cooperativa dos bancários, muito antes da OAS assumir o empreendimento.

2. A Bancoop entrou em crise e o empreendimento foi transferido para a OAS. Dona Marisa manteve as cotas.

3. A OAS fez reformas no apartamento e ofereceu a dona Marisa.

4. Lula viu o apartamento, não gostou e desistiu. Dona Marisa entrou com pedido de devolução do seu dinheiro.

Há várias hipóteses verossímeis para o item 3

Hipótese 1 – interessava à OAS ter um ex-presidente como condômino, porque imediatamente valorizaria as demais unidades à venda.

Hipótese 2 – quis fazer um agrado a Lula, até então o político mais popular do planeta.

Em relação ao item 4, podem-se aventar várias hipóteses:

Hipótese 1 – Lula viu o apartamento, não gostou e desistiu. A mídia jamais divulgou imagens internas do apartamento, porque sua simplicidade comprometeria a gravidade da acusação.

Hipótese 2 – Estava tudo acertado, mas o vazamento do caso para a mídia fez Lula recuar.

É possível que seja verdade? É. É possível que seja falso? Também é. É por isso que o direito civilizado consagra a máxima: in dubio pro reo. Ou seja, a dúvida opera em favor do réu. Se há várias versões, e a acusação não consegue comprovar a sua versão, não há como condenar o réu.

De qualquer modo, ao não se efetivar a venda (ou transferência) não houve crime. Não existe o crime de intenção.

É significativa a maneira, nessa quinta, como se pronunciaram os juristas, mesmo caçados com lupa pela mídia. No máximo ousaram discutir aspectos secundários, como a dosimetria da pena, ou as justificativas de Moro para a não prisão de Lula..

Em relação ao mérito, o pouco que se viu precisou recorrer a malabarismos a altura de Houdini, o mágico:

Leia esse primor, publicado na Folha

Em geral, quem ocupa altos escalões da administração pública ou de empresas toma cuidados redobrados para não deixar digitais.

É muito difícil que um empresário corrupto fale explicitamente ou troque mensagens sobre vantagens ilegais com agentes públicos graduados.

Como disse um ex-dirigente de uma grande companhia pagadora de propinas, isso é considerado até “deselegante” por essas pessoas.

Para quê a OAS daria um apartamento para Lula? Evidentemente, para ser usufruído. Se fosse apenas pelo valor, bastaria depositar o dinheiro em uma offshore. O dinheiro transitaria por várias contas e Lula poderia comprar o apartamento que quisesse, onde quisesse. Quando o chefão saca do seu cartão de crédito, ninguém comete a “delegância” de perguntar sobre a origem da grana.

Mas, segundo a acusação, a OAS pagou em espécie: o triplex. Para usufruir do apartamento, Lula teria que ir até o apartamento, usar o apartamento quando fosse à praia, se expor aos vizinhos e à imprensa.

A não ser que se imaginasse que o apartamento pudesse ser guardado em um escaninho do escritório da Mossak Fonseca, que a Polícia Federal invadiu atrás de provas contra Lula, encontrou contas da família Marinho e amoitou porque porém, contudo, todavia, há limites para o exercício da coragem.

Todas as provas documentais apresentadas por Moro comprovam que o casal Lula, em algum momento, teve a posse de cotas do edifício, antes da OAS entrar, acompanhou reformas que ocorreram, os executivos da OAS preparavam o apartamento para o casal e… acabam por aí. Não há uma mísera prova de que houve a transferência final do apartamento para Lula.

Tese 2 – a prova do suborno

Sem conseguir provar a primeira tese, o indômito Moro parte para a segunda: a contrapartida. Ou seja, apontar o contrato conquistado pela OAS em troca do tal triplex.

Em uma das gestões da prefeitura de São Paulo, correu o boato de que o prefeito teria sido alvo de uma proposta de suborno de R$ 15 milhões, devidamente recusada. Tudo para que não levasse adiante a proposta de só autorizar a fiscalização de poluição para carros com mais de três anos de vida.

Por aí se percebe a desproporção entre o “preço” da corrupção de um prefeito (em cima de um contrato menor) e as possibilidades ao alcance de um presidente corrupto. Só a proposta da JBS para o representante de Michel Temer acenava com a possibilidade de R$ 500 mil semanais por 20 anos. 54 x 500.000 x 20 = 540.000.000

Mesmo que Lula fosse “baratinho”, ainda assim o juiz teria que identificar qual contrato foi obtido pela OAS em troca do tal triplex.

Confira essa segunda pérola, no artigo do especialista à Folha, para demonstrar como Moro é um sujeito ladino, que apanhou Lula em uma pergunta-armadilha:

Moro perguntou se a palavra final sobre a indicação de diretores da Petrobras para aprovação pelo conselho da estatal era da Presidência da República.

Lula respondeu bem ao seu estilo: “Era, porque senão não precisava ter presidente”.

Lembra uma cena de um velho programa de humor da finada TV Tupi, com Walter D’Ávila fazendo o seu Explicadinho, que só fazia perguntas óbvias porque queria entender “nos mínimos detalhes”.

Para superar a falta de provas, Moro desenvolve, então, a teoria do fato à pururuca – que reza que, em qualquer hipótese, um chefe de partido contrário ao juiz sempre será responsável por todos os atos praticadas por seus subordinados.

Moro ressuscita um dos clássicos do direito brasileiro, que ele, como assessor colocou na pena da Ministra Rosa Weber, na AP 470: quanto mais alto na hierarquia do crime, mas difícil conseguir a prova dos crimes da pessoa; logo, a ausência de provas sobre fulano é a comprovação de que ele está no ponto mais alto da hierarquia do crime.

Tese 3 – o destino do dinheiro

Moro não conseguiu comprovar que o apartamento foi transferido para Lula.

Em países anglo-saxões, desses que cultivam essa coisa sem-graça, limitativa da criatividade, chamada de lógica, se concluiria que se a prova do crime era a transferência do bem para o réu e se o juiz não conseguiu comprovar a transferência do bem para o réu, logo ele não conseguiu comprovar a culpa do réu.

O realismo fantástico curitibano produziu um segundo clássico do direito: se não consigo comprovar a propriedade do apartamento, então houve lavagem de apartamento ops, de dinheiro.

É o primeiro caso de lavagem de apartamento da história.

Sabe-se da existência de dinheiro lavado, ou seja, colocado em nome de um offshore para ocultar o verdadeiro proprietário. Mas lá no paraíso fiscal, há um registro em cartório dizendo que a offshore é do malandro. Depois, o malandro pode internalizar dinheiro em nome da offshore e adquirir bens que, aqui, serão da offshore mas, lá, no final da linha, serão do malandro que é dono da offshore. A família Serra é especialista nisso.

O fantástico juiz Moro conseguiu criar a figura jurídica da lavagem de apartamento sem transferência do bem e sem a existência de uma offshore.

Peça 2 – o papel do TRF4

Há três possibilidades, no julgamento de Lula em segunda instância.

Possibilidade 1 – a confirmação da sentença

O eventual endosso do TRF4 a Moro seria, na prática, convalidar o primeiro caso de condenação sem prova da história do Judiciário. Significaria uma mancha indelével na biografia de cada desembargador.

Possibilidade 2 – redução da sentença mas inabilitação política de Lula

Reduz-se a sentença significativamente, mas mantém-se a condenação. Bastará para Lula não poder se candidatar mais.

Possibilidade 3 – revogação da sentença

Devolverá ao Judiciário o papel de guardião da legalidade. Mas tem mais em jogo, talvez a própria dignidade do Judiciário.

Ontem mesmo a Globo deu início ao seu jogo predileto: praticar uma chantagem inicialmente discreta, expondo cada um dos magistrados que analisarão os recursos da defesa de Moro
esperando, como efeito, as pressões de colegas e familiares sobre eles.

Os recalcitrantes, mais à frente, receberão tratamentos mais drásticos, como as que expuseram o Ministro Ricardo Lewandowski a escrachos em aeroportos.

Mas, hoje em dia, o clima é outro. Não será fácil para o grupo que colocou Temer no poder deflagrar outra ofensiva de assassinatos de reputação.

Peça 3 – o fim da Lava Jato

O julgamento de Lula em segunda instância ocorrerá em pleno período eleitoral, insuflando os ânimos. Mas sem a Lava Jato, como foi conhecida até agora. O fator Moro turbinado a Globo se encerra ai.

Do lado da nova Procuradora Geral, Raquel Dodge, o movimento lógico será ampliar os quadros da operação. Significará conferir mais profissionalismo às investigações e, ao mesmo tempo, diluir a influência deletéria dos atuais titulares.

Do lado da Polícia Federal, já houve a dissolução do grupo de delegados, com os trabalhos sendo assumidos pela PF como um todo.

Desmontam-se, assim, as condições que permitiram a politização, o protagonismo excessivo e a contaminação da imagem da PF e do MPF.

Peça 4 – o jogo político

Entra-se, a partir de agora, em um embate decisivo para o futuro da democracia em nosso país. Ousaria dizer que há semelhanças emocionantes com o início das diretas. Em ambos os casos, está em jogo o futuro da democracia brasileira.

O primeiro round será o julgamento de Lula pelo TRF4. Nele, a Globo jogará todas suas forças. Como consequência, se exporá mais ainda, como a Força, um poder incompatível com um regime democrático.

Os desembargadores do TRF4 terão, pela frente, o maior desafio da sua vida. Não se trata meramente de absolver ou condenar Lula, mas demonstrar até que ponto pautam sua conduta pelos princípios jurídicos, pelo primado da lei. Até que ponto colocarão o respeito à sua profissão acima do temor natural que a Globo infunde.

Por outro lado, paradoxalmente, quanto maiores os abusos cometidos nesse julgamento, maior já tem sido a reação. Em outros tempos, havia a facilidade do discurso único escondendo argumentos contrários, impedindo o contraponto. Hoje em dia, não. Há uma enorme polarização nas redes sociais, mas também um período de ampla informação.

A Lava Jato caiu na sua própria armadilha.

Na fase inicial, decidiu escancarar cada passo, em um momento em que tinha o controle absoluto sobre o processo, porque na fase de coleta de provas. Cada passo do inquérito era reaplicado pelos jornais, como se fosse a verdade definitiva.

À medida em que o tempo foi passando, os inquéritos se avolumando, começaram a aparecer as contestações da defesa. E um público mais antenado passou a recolher argumentos de lado a lado, comparando argumentos, entendendo as peculiaridades do processo penal e, finalmente, começando a fazer juízo de valor.

Nos últimos meses, a parcialidade da tropa de Moro foi esmiuçada, diariamente exposta pelo trabalho pertinaz dos advogados de Lula. Eram chuviscos diários de episódios regando os cérebros do público, até que começasse a brotar, mesmo nos mais leigos, o discernimento sobre os pontos centrais da denúncia, a serem analisados.

A opinião pública mais informada aprendeu a diferenciar a delação pura e simples daquela acompanhada de provas; percebeu que, para gozar do dinheiro roubado, bastava os delatores tratarem de implicar Lula; deu-se conta de que nenhuma delação veio acompanhada de provas.

Com acesso à Lava Jato, jornalões traziam as matérias. E os portais e blogs independentes faziam o filtro, colocando lentes de aumento nos detalhes significativos, que a cobertura da velha mídia deixava escapar.

É impossível fazer jornalismo sem um mínimo de legitimidade. Será impossível, até para a disciplinadíssima tropa de jornalistas do Globo, que aderem instantaneamente, com a fé cega dos crentes, a qualquer mudança de ventos do grupo, abraçar a causa.

O último ato de Moro é o primeiro de uma luta cívica que poderá ser tão memorável quanto as diretas, ambas em defesa da democracia.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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adelson lima

17/07/2017 - 08h30

já está na hora da imprensa mudar o nome dessa aberração quando a ela se referirem, escrevam BLOBO.

Leonardo

16/07/2017 - 11h53

Não boa acompanho sempre o site, mas essa foto é horrível, causa nojo.

Tira essa bosta dai

A Madeira – adv. em Brasília

15/07/2017 - 18h38

Excelente texto Sr. Jornalista Luis Nassif. Democrático, claro e objetivo. Parabéns!

Desde a noite do dia 17.3.16, da prática do nefasto fato por todos conhecido, o pressuposto básico de qualquer julgamento – a IMPARCIALIDADE DO JULGADOR – não foi e não é observada pelo juízo da 13ª V. de Curitiba.
Após a prática do repulsivo ato ilegal, inexplicável, por qualquer ângulo que se analise a situação, era obrigação do julgador Moro ter se declarado suspeito de julgar o ex-Presidente Lula; ato contínuo, deveria ter encaminhado todos os feitos relacionados ao ex-Presidente ao seu substituto legal, de acordo com a Lei de Organização Judiciária. Assim está na lei processual, ainda vigente no Brasil.

Esse julgador não está acima da lei.

Diferente do previsto na lei e do esperado por todos os operadores do Direito, esse julgador continuou a conduzir o processo como entendeu e quis…
Nessas condições francamente ilegais tal “sentença” é nula de pleno direito. E assim deverá ser declarada.

Espero que as instâncias superiores CORRIJAM A TEMPO E MODO essa e outras violações legais às garantias individuais do ex-Presidente (e de qualquer cidadão), retornando à Ética universal e ao ordenamento jurídico pátrio, ainda vigentes no estado democrático de Direito no nosso País, pois JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA!
Atentamente,

LUIZ TAVE

14/07/2017 - 23h57

QUAL FOI O DESEMBARGADOR QUE DEU SUPER PODERES A ESSE MIDIATICO GLOBAL ? PORQUE A MIN CARMEM LUCIA TIROU DE PAUTA O JULGAMENTO DESSE JAGUNÇO ? PORQUE ESSE JUIZ VAZOU A CONVERSA DA DILMA / LULA PARA GLOBO ENTAO ELE E` CRIMINOSO ? ESSE JUIZECO FEZ PROVA DA OAB ? ELE FOI APROVADO OU REPROVADO ? O SALARIO DESSE MOÇO , ESTA` ACIMA DO TETO E PRQUE ELE NAO DEVOLVE ? QUEM FOI O BRASILEIRO ENTREGUE AOS INFORMANTES DA CIA SEM O CONHECIMENTO DO MIN DA JUSTIÇA ? CARMEN LUCIA ,TEU JUDICIARIO VIROU CHACOTA NO MUNDO INTEIRO ?T

LUIZ TAVE

14/07/2017 - 23h04

MORO QUER SEQUESTRAR O TRIPLEX ! PORQUE NAO SEQUESTROU O HELICOCA COM MEIA TONELADA DE COCAINA DOS AMIGUINHOS TUCANOS ? VAI FAZER MAIS UMA PALHAÇADA ? TOMARA QUE O REAL DONO BOTE NO TEU , , , CURITIBA ! ESSE JUIZECO MIDIATICO COVARDE QUER HOLOFOTES ! CADE O DINHEIRO DO BANESTADO E DA APAE ?

Gerla Arruda

14/07/2017 - 22h58

Lula/Mandela. Mandela também foi enquadrado, julgado e preso como um criminoso em seu tempo, atribuíram a ele algumas acusações que também o tornaram uma personalidade odiosa perante uma importante parcela da população de seu país. Antes, quando as classes dominantes se viam ameaçadas, elas implantavam ditaduras abertas. Quando o ciclo de ditaduras militares acabou, elas passaram a arranjar enquadramentos penais para isso. Mandela foi um incitador de convulsões. No caso de Lula, o contexto é risível (o maior chefe do esquema teria um sítio fuleiro e mandaria inclusive no Aécio) e as provas inexistentes. Lula está sendo caçado por mudar o contexto das relações de poder em nossa sociedade

Ana Cristina Victória Barbosa

14/07/2017 - 22h03

Que bom seria que a maioria da população que brada contra a corrupção (sempre seletivamente) pudesse ler e entender os xadrez de Nassif!

Joao Alves Diniz

14/07/2017 - 21h34

“Aí o cara se formou na faculdade de Direito;
Passou na OAB;
Fez mestrado;
Se tornou juiz;
Fez doutorado;
Estudou conteúdo extra na Harvard Law School;
Participou de estudos sobre a lavagem de dinheiro;
Se tornou professor e juiz;
Já foi auxiliar do STF em um caso;
Mas o julgamento dele foi errado e quem entende de Direito é aquele cara no Facebook que nunca nem procurou um livro sobre o tema pra estudar…”
( Juan G. Cardoso )

    Lobo

    14/07/2017 - 20h05

    Por que Moro não obteve título honoris causa na universidade onde se formou. Por Kiko Nogueira
    Embora tenha certeza do contrário, Sergio Moro não é uma unanimidade no papel de paladino do combate à corrupção. Nem em sua terra.
    Um golpe em sua vaidade foi dado na Universidade de Maringá (PR), onde ele se formou. Depois que estrelou como palestrante principal no jubileu do curso de Direito, em maio, um grupo de professores quis dar-lhe o título de doutor honoris causa.
    Ocorre que o prêmio, outorgado pelo conselho da casa, depende de unanimidade (houve nove até hoje). Uma forte oposição surgiu e a iniciativa melou.
    A explicação oficial é a de que o momento do país não é propício por causa da polarização, segundo ouviu o DCM da direção. Pode haver uma reavaliação “após o impeachment”.
    Na realidade, se a situação está polarizada agora, imagine-se depois.
    “O Moro é jovem, ainda há muito tempo para ser avaliado. No momento oportuno daremos continuidade”, afirmou o reitor Mauro Baesso ao Diário de Maringá. Ele declarou que a proposta ainda não foi analisada. “Não é algo a ser feito em meio a uma polêmica”.
    Na documentação elencada para a anulação há vários motivos listados. Um deles é o currículo Lattes de Moro, com apenas uma página, seu parco conhecimento de língua estrangeira e uma graduação desconhecida e não discriminada.
    Ele tem também somente cinco artigos publicados. De acordo com o professor titular do Departamento de Física, Marcos Cesar Danhoni Neves, que protocolou o requerimento contra a premiação, Moro “é um juiz de moda”.
    Diz o site Brigada Herzog:
    O DOCUMENTO PROTOCOLADO NA UEM RESSALTA PRINCIPALMENTE O FATO DE MORO SEGUIR O MODELO DA OPERAÇÃO MANI PULITE NA LAVA JATO. O JUIZ QUE VIROU UMA ESPECIE DE HERÓI DOS OPOSITORES DO GOVERNO DILMA PARECE NÃO SABER AO CERTO A DIFERENÇA ENTRE MÃOS LIMPAS E SUJAS. EM UMA ENTREVISTA AO SITE COMUNITÀ ITALIANA, EM FEVEREIRO DE 2016, ADMITIU TER POUCO CONHECIMENTO SOBRE O SISTEMA JUDICIÁRIO ITALIANO: “NÃO CONHEÇO MUITO BEM O SISTEMA PROCESSUAL E O JUDICIÁRIO ITALIANO, MAS ADMIRO A CORAGEM DOS MAGISTRADOS QUE TRABALHARAM NA OPERAÇÃO MANI PULITE”, REVELOU MORO NÃO ADENTRANDO-SE NO ASSUNTO QUE DEVERIA SER ESCLARECIDO AOS BRASILEIROS QUE NÃO SABEM QUE AS MÃOS LIMPAS ITALIANAS NÃO ERA UMA REVOLUÇÃO, MAS UM GOLPE DE ESTADO.
    LÊ-SE NO DOCUMENTO DO PROF. NEVES:
    “CONSIDERANDO QUE, EM TRABALHO ACADÊMICO E DIVULGADO DE 2004, O SR. SERGIO MORO BUSCA RECAPITULAR O TRABALHO DO JUIZ ITALIANO ANTONIO DI PIETRO DA OPERAÇÃO MANI PULITE (MÃOS LIMPAS), QUE RESULTOU NA DESTRUIÇÃO COMPLETA DA CLASSE POLÍTICA ITALIANA, NA SUA PRÓPRIA CANDIDATURA (DERROTADA) A POSTOS POLÍTICOS SUPERIORES NA ITÁLIA, E QUE ACABOU PERMITINDO A ASCENSÃO E A LONGA PERMANÊNCIA DE BERLUSCONI POR 12 (DOZE) ANOS NO PODER.”
    UMA DAS ÚLTIMAS OBSERVAÇÕES: “O TÍTULO DE DOUTOR HONORIS CAUSA DEVE SER CONCEDIDO A PESSOAS DE INDUBITÁVEL CARÁTER ALTRUÍSTA, DE SOLIDARIEDADE, DE PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA NO BRASIL E NO MUNDO.”

    O professor Carlos Cristiano Meneghini forneceu mais alguns detalhes. “Foi um pedido, pelo que me informaram, da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). A comissão não queria que ele viesse ante os absurdos jurídicos que esta pessoa cometeu — e comete. E uma das exigências dele era que ele não recebesse nenhuma pergunta ao final da palestra”, disse.
    “E, em relação ao título, apenas um ou outro era favorável. Eu, assim como inúmeros professores, colegas formados e formandos criticamos este pedido, ainda mais de uma pessoa que renega o nome da Universidade Estadual de Maringá no Lattes, bem como comete atrocidades legais. Deveriam dar-lhe um título de persona non grata.”

    Sergio L

    15/07/2017 - 13h39

    Mas é canalha!
    Esqueceu de colocar esta parte do “curriculo” do moro
    Juiz canalha nunca será juiz de fato e de direito!

Jaqueline Navegantes

14/07/2017 - 21h33

Quanto mais vcs acusam o juízo mais eu tenho certeza da culpa do Lula!

Gercina Costa

14/07/2017 - 19h59

Cafezinho desesperado morraaaaaa

    Sergio L

    15/07/2017 - 13h37

    moro morrerá antes.
    Aguarde…

Fernando Ferraz

14/07/2017 - 19h32

Pessoal, o Bolsonaro está se livrando da acusação de Apologia ao Estupro na Consulta Pública, vamos divulgar para votarem contra ele…
SUG 11/2017
Anistia ao Senhor Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=129022

Fabio Ferrera

14/07/2017 - 19h18

Realismo fantástico se parece mais com as incríveis teorias da conspiração dos mortadelas em sua cruzada na DEFESA DO INDEFENSÁVEL (Lula e gangue), bem como suas fantasias eróticas com Aécio e Temer. O lulopetismo se assemelha, cada vez mais, a um delirio psicótico…

    Sergio L

    15/07/2017 - 13h35

    Hitler durou seis anos…. com todo o poder financeiro/bélico/judiciário….
    Lula/PT se mostram mais fortes e perigosos do que nunca para EUA/direita/coxinhas/canalhas (tudo a mesma coisa, inclusive voce)
    Lula vencerá.
    E ai meu caro a caçada começará, e voce será uma delas. Se prepare.

Carmem Stewart

14/07/2017 - 18h20

Ficou dificil separar a ficção da realidade.
A união do judiciario com a midia virou novela, e a justiça ficou a merce da opinião que se publica..

Fabio Rodrigues

14/07/2017 - 17h52

POSIÇÃO OFICIAL DOS MAÇONS PROGRESSISTAS DOS BRASIL

A propósito da sentença condenatória prolatada na data de ontem (Autos n. 5046512-94. 2016. 4. 04. 7000/PR, 13ª. Vara Federal de Curitiba), em desfavor de sua Excelência o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, pelo MM. Juiz Sérgio Moro, o Coletivo Maçons Progressistas do Brasil – MPB, tem a considerar e tornar público o que segue:

1. Nenhum cidadão pode estar fora do alcance da lei, pois, todos deveriam ser iguais perante ela e, o império da lei, por sua vez, importa na sua aplicação a todos indistintamente.

2. Nesse diapasão, também, todos deveriam estar sujeitos à submeterem-se, de modo imparcial, à Justiça.

3. Contudo, esse Movimento entende que:

a) o julgamento de processos criminais, independente da procedência do acusado, devem cingir-se à lei, aos princípios de direito e, sobretudo, à irrestrita observância da Constituição Federal.

b) Estes julgamentos não podem ignorar a materialidade.

c) A autoria deve ser provada de modo inconteste e, não objeto de meras “convicções”, sob pena de nulificar a verdade real, essência exigida para afastar a seletividade e parcialidade.

d) Que todo acusado tem direito a um julgamento justo, imparcial e livre de influências estranhas ao aparelho judiciário e de opiniões alheias aos autos e dos atores do sistema de justiça envolvidos.

e) Que o processo não pode ser instrumento de vendettas, nem de objetivos estranhos à sua concepção de persecução penal em um Estado de Direito, sob pena de se tornar um instrumento de perseguição a desafetos, de eliminação de opositores, de abominável combate a ideias e posicionamentos contrários, o que permite o estabelecimento do arbítrio e de um Estado Marginal, desgarrado das regras em que se fundam o Estado de Direito.

4. Esse movimento entende que o processo em questão não subsiste às normas constitucionais e aos mais elementares princípios do Processo Penal, desde sua acusação, lastreada em meras “convicções”, no “ouvi dizer”, na absoluta ausência de materialidade e da inexistência de provas de autoria.

5. Que é evidente a seletividade posto alvejar um espectro político e deixar outro usufruindo da sagrada sentença do “não vem ao caso”.

6. Ademais:

a) Ficou patente a parcialidade do douto julgador na condução do Processo, notadamente quando favorece a acusação e cerceia a defesa de ser exercida em sua plenitude, o que, inclusive, tem sido objeto de contestação de juristas internacionais de proa e de denúncia junto a organismos internacionais, com destaque para órgão da ONU.

b) Que a proximidade e amizade de seu prolator com próceres políticos adversários ferrenhos e detratores históricos de Lula, alguns há décadas, muitos deles protegidos pela sagrada sentença do: “não vem ao caso”, cobre-o com o manto da suspeição, afastando a neutralidade axiológica necessária.

c) Que não foi assegurada a ampla defesa, nem garantida a paridade das armas entre acusação e defesa, posto que a acusação prevalecia de abertura total do processo, ao passo que a Defesa por vezes teve de se valer de recursos judiciais para acessá-los ou restabelecer a ordem jurídica face às transgressões verificadas.

d) É notória a influência externa no processo, notadamente do consórcio da mídia oligopolizada que manipulou, deturpou e sonegou a verdade em proveito de uma narrativa que não foi provada nos autos;

d.1) Nesse quesito, a Defesa é que fez prova da inocência, invertendo-se o ônus probatório, cuja demonstração de autoria, materialidade e culpabilidade recairia sobre a acusação.

e) Ainda, os vazamentos criminosos de informações em tempo real e liberação de documentos sigilosos, quando eram sonegados à Defesa, para corroborar o nefasto intento buscado no processo em questão, que pode ser tudo, menos fazer-se Justiça.

f) Por fim, as inúmeras ilegalidades e arbitrariedades cometidas na sua condução, mormente com a condução coercitiva do acusado Lula e com a divulgação de conversa deste com a legítima e constitucional Presidente da Republica, Senhora Dilma Roussef, captada por meio de “grampos telefônicos” ilegais, então, criminosos.

7. Portanto, tudo isso “vem ao caso” e não pode ser colocado ao largo, posto afetar o nosso Estado Democrático de Direito e ceder lugar ao arbítrio judicial, que se afasta de seu mister de se fazer Justiça.

8. Destarte, face às razões expostas, entende esse Movimento serem nulos todos atos praticados no processo em questão, e que o mesmo deve ser submetido a um juízo isento, imparcial, insuspeito e justo, e não ficar submetido a um juízo que deu mostras de parcialidade, desde a definição de uma “absoluta competência” fixada por critérios nada claros de territorialidade ou conexão com fatos outros, para tanto:

Recomendando-se a necessidade de cumprimento de garantias processuais e do primado da presunção da inocência, ainda que sob o escrutínio de órgãos internacionais que o Brasil faça parte.

Brasil, 13 de julho de 2017, da E.´. V.´.

Assinado pelo Coletivo MAÇONS PROGRESSISTAS DO Maçons Progressistas do Brasil – MPB

    Luiz Carlos Lima

    14/07/2017 - 18h31

    , Alexandre Cunha


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