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As mudanças nas leis trabalhistas, segundo a grande mídia

Igualmente para registro histórico, reproduzimos abaixo uma relação das mudanças na legislação trabalhista, conforme aprovado pelo Senado na votação realizada nesta terça-feira 11 de julho de 2017. É uma relação publicada num portal da grande mídia. Não pode ser visto, portanto, como um exagero da “imprensa sindical”. *** Veja abaixo as principais mudanças com a […]

35 comentários
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Igualmente para registro histórico, reproduzimos abaixo uma relação das mudanças na legislação trabalhista, conforme aprovado pelo Senado na votação realizada nesta terça-feira 11 de julho de 2017.

É uma relação publicada num portal da grande mídia. Não pode ser visto, portanto, como um exagero da “imprensa sindical”.

***

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Martha Helena

13/07/2017 - 21h04

E isso q tem acontecido infelizmente, parece q nao tem ninguém mais a favor dos trabalhadores, a maioria está com o usurpador ,E ele tem comprado cada voto ,E tudo q ele quer tem acontecido ,a favor dele e dos empresários

Maria Carolina

13/07/2017 - 15h49

Júnia

Joao Batista

13/07/2017 - 10h36

BRASIL , POVO MAIS TROUXA DO PLANETA , MOTIVO DE PIADAS NO MUNDO(não reagem a nada , tratados FEITO GADO CEGO , pela ELITE DOMINANTE(MAÇONARIA)) …!!!>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>#NORTE AMERICANOS(MAÇONARIA) , #SAQUEIAM O BRASIL A SÉCULOS …!!!!>>>>>>>>>>>>>>>#MASSACRE AO IRAQUE , DEMONSTRAÇÃO SE PODER AO MUNDO ( INTIMIDAÇÃO) , A CUSTO DO NIÓBIO BRASILEIRO !!!!>>>>>>>>>>>>>>#BRASIL GOVERNADO POR LADRÕES A SÉCULOS(MAÇONARIA) !!!>>>>>>#TODOS QUE FOREM CONTRA O SISTEMA , SERÃO MORTOS PELA MAÇONARIA( ACIDENTES)…!!
= GETÚLIO VARGAS , TANCREDO NEVES , ENEIAS CARNEIRO ,…>>>……..*****ESTÃO #ENVENENANDO OS BRASILEIROS (VACINAS ,….)>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>#BRASIL SAQUEADO POR #EUA , A SÉCULOS !!!!>>

    Ana

    13/07/2017 - 15h50

    Perfeito, João Batista! Parabéns…

    Jorge França

    13/07/2017 - 20h55

    Tancredo Neves ????????

Clovis eDos Santos

12/07/2017 - 21h44

o maior exercito de um pais é o seu povo – EH HORA DE PEGAR EM ARMAS – NAO TEM OUTRA SAÍDA – TIRAMOS ELES DE LAH OU MORREREMOS SEM DIREITOS

Edinaldo Biá

12/07/2017 - 19h01

Acabou a mamata acabou o imposto sindical acabou a mortadela com Pao

    Edinaldo Biá

    13/07/2017 - 05h01

    Porra cara esses merdas dos sindicatos recebiam; e os trabalhadores não queriam; bando de Vagabundos Petistas; porra cara deixa de ser culhao desse pilantra lula porra vou dormir. reza pro teu Ladrão; vai dormir vai que eu já vou; fica com a merda desse safado ok; e. Não me perturba comunista

    Andre Massao Noce

    13/07/2017 - 22h50

    Kkkkkk… Os que mais recebem recursos da contribuição sindical descontada em folha é o sistema S, que vai ser extinto…

    Andre Massao Noce

    13/07/2017 - 22h51

    Kkkkkk… Vai ter que pagar tudo para sua capacitação…

Karla Valverde

12/07/2017 - 17h07

Mauricio

12/07/2017 - 12h05

Só pode achar boa essa reforma quem é analfabeto funcional, quem nunca trabalhou na vida, quem vive de explorar trabalhadores, quem quer que o Brasil volte a ser colônia, quem é contra o desenvolvimento economico, cientifico, social… ou seja, os que são os maiores incentivadores da corrupção, os paneleiros, os patos amarelos, aqueles idiotas que enchem o peito ao dizer que desistiram do Brasil porque não aceitam que o pobre tenha direitos, não só trabalhistas, mas também os sociais.

    Adma

    12/07/2017 - 12h22

    Tem outra categoria: os trolls remunerados. Existe um monte atuando neste blog.

      Mauricio

      12/07/2017 - 12h27

      Adma, esses são os analfabetos funcionais produzidos pelos desgovernos tucanos.

eu

12/07/2017 - 11h05

Esta e outras barbaridades que este governo fez (ou fará) serão canceladas num futuro próximo. Fato.

    Adma

    12/07/2017 - 11h49

    Serão? Hoje vivemos em um regime de exceção.

Carlos Sá

12/07/2017 - 10h34

Falta honestidade a esquerda. A reforma das leis trabalhistas era necessária. Ate Lula sabe disso mas não fez por medo dos vagabundos dos sindicatos – os mesmos que ordenaram a ocupação ridícula das senadoras à mesa do Senado ontem. Honestamente, não vi um ponto aprovado que retira direitos do trabalhador, pelo contrário, vai facilitar contratação e emprego.

João Batista Kreuch

12/07/2017 - 10h25

Não ficou claro o item sobre demissão; suponhamos que o empregado seja demitido sem fazer acordo e sem justa causa, ele tem direito aos 40% de multa sobre o FGTS como antes? e tem direito ao Seguro desemprego? Se alguém souber esclarecer…

    Célio Abreu

    12/07/2017 - 10h44

    Sim, esses direitos não mudam. Na verdade não mudaram nem perderam-se diretos. Houve uma flexibilização que beneficiará o trabalhador.

      Mauricio

      13/07/2017 - 08h43

      Férias divididas, perca de 50% na multa do FGTS, poder sacar 80% do FGTS, mulheres gravidas trabalhando em lugares insalubres… realmente, são flexibilizações que favorecem o trabalhador, né Célio Abreu? Jênio!!!

Hildermes Medeiros

12/07/2017 - 10h21

Mais na frente, quando o golpe se desfizer, for vencido, é só essa besteirinha, essa pauta, esse retrocesso que tem que ser superado, que vem por aí, que tem de ser discutido, certamente debaixo de movimentos grevistas, já que pouco ou nada foi alterado no benefício do trabalhador. É uma retirada de direitos, certamente, sem precedentes na história mundial do trabalho. É o aumento do desassossego no mundo do trabalho no Brasil, que irá impactar governos mais na frente. Vá ver que é isso mesmo que objetivam com essas mudanças, por não terem boas perspectivas eleitorais, mesmo admitindo como fajutas as pesquisa divulgadas. Numa ordem na mão da direita, vai bordoada de toda ordem no lombo dos que protestarem. Tudo de novo! Não tem jeito mesmo, porque o Congresso não deixará de ser controlado pela classe dominante, nada virá de mão beijada!

Paulo Sérgio dos Santos

12/07/2017 - 10h10

Salomão Cornão , o Brasil faz mais de 180 anos que desistiu de vc, boa sorte bons chifres. E por favor esqueça o Brasil mesmo, vc não faz falta nenhuma.

Maria Silene Queiroz

12/07/2017 - 12h35

Estou enojada deste senado

Silma Maria

12/07/2017 - 09h35

Oi, Miguel! Li tudo e acho que não compreendi bem, desculpe pedir que explique porque essas alteracões são ruins para os trabalhadores. Pode dar um exemplo prático de como nos prejudica?

    Mauricio

    12/07/2017 - 11h53

    Silma Maria, de mais uma olhada nos itens Gravidez e demissão, são bem explícitos.

    Adma

    12/07/2017 - 11h54

    O “acordado” entre a corda e o pescoço prevalecerá sobre o legislado. Você tem ideia do que isso significa? Com categorias com pouco poder de negociação e baixa qualificação (terceirizados, por exemplo)

    Simonal Farnezi

    12/07/2017 - 12h07

    1) Sobre a homologação ser feita na própria empresa: O cálculo das rescisões são conferidos no sindicato competente e, não raras vezes há divergências de valores, (curioso, nunca em benefício do demitido). Podendo ser feita diretamente na empresa, quem fará o confronto do saldo e observará se todas as leis foram cumpridas? Que acesso o trabalhador terá à um advogado? A nova lei diz que na rescisão o trabalhador poderá ser acompanhado por um advogado particular ou do sindicato. Mesmo com a contribuição sindical obrigatória o sindicato não fornece advogado, imagina com o fim da obrigatoriedade. Advogado particular?!!! Que pobre tem dinheiro para contratar? E mais, certamente os honorário do advogado serão superiores às possíveis diferenças nos confrontos dos cálculos trabalhistas. E, caso não haja diferença, mesmo assim o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado.

    2) O Acesso ao Ministério do Trabalho estará muito mais difícil com as novas regras.

    3) Representação Dentro da Empresa: Com o fim da estabilidade dos representantes o empregador poderá demiti-lo a qualquer momento, principalmente se perceber que este está mais propenso a negociar em favor do trabalhador. Se começar a contestar demais o ponto de vista do empregador, certamente não durará muito.

    3) As férias podendo ser divididas em três períodos prejudica as pessoas que têm família em outros estados, passam anos sem conseguir visitá-los e utilizam-se dos 30 dias de férias justamente para passar mais tempo com seus entes queridos. Com a nova Lei, será praticamente um bate e volta.

    4) Horário de almoço de 30 minutos para sair mais cedo 30 minutos. Pode parecer que não é nada demais para quem trabalha em uma bela sala com ar condicionado. Agora, pense em um funcionário da construção civil, do campo e do chão de fábrica nas indústrias? É fisiologicamente danoso à saúde e chega a ser desumano uma proposta desta.

    5) Sobre gravidez em locais insalubres, não vejo com bons olhos, mesmo com atestado médico. Médicos divergem entre si sobre diversos aspectos. O que pode não ser insalubre para uns, para outros pode ser. Veja o exemplo da tintura de cabelo. Existem médicos que indicam não pintar o cabelo durante a gravidez. Já outros dizem não haver comprovação científica sobre o assunto. O que fazer? Na dúvida melhor não arriscar né?

    6) No trabalho intermitente, um garçom, por exemplo, poderá perder duas, três horas ou mais por dia se deslocando de um trabalho para o outro, sem contar o deslocamento de ida e volta para a sua residência. O que significa que em uma cidade como São Paulo ele poderá ser obrigado a se dedicar ao trabalho até 16h por dia ou mais se quiser manter a mesma remuneração com as regras da CLT.

    7) No trabalho por produtividade o trabalhador perderá a garantia do piso diário da categoria ou do salário mínimo. Ou seja, o empregador estará pagando menos de um salário mínimo mensal ao trabalhador. O que é vedado pela CLT.

    8) Convenções e Acordos Coletivos prevalecem sobre a CLT: Meu, que força terá o trabalhador em negociar com o patrão? o empregador dirá que precisa abaixar o salário e que durante 3 meses não demitirá ninguém. Mas e se os representantes dos trabalhadores não concordarem? Simples, o patrão pode demiti-los. Lembremos que eles não têm estabilidade alguma. E mais, e se estes representantes quiserem usar das suas condições para ascender na carreira dentro da empresa e para isso formalizar acordos que prejudiquem os trabalhadores? Dirigentes sindicais gananciosos não recebem dinheiro de empresas para acabar com greves? Tudo isso é passível de acontecer com esta nova lei.

    Estes são apenas alguns exemplos. Não sou especialista, mas foi o que deu para entender.

Eloi Buratti

12/07/2017 - 12h24

Me derao um dedo . E no restante me furarao o zóio kkkkkkkk

SALOMAO SANDER

12/07/2017 - 09h19

KKKKKKKK
EM SUMA ..
BRASILEIRO NAO QUER TRABALHAR ..
BRASILEIRO É UM BELO DE UM VAGABUNDO..
KKKKKKKKK SO QUER MASSAGEM…

COM O TANTO DE FERIADO QUE SE TEM NESSA LATRINA CHAMADA BRASIL..
VER GENTE RECLAMAR POR QUE PERDEU HORA D ALMOÇO 30 DIAS COÇANDO ..
AI AI AI AI JESUS.. AINDA BEM QUE DESISTI DO BRASILFAZ ANOS..
SO OBSERVO..

    Mauricio

    12/07/2017 - 12h14

    Quem não quer trabalhar e nem nunca trabalhou são aqueles que já desistiram do Brasil, aqueles que exploram trabalhadores, que são contra o desenvolvimento economico e social, contra o desenvolvimento cientifico, quem apoia a corrupção, como por exemplo, os paneleiros e patos amarelos… né não Salomão?

Francisco De Assis Da Silva de Assis

12/07/2017 - 12h08

Não vou paga a sindicato mais no próximo ano to fora cara

    Eline Lima

    13/07/2017 - 07h33

    vai sonhando que é simples assim vai…

    Francisco De Assis Da Silva de Assis

    14/07/2017 - 15h09

    Eline Lima paga quem quer se você aceita é problema seu cara

Jorge França

12/07/2017 - 12h02

Quando se põe raposa pra tomar conta de galinheiro o resultado é esse.

    Otavio de Chavasca

    13/07/2017 - 09h25

    Exatamente, vc falou tudo !! O Problema a 13 anos fazendo caçada e roubando desenfreadamente!! Se liga !


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