Da Folha
Me baseio na Constituição, e não em Chico Buarque
Acusação contra José Dirceu é desprovida de provas, diz advogado, que faz defesa oral hoje no STF do ex-ministro
VERA MAGALHÃES
EDITORA DO PAINEL
Aos 46 anos, o advogado criminalista José Luis Oliveira Lima terá hoje, ao abrir a participação da defesa no julgamento do mensalão, o desafio maior de sua carreira.
Defensor há sete anos do ex-ministro José Dirceu, principal réu do processo, Juca, como é conhecido, sustenta que não há provas nos autos para condenar seu cliente.
Diante do risco de um placar apertado, ele evita entrar em polêmicas com ministros.
E ironiza a sustentação oral feita semana passada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel: “Minha defesa se baseia processo e na Constituição, e não em Chico Buarque”. Gurgel finalizou sua acusação com um trecho de “Vai Passar”.
Leia a seguir trechos da entrevista concedida à Folha no sábado, por escrito:
Folha – Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chamou José Dirceu de “autor intelectual” e “principal figura” do mensalão. Como o sr. responde a essas acusações?
José Luis Oliveira Lima – A defesa responde com as provas dos autos, produzidas durante o contraditório. Minha defesa se baseia no processo e na Constituição, e não em Chico Buarque.
São centenas de depoimentos que afastam taxativamente a acusação da Procuradoria-Geral da República e demonstram a inocência do ex-ministro José Dirceu.
É importante ressaltar que, após cinco anos da Ação Penal 470 [como o processo do mensalão é conhecido no STF], a Procuradoria não foi capaz de apontar nenhuma prova contra ele e admitiu isso ao sustentar sua tese com menção a pouquíssimos testemunhos indiretos ou colhidos na fase extrajudicial.
O que o sr. acha da tese, defendida por ele, de que o autor intelectual de um crime dificilmente deixa provas materiais e, nesses casos, valem as provas testemunhais?
O único ponto em que a defesa concorda com a Procuradoria é a sua afirmação que a prova consistente da Ação Penal 470 é a testemunhal. E, nesse sentido, todas inocentam José Dirceu.
O procurador-geral não utilizou nenhuma prova da ação penal, desprezou o devido processo legal. Preferiu o “ouvir dizer”.
É gravíssima a tese da Procuradoria de condenar sem provas, agredindo a nossa Constituição Federal.
O sr. avalia que, ao evocar o domínio do fato sobre o das provas materiais, o procurador-geral faz uma acusação mais política do que técnica?
Na nossa análise, toda a argumentação da Procuradoria no tocante a Dirceu é desprovida de provas técnicas. O Ministério Público Federal fechou os olhos para as provas e chega à Suprema Corte do país reconhecendo a sua ausência absoluta.
Há chance de o STF, com sua composição atual e dada a repercussão do caso, optar por um julgamento exemplar, acatando os argumentos do Ministério Público?
O julgamento exemplar pressupõe um julgamento justo, realizado de maneira técnica, com base nas provas dos autos que foram produzidas com a presença das partes: acusação e defesa. E nesse caso, no nosso entender, a absolvição é a única solução.
Roberto Gurgel terminou sua sustentação pedindo a expedição imediata de mandados de prisão contra 36 réus. Teme que Dirceu seja preso?
Essa hipótese jamais passou pela análise da defesa. José Dirceu é inocente e isto está fartamente provado.
Para que a tese do mensalão prevaleça, avaliam advogados e ministros, é forçoso que haja o elo do governo, representado por José Dirceu. Isso agrava a situação do seu cliente?
Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal não julga sobre teses, mas sim para que a verdade das provas seja revelada.
Nas suas alegações finais, o sr. sustenta que, se houve malfeitos no PT, são da responsabilidade de Delúbio Soares. A estratégia é que o ex-tesoureiro assuma toda a culpa?
O que sustentamos em nossa defesa, com base em dezenas de testemunhos que foram prestados com o compromisso de dizer a verdade, e que jamais foram contraditados pela acusação, é que José Dirceu, enquanto esteve na Chefia da Casa Civil, deixou de exercer qualquer influência nas decisões da Executiva Nacional e na vida do partido, inclusive na administração e nas finanças.
Vários depoentes, como o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri, dizem que ninguém no PT decidia nada sem consultar Dirceu. Como o sr. vê essas afirmações?
Não é verdade que existem vários depoimentos, tanto que nenhum deles foi mencionado pelo procurador-geral em sua fala. Pelo contrário. Durante o processo, Palmieri desmentiu essa afirmação, assumindo que nunca conversou ou mesmo viu pessoalmente José Dirceu.
É inegável que o ex-ministro tinha influência política no governo, o que não significa nenhuma ilegalidade.
O procurador aponta a influência de Dirceu em todos os núcleos do mensalão. Como o sr. responde a isso?
Com que prova a Procuradoria faz essa afirmação? Nenhuma. Nós estamos em um julgamento perante o STF, um julgamento técnico. Qual a prova que corrobora essa colocação? Repito: nenhuma.
Em sua defesa, Dirceu não nega ter recebido Marcos Valério na Casa Civil. Houve quantos encontros, para tratar de quê?
O ex-ministro não recebeu Marcos Valério, mas em apenas duas oportunidades recebeu presidentes de empresas a que Marcos Valério prestava serviços, o que é bem diferente. Aliás, essa é uma prática comum. Quando a Folha recebe um empresário para um almoço, ele não vem acompanhado de seus assessores?
Importante lembrar que é função do ministro-chefe da Casa Civil se reunir com empresários e banqueiros. Havia até um setor próprio para isso, a sala de investimentos.
A ex-mulher de Dirceu, Angela Saragoza, obteve empréstimo e emprego no BMG e vendeu um apartamento para Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério e também réu. É só coincidência?
Todas as testemunhas que foram ouvidas na Ação Penal 470 -e, ao contrário do Ministério Público, nós arrolamos testemunhas presenciais- negaram categoricamente que José Dirceu tivesse conhecimento desses fatos.
Se o mensalão não existiu, a que o sr. atribui o repasse de recursos para parlamentares?
Não é a defesa que diz que o mensalão não existiu, são as provas dos autos. Os recursos foram entregues a parlamentares com um único fim: pagar dívidas de campanhas.
Cabe recurso em caso de condenação? Dirceu falou em recorrer a cortes internacionais.
Tenho convicção da absolvição, não analisamos nenhuma outra hipótese.
O sr. tinha pronto recurso contra eventual tentativa de impedir o ministro Dias Toffoli de votar. Por que o voto dele é tão importante para a defesa?
A defesa não tinha questionamento sobre pedido de afastamento do ministro Toffoli. Os votos de todos os ministros são importantes.
O fato de Toffoli ter sido advogado do PT e subordinado de Dirceu na Casa Civil não o torna suspeito para julgá-lo?
Essa questão está superada e não cabe à defesa qualquer manifestação nesse sentido.
Como o sr. vê o clima acirrado entre ministros nas primeiras sessões do julgamento?
O Supremo tem a sua dinâmica e os ministros são o quadro mais elevado da magistratura brasileira. Nosso papel perante a corte é apenas o de apresentar a defesa, mencionando as provas produzidas que demonstram a inocência de José Dirceu.
O sr. questiona a legitimidade de um eventual voto adiantado do ministro Cezar Peluso, que vai se aposentar? Por quê?
O ministro Peluso é um dos mais experientes magistrados do país. Foi juiz de carreira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é um legalista. O voto dele engrandecerá o julgamento.
Como o sr. avalia a condução do processo pelo relator, ministro Joaquim Barbosa?
Muito correta, não houve nenhum problema com o ministro ao longo dos cinco anos da Ação Penal 470.
Qual a importância desse caso para a sua carreira, já que o sr. é um advogado relativamente jovem e em ascensão?
É lógico que esse julgamento traz um grande aprendizado para qualquer advogado, a convivência com os colegas mais experientes é muito rica, bem como ouvir as colocações do Ministério Público e dos magistrados mais competentes do país. É um momento único para a carreira de qualquer profissional.
Quanto o sr. cobrou de honorários de José Dirceu?
É uma relação sigilosa que só interessa a defesa e cliente.
Paulo
08/08/2012 - 21h24
Mais um post pobre que tenta defender canalha.
Vamos ao currículo do tal advogado defensor de canalhas.
Vou citar apenas 4 casos mais marcantes.
Atuou na DEFESA dos banqueiros Daniel Dantas e Salvatore Cacciola, da construtora Delta e do médico Roger Abdelmassih.
1) Daniel Dantas – Foi preso pela Polícia Federal, o Banco Central do Brasil está processando o Banco Opportunity por lavagem de dinheiro (ele era dono na época).
Daniel Dantas foi um dos quatro Brasileiros listados no site do FBI como bandido procurado por corrupção.
2) Salvatore Cacciola – Foi preso pela Polícia Federal e ficou 4 anos preso. Responde processo em liberdade.
Mais um banqueiro bandido. Os crimes de peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira.
3) Contrutora Delta – Do post de 9 de maio 2012 do cafezinho. “Pelas primeiras avaliações dos parlamentares que compõem a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) funcionava assim a associação criminosa entre o bicheiro Carlinhos Cachoeira e a construtora Delta.”
4) Roger Abdelmassih – Teve seu registro profissional cassado, foi condenado a 278 anos de prisão por 56 estupros de pacientes em sua clínica. Atualmente é FORAGIDO.