Edson Fachin intima Eunício de Oliveira a pedir a prisão de Aécio Neves com base nos artigos 319 e 320 do código do processo penal pic.twitter.com/eP1g3otHKQ
— Jovem Pan (@portaljovempan) 18 de maio de 2017
Eita! Fachin tá obrigando golpista a prender golpista.
O ministro Fachin também acaba de homologar a delação dos donos da JBS.
(Foto: Igor Estrela)
Alcemir
21/05/2017 - 06h29
Pra imagem do Brasil melhorar, nada melhor do quê TODOS CORRUPTOS PRESOS, SEM EXCEÇÃO, INDEPENDENTE DOS PARTIDOS.
Eva Olinda
21/05/2017 - 01h32
Muito triste ver o país nesse mar de lama,por pessoas,sem escrúpulos que não tem um mínimo de respeito pela nasao,eu pensei que o tempo de Serra FHC Sarney, não voltaria nunca mais!!
Eva Olinda
21/05/2017 - 01h24
Eu adoro o cofrinho?-
ana
20/05/2017 - 07h34
a falta de vergonha,a canalhice cada vez aumenta mais.eu quero esses bandidos na cadeia
Marilourdes Castro
19/05/2017 - 19h08
Onde andam o Índio e o Serra ? Sumiram? Cuidado neles. Eles podem sair do país.
Luiz Carlos P. Oliveira
19/05/2017 - 12h18
PQP. Coxinha não tem cérebro mesmo. No Direito só é cabível provas materiais. Não existe powerpoint, convicções, conjunto da obra, nomenclatura. Cada julgamento é um caso e precisa de provas concretas, materiais. Isso é princípio básico do Direito. “Ouvi dizer, me contaram, acho que fez” e tudo o mais não provam nada. Mas para os eleitores do Aécio, parece que isso basta. Entendam uma coisa: Aécio e Temer foram pegos, com provas materiais (gravação, filmagem do dinheiro sendo levado, para onde foi, qual conta foi depositado). Isso são PROVAS. Tem prova concreta assim contra o Lula ou a Dilma? NÃO! Então, por favor, vocês estão no blog errado, pois aqui ninguém é otário.
Luiz Carlos P. Oliveira
19/05/2017 - 12h09
Eunício era vice na chapa do Aécio. Alguém acredita que ele pedirá a prisão do Aécin? É tudo farinha do mesmo saco. E farinha é pó.
Diomar Ferreira
19/05/2017 - 14h23
Ta na hora de fazê um pauepont do Aécio quem ele matou e quem ele ia matá …
Jandira Ferreira
19/05/2017 - 11h49
Pago pra ver uma coisa dessas. Vamos aguardar.
Penha Lucas Brum Bahia
19/05/2017 - 11h11
Será que vai ?
Grayce Jorge
19/05/2017 - 08h59
Intervenção militar já
Hudson Souza
19/05/2017 - 03h30
Ando desacreditado!
Maria Izabel Ladeira Silva
19/05/2017 - 02h01
Bizarro. Por que o Fachin não decreta a prisão??? Tá com medo de morrer???
Nando Gaia
19/05/2017 - 01h40
Porque o Delcídio primeiro foi cassado na câmara e senado.
Edivani Villaron
18/05/2017 - 23h15
Mas Moro prendeu Delcidio! Porque não prende Aécio?
Eudes Honorio
18/05/2017 - 21h54
TÊM QUI BOTA AÉCIO E TEMÊ NAM CADEIA MEU GRANDE MINISTRO AJUDA NÔS SALVAR Um BRASIL DA MÃO DESSE CORRUPÇÃO
José Carlos Silva
18/05/2017 - 21h45
Índio vai mandar prender maneirinho?
Laercio Ferreira
18/05/2017 - 21h18
O PEDIDO DE PRISÃO DE TODOS DA LISTA DE FASCHIN/ JANOT , INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE AÉREO DO AVIÃO DO TEORI ZAVASKI, A LIBERDADE DE GENOÍNO E OTHON PINHEIRO, E OUTRO PRESO POLÍTICOS DO MENSALÃO TUDO BASEADO NA CONJUNTURA ATUAL , A REVOGAÇÃO DOS DESCONTOS DAS DIVIDAS DOS PARLAMENTARES COM O FISCO??
Antonio Pralon
18/05/2017 - 18h58
Mas o próprio Fachin não podia mandar prender Aecim, uái??
Mário Alves Ferreira Jr.
18/05/2017 - 17h16
A ÚNICA SAÍDA PARA O BRASIL É:
#OcuparSTFgolpista
Celma Marques
18/05/2017 - 16h31
Que Deus tenha misericórdia da nossa nação,do nosso povo!
Celma Marques
18/05/2017 - 16h30
Será que a camaradagem não vai prevalecer? #STFAcovardado
Mércia Marye
18/05/2017 - 16h30
Ele não fará ao outro o que não quer que façam com ele, quando chegar sua hora.
Maria A Souza
18/05/2017 - 16h05
E a mãe Jucá acerta mais uma vez: “O Aécio é o primeiro a ser comido”. Só falta: “com o Supremo e tudo”. Será?
Adriano Mendonça
18/05/2017 - 15h58
O cafezinho, pode nos explicar o que os artigos 319 e 320 do CPP tem a ver com prisão? Eles tratam de cautelares diversas da prisão.
DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX – monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Amanda Eloy
18/05/2017 - 15h50
Mas é que ele vai junto. Hauahauahahasswssuashah Fachin devia começar prendendo o Aecim. E já deu para atrás.
Philippe Silva Brito
18/05/2017 - 15h49
” E de repente a esquerda descobre que:
– Delações premiadas têm validade;
– Gravações de corrupção do presidente não são “uma afronta à democracia”;
– A Lava Jato e demais operações de combate à corrupção não são “uma perseguição contra Lula e o PT”;
– A Globo não é “golpista”;
– A Polícia Federal não atua “na ilegalidade”;
– Sérgio Moro não é “agente da CIA” ou “ligado aos interesses dos americanos”;
– Os delatores não são “pessoas criando histórias para prejudicar a eleição de Lula em 2018”;
– É legal comemorar quando políticos bandidos são flagrados (e, esperamos, presos).
Será que isso terá validade também quando o sócio da JBS abrir o bico sobre os “companheiros”? “”
Carlos Alberto Gomes
18/05/2017 - 16h58
Se tiver a mesma qualidade probatória, obviamente que sim
Carlos Alberto Gomes
18/05/2017 - 17h00
Aquilo que você aparentemente não consegue perceber é que o que aconteceu ontem em Brasília possui, segundo o que já é conhecido, uma qualidade probatória que inexistentes em processos em curso em Curitiba, como o referente a Lula. Essa sempre foi a questão, não os indivíduos em causa.
Philippe Silva Brito
18/05/2017 - 17h02
Carlos eu estou muito tranquilo quanto ao Lula, ele fechará o fim da lava-jato com chave de ouro, ops de cadeia.
Carlos Alberto Gomes
18/05/2017 - 17h04
Pelo que li do processo, isso só acontecerá se aparecerem reais provas (que até hoje inexistem em todo o processo) ou se a lei e princípios jurídicos atinentes não forem cumpridos.
Carlos Alberto Gomes
18/05/2017 - 17h06
Pessoalmente acredito na inocência de Lula da Silva face às acusações já formuladas, não pela pessoa em si, mas pelo que está — na verdade, pelo que não está: prova com valor jurídico referente ao que é acusado — inserido no referido processo.
Genildo Alves
18/05/2017 - 15h44
Eita sera
Clelia Bomfim
18/05/2017 - 15h40
Será que um golpista vai querer prender outro?
Nando Gaia
18/05/2017 - 15h35
Tem que prender Aécio e os ladrões do PT ,PMDB,PP,PSDB e todas as esquerdas.
Andre Chemello
18/05/2017 - 15h33
Carllos Miguell
18/05/2017 - 15h27
..muito ri esta gente… na minha terra dizia-se “muito riso pouco siso” – sabendo nós as responsabilidades que estes senhores têm … tanta gargalhada só pode querer dizer que o fator que os regulava “o medo de serem eliminados” terá desaparecido…
Antonio De Pádua Gama
18/05/2017 - 15h25
Os golpistas estão se cagando de medo. Kkkkkk
Francisco Andre Batista Silva
18/05/2017 - 15h25
Vai fermento Faquim
Elizabeth Dene
18/05/2017 - 15h24
Maria Celeste Freire Corrêa Maria Inês Pereira Tita Beltrão Luciane Castello Branco Jussa
Dantis Wal
18/05/2017 - 15h23
ESTÃO ESPERANDO O GILMAR VOLTAR DE VIAGEM
Paola Maria
18/05/2017 - 15h22
Essa notícia ta errada.O Fachin negou o pedido de prisão do Aécim
Camilo Reis Martins
18/05/2017 - 15h22
ea ingio
Amilde Fonseca
18/05/2017 - 15h22
Ah, não prenderam o aecim…
Jacilene Carvalho
18/05/2017 - 15h21
tem que prender Eunicio tambem
Luiz Gustavo Moura
18/05/2017 - 15h21
Essa eu duvido! Eunício (Índio) Oliveira é pior que o Aécio, vai bem correr o risco.
Henrique Monteiro Pipermo
18/05/2017 - 15h21
Leandro Val Dos Santos e agora? Golpista prendendo Golpista.!!
André Coutinho
18/05/2017 - 15h20
Não é pedido de prisão e sim medidas cautelares.
Alex Sandro Dias
18/05/2017 - 15h20
Raquel Antiqueira Goulart
Raquel Antiqueira Goulart
18/05/2017 - 15h54
Vamos ver o que vai dar!
Melry Silva
18/05/2017 - 15h19
Já foi negada a prisão de Aécio
Paulo Benedito Santos
18/05/2017 - 15h18
O juiz Sergio Moro tem TODAS AS PROVAS contra a irmã de Aécio há dois anos. Extratos bancários e tudo mais. Ela não tem foro privilegiado. No entanto foi necessário o STF intervir e decretar a prisão de Andrea Neves, porque Moro protege tucanos. Juizinho inútil e partidário.
Alex Sandro Dias
18/05/2017 - 15h21
Contra o marqueteiro, a esposa do Cunha e nada, contra o Aécio ele tinha desculpa do foro. Juizeco de merda.
Thiago Fasolo
18/05/2017 - 15h17
Eunício todo cagado
Carlos Mauricio Silva
18/05/2017 - 15h17
FACHIN POR FAOR FACHINA
William Lopes
18/05/2017 - 15h15
Eleições já,eliminando todos partidos e pessoas que estão envolvidas,ficha completamente limpa,um novo começo