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Fachin intima presidente do Senado a pedir prisão de Aécio

Edson Fachin intima Eunício de Oliveira a pedir a prisão de Aécio Neves com base nos artigos 319 e 320 do código do processo penal pic.twitter.com/eP1g3otHKQ — Jovem Pan (@portaljovempan) 18 de maio de 2017 Eita! Fachin tá obrigando golpista a prender golpista. O ministro Fachin também acaba de homologar a delação dos donos da […]

56 comentários
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Eita! Fachin tá obrigando golpista a prender golpista.

O ministro Fachin também acaba de homologar a delação dos donos da JBS.

(Foto: Igor Estrela)

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Alcemir

21/05/2017 - 06h29

Pra imagem do Brasil melhorar, nada melhor do quê TODOS CORRUPTOS PRESOS, SEM EXCEÇÃO, INDEPENDENTE DOS PARTIDOS.

Eva Olinda

21/05/2017 - 01h32

Muito triste ver o país nesse mar de lama,por pessoas,sem escrúpulos que não tem um mínimo de respeito pela nasao,eu pensei que o tempo de Serra FHC Sarney, não voltaria nunca mais!!

Eva Olinda

21/05/2017 - 01h24

Eu adoro o cofrinho?-

ana

20/05/2017 - 07h34

a falta de vergonha,a canalhice cada vez aumenta mais.eu quero esses bandidos na cadeia

Marilourdes Castro

19/05/2017 - 19h08

Onde andam o Índio e o Serra ? Sumiram? Cuidado neles. Eles podem sair do país.

Luiz Carlos P. Oliveira

19/05/2017 - 12h18

PQP. Coxinha não tem cérebro mesmo. No Direito só é cabível provas materiais. Não existe powerpoint, convicções, conjunto da obra, nomenclatura. Cada julgamento é um caso e precisa de provas concretas, materiais. Isso é princípio básico do Direito. “Ouvi dizer, me contaram, acho que fez” e tudo o mais não provam nada. Mas para os eleitores do Aécio, parece que isso basta. Entendam uma coisa: Aécio e Temer foram pegos, com provas materiais (gravação, filmagem do dinheiro sendo levado, para onde foi, qual conta foi depositado). Isso são PROVAS. Tem prova concreta assim contra o Lula ou a Dilma? NÃO! Então, por favor, vocês estão no blog errado, pois aqui ninguém é otário.

Luiz Carlos P. Oliveira

19/05/2017 - 12h09

Eunício era vice na chapa do Aécio. Alguém acredita que ele pedirá a prisão do Aécin? É tudo farinha do mesmo saco. E farinha é pó.

Diomar Ferreira

19/05/2017 - 14h23

Ta na hora de fazê um pauepont do Aécio quem ele matou e quem ele ia matá …

Jandira Ferreira

19/05/2017 - 11h49

Pago pra ver uma coisa dessas. Vamos aguardar.

Penha Lucas Brum Bahia

19/05/2017 - 11h11

Será que vai ?

Grayce Jorge

19/05/2017 - 08h59

Intervenção militar já

Hudson Souza

19/05/2017 - 03h30

Ando desacreditado!

Maria Izabel Ladeira Silva

19/05/2017 - 02h01

Bizarro. Por que o Fachin não decreta a prisão??? Tá com medo de morrer???

Nando Gaia

19/05/2017 - 01h40

Porque o Delcídio primeiro foi cassado na câmara e senado.

Edivani Villaron

18/05/2017 - 23h15

Mas Moro prendeu Delcidio! Porque não prende Aécio?

Eudes Honorio

18/05/2017 - 21h54

TÊM QUI BOTA AÉCIO E TEMÊ NAM CADEIA MEU GRANDE MINISTRO AJUDA NÔS SALVAR Um BRASIL DA MÃO DESSE CORRUPÇÃO

José Carlos Silva

18/05/2017 - 21h45

Índio vai mandar prender maneirinho?

Laercio Ferreira

18/05/2017 - 21h18

O PEDIDO DE PRISÃO DE TODOS DA LISTA DE FASCHIN/ JANOT , INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE AÉREO DO AVIÃO DO TEORI ZAVASKI, A LIBERDADE DE GENOÍNO E OTHON PINHEIRO, E OUTRO PRESO POLÍTICOS DO MENSALÃO TUDO BASEADO NA CONJUNTURA ATUAL , A REVOGAÇÃO DOS DESCONTOS DAS DIVIDAS DOS PARLAMENTARES COM O FISCO??

Antonio Pralon

18/05/2017 - 18h58

Mas o próprio Fachin não podia mandar prender Aecim, uái??

Mário Alves Ferreira Jr.

18/05/2017 - 17h16

A ÚNICA SAÍDA PARA O BRASIL É:
#OcuparSTFgolpista

Celma Marques

18/05/2017 - 16h31

Que Deus tenha misericórdia da nossa nação,do nosso povo!

Celma Marques

18/05/2017 - 16h30

Será que a camaradagem não vai prevalecer? #STFAcovardado

Mércia Marye

18/05/2017 - 16h30

Ele não fará ao outro o que não quer que façam com ele, quando chegar sua hora.

Maria A Souza

18/05/2017 - 16h05

E a mãe Jucá acerta mais uma vez: “O Aécio é o primeiro a ser comido”. Só falta: “com o Supremo e tudo”. Será?

Adriano Mendonça

18/05/2017 - 15h58

O cafezinho, pode nos explicar o que os artigos 319 e 320 do CPP tem a ver com prisão? Eles tratam de cautelares diversas da prisão.

DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

V – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VII – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX – monitoração eletrônica. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 1o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 3o (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Amanda Eloy

18/05/2017 - 15h50

Mas é que ele vai junto. Hauahauahahasswssuashah Fachin devia começar prendendo o Aecim. E já deu para atrás.

Philippe Silva Brito

18/05/2017 - 15h49

” E de repente a esquerda descobre que:

– Delações premiadas têm validade;
– Gravações de corrupção do presidente não são “uma afronta à democracia”;
– A Lava Jato e demais operações de combate à corrupção não são “uma perseguição contra Lula e o PT”;
– A Globo não é “golpista”;
– A Polícia Federal não atua “na ilegalidade”;
– Sérgio Moro não é “agente da CIA” ou “ligado aos interesses dos americanos”;
– Os delatores não são “pessoas criando histórias para prejudicar a eleição de Lula em 2018”;
– É legal comemorar quando políticos bandidos são flagrados (e, esperamos, presos).

Será que isso terá validade também quando o sócio da JBS abrir o bico sobre os “companheiros”? “”

    Carlos Alberto Gomes

    18/05/2017 - 16h58

    Se tiver a mesma qualidade probatória, obviamente que sim

    Carlos Alberto Gomes

    18/05/2017 - 17h00

    Aquilo que você aparentemente não consegue perceber é que o que aconteceu ontem em Brasília possui, segundo o que já é conhecido, uma qualidade probatória que inexistentes em processos em curso em Curitiba, como o referente a Lula. Essa sempre foi a questão, não os indivíduos em causa.

    Philippe Silva Brito

    18/05/2017 - 17h02

    Carlos eu estou muito tranquilo quanto ao Lula, ele fechará o fim da lava-jato com chave de ouro, ops de cadeia.

    Carlos Alberto Gomes

    18/05/2017 - 17h04

    Pelo que li do processo, isso só acontecerá se aparecerem reais provas (que até hoje inexistem em todo o processo) ou se a lei e princípios jurídicos atinentes não forem cumpridos.

    Carlos Alberto Gomes

    18/05/2017 - 17h06

    Pessoalmente acredito na inocência de Lula da Silva face às acusações já formuladas, não pela pessoa em si, mas pelo que está — na verdade, pelo que não está: prova com valor jurídico referente ao que é acusado — inserido no referido processo.

Genildo Alves

18/05/2017 - 15h44

Eita sera

Clelia Bomfim

18/05/2017 - 15h40

Será que um golpista vai querer prender outro?

Nando Gaia

18/05/2017 - 15h35

Tem que prender Aécio e os ladrões do PT ,PMDB,PP,PSDB e todas as esquerdas.

Andre Chemello

18/05/2017 - 15h33

Carllos Miguell

18/05/2017 - 15h27

..muito ri esta gente… na minha terra dizia-se “muito riso pouco siso” – sabendo nós as responsabilidades que estes senhores têm … tanta gargalhada só pode querer dizer que o fator que os regulava “o medo de serem eliminados” terá desaparecido…

Antonio De Pádua Gama

18/05/2017 - 15h25

Os golpistas estão se cagando de medo. Kkkkkk

Francisco Andre Batista Silva

18/05/2017 - 15h25

Vai fermento Faquim

Elizabeth Dene

18/05/2017 - 15h24

Maria Celeste Freire Corrêa Maria Inês Pereira Tita Beltrão Luciane Castello Branco Jussa

Dantis Wal

18/05/2017 - 15h23

ESTÃO ESPERANDO O GILMAR VOLTAR DE VIAGEM

Paola Maria

18/05/2017 - 15h22

Essa notícia ta errada.O Fachin negou o pedido de prisão do Aécim

Camilo Reis Martins

18/05/2017 - 15h22

ea ingio

Amilde Fonseca

18/05/2017 - 15h22

Ah, não prenderam o aecim…

Jacilene Carvalho

18/05/2017 - 15h21

tem que prender Eunicio tambem

Luiz Gustavo Moura

18/05/2017 - 15h21

Essa eu duvido! Eunício (Índio) Oliveira é pior que o Aécio, vai bem correr o risco.

Henrique Monteiro Pipermo

18/05/2017 - 15h21

Leandro Val Dos Santos e agora? Golpista prendendo Golpista.!!

André Coutinho

18/05/2017 - 15h20

Não é pedido de prisão e sim medidas cautelares.

Alex Sandro Dias

18/05/2017 - 15h20

Raquel Antiqueira Goulart

    Raquel Antiqueira Goulart

    18/05/2017 - 15h54

    Vamos ver o que vai dar!

Melry Silva

18/05/2017 - 15h19

Já foi negada a prisão de Aécio

Paulo Benedito Santos

18/05/2017 - 15h18

O juiz Sergio Moro tem TODAS AS PROVAS contra a irmã de Aécio há dois anos. Extratos bancários e tudo mais. Ela não tem foro privilegiado. No entanto foi necessário o STF intervir e decretar a prisão de Andrea Neves, porque Moro protege tucanos. Juizinho inútil e partidário.

    Alex Sandro Dias

    18/05/2017 - 15h21

    Contra o marqueteiro, a esposa do Cunha e nada, contra o Aécio ele tinha desculpa do foro. Juizeco de merda.

Thiago Fasolo

18/05/2017 - 15h17

Eunício todo cagado

Carlos Mauricio Silva

18/05/2017 - 15h17

FACHIN POR FAOR FACHINA

William Lopes

18/05/2017 - 15h15

Eleições já,eliminando todos partidos e pessoas que estão envolvidas,ficha completamente limpa,um novo começo


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