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STF, religião, aborto e, enfim, progresso!

(Charge: Diego Novaes) Teólogo comenta decisão do STF que sinalizou pela descriminalização do aborto. No artigo, Wagner Francisco rebate dogmas da Igreja e manisfesta satisfação com a decisão do Superior Tribunal Federal.  No Justificando Religião, aborto e saúde pública: STF acertou em sinalizar pela descriminalização do aborto Por Wagner Francesco A maioria dos ministros da Primeira […]

11 comentários
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(Charge: Diego Novaes)

Teólogo comenta decisão do STF que sinalizou pela descriminalização do aborto. No artigo, Wagner Francisco rebate dogmas da Igreja e manisfesta satisfação com a decisão do Superior Tribunal Federal. 

No Justificando

Religião, aborto e saúde pública: STF acertou em sinalizar pela descriminalização do aborto

Por Wagner Francesco

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar cinco médicos e funcionários de uma clínica clandestina, presos em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em uma decisão que entende não ser crime a interrupção voluntária da gravidez até o terceiro mês da gestação.

Três dos cinco ministros que compõem o colegiado consideraram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. O entendimento não vale para outros casos, mas abre um precedente inédito no STF sobre o tema.

Em seu voto, o Ministro Barroso argumentou que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher. As violações são, segundo o voto de Barroso, à autonomia da mulher, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. “Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”, escreveu o ministro sobre o direito à igualdade de gênero.

No debate sobre o aborto a maior dificuldade é de dialogar com o setor religioso – e por religioso estamos falando dos líderes religiosos e de suas instituições. O discurso geralmente é assim: “aprovar o aborto é agredir a soberania de um povo de formação majoritariamente religiosa, que, por isto mesmo, repudia tal prática.”

Vamos acordar pra a vida real? Sim, temos um povo de formação majoritariamente religiosa e temos, segundo último dado que tive acesso, 1 milhão de mulheres abortam, de forma clandestina, no Brasil.

A cada dois dias uma brasileira (pobre) morre por aborto inseguro, problema ligado à criminalização da interrupção da gravidez e à violação dos direitos da mulher.

Ora, são elas, mulheres que abortam, religiosas. E veja: 1 milhão aborta de forma clandestina porque são pobres. Se contar o número de mulheres ricas que abortam em boas clínicas…

Convém atentarmos também para o fato de que a maioria dos católicos do mundo não está de acordo com algumas das principais doutrinas da Igreja como o aborto, o uso de anticoncepcionais e a proibição da comunhão para os divorciados.

A França é o país onde mais se concorda com o aborto – sempre e em alguns casos – (93%), seguida de Espanha (88%), Itália (83%) e Polônia (82%). Na América Latina, os que mais aprovam esta forma de interrupção da gravidez – sempre e alguns casos – são os brasileiros (81%); seguidos pelos argentinos (79%), mexicanos (73%) e colombianos (61%).

Isto indica algo pra mim – e eu sou teólogo, sei bem disto – que o que a cúpula da Igreja prega raramente é aceito pelo povo, pois não condiz com a realidade. A igreja “legisla” não em prol da vida das pessoas, mas em prol de sua própria manutenção. Quando se diz que defendendo a proibição da prática do aborto está defendendo a vida, é importante dizermos: a vida da instituição eclesiástica, seus dogmas e tradições que são mais importantes que as pessoas.

O argumento de apelar para a religiosidade das pessoas não condiz com o que as pessoas realmente acham. Fé que permanece fé e a ciência que permanece ciência não se contradizem. É fato: a nossa fé ou crença não vai impedir as pessoas de cometerem aborto, nem de usarem drogas, nem de seja lá o que for. Não adianta o discurso de “verdade” ou “correto” porque, como dizia Schopenhauer, “o conhecimento do bem e do mal não muda a vontade de ninguém”.

Questão de fé se resolve com teologia e questão de saúde pública, com política. Não misturemos as coisas, pois o povo merece ser cuidado com as ferramentas corretas. E o legislador deve sempre se lembrar que o Direito é vivo, pois normatiza vidas e as vidas estão em constante mutação. O que era valorizado e moralmente bom ontem deixa de ser hoje – graças a Deus, né? Imagina se escravidão ainda fosse algo legítimo…

O fato é que com a nossa fé e religião, querendo ou não, as mulheres abortam e vão continuar a abortar. A questão é: a gente continua proibindo e deixando elas morrerem ou a gente descriminaliza e cuida delas? Pra mim a resposta está na cara e só não vê quem não quer… Ou não pode, porque a cegueira do fanatismo religioso impede de ver a luz.

A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana (CF/1988, art. 1o, III). A autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida. Todo indivíduo – homem ou mulher – tem assegurado um espaço legítimo de privacidade dentro do qual lhe caberá viver seus valores, interesses e desejos. Neste espaço, o Estado e a sociedade não têm o direito de interferir. (Ministro Barroso, HC 124.306, pg. 9)

Em meio a tantos erros, ponto para o STF! Viu como não dói proteger a Constituição Federal e os Direitos Fundamentais?

Confira o voto do Ministro Barroso, que foi seguido pelos Ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

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Comentários

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Nojodehipocrita

05/06/2020 - 18h57

Homens querendo dar uma de justos sem fazer a mínima ideia do que é engravidar. Generalizando q gravidez é falta de cuidado! Mulheres são estupradas, mulheres pedem pro parceiro usar camisinha e eles forçam fazer sem, camisinhas furam! Acima de tudo! Quem passa nove meses com um corpo estranho dentro de si e depois acaba destruída e sofre pra ter é a mulher! Por isso, homen de mente fecha da n deve abrir a boca e nem legislar a respeito! O corpo que gera q vida é de quem? Logo a decisão n é de terceiros. Agora a mulher é obrigada a fazer o que n quer, ter a vida prejudicada pq um homem gozou dentro? Agora eu que digo, quem gozou dentro quis e a mulher n podia ter controle sobre. O direito à vida vem antes à vida já formada de um ser consciente dos seus desejos. Q tem cidadania e direitos! Esses homens e até mulheres que criticam, n vivem no contexto q muitas mulheres q abortam vivem! Batem punheta e matam espermas q seriam vidas todos os dias. Olham pra mulher do outro e desejam e Traem as esposas! Hipocritas! Pela religião q vcs tem, muita gente já perdeu a vida! Estudem mais sobre a Bíblia e os tempos da antiguidade! Quer culpar alguém culpem os homens e até Deus! N acreditam no poder dele de colocar uma vida onde quiser? Pq tem q obrigar uma mulher! Deixem as mulheres em paz! A mulher n pediu pra procriar e o corpo É DELA!

Luis

03/03/2019 - 12h24

Isso não é de competencia do judiciario (STF)mais uma vez ele foge de suas atribuições o judiciario é o guardião , defensor e aplicador das leis incluindo tbm a sua interpletação quando não estando clara agora mais uma fez o judiciario vem dar uma de Deus passando por cima dos outros poderes a contituição é clara os poderes são independentes mas os STF se acha acima dos outros . O aborto não é caso de saude publica é sim caso de vergonha na cara se não quer engravidar tem inumeros metodos contraceptivos , abrovar o aborto é incontitucional vai contra a contituição que diz que todos tem direito a vida .

Freitas Júnior

03/08/2018 - 16h59

A charge é muito interessante, sobretudo quando analisado que a quase-mãe morta ali, em verdade, foi a primeira a decidir tirar uma vida. Há dezenas de métodos contraceptivos que impediriam a criação da vida intrauterina indesejada. A não utilização desses métodos não dá à quase-mãe o direito de decisão sobre vida ou morte do indivíduo que está em formação. Por acaso terão as mesmas impressões digitais? Serão o mesmo indivíduo? Óbvio que não! Simples assim, as feminazis tem que para de ver o aborto como interrupção de sua gestação e passar a entender que ele é a interrupção da vida de um novo ser em formação.

Igor Gonçalves De Macedo

04/12/2016 - 16h20

Isso mostra que o Barroso não é um cretino clichetizado como aparenta quando fala do golpe e da Farsa a Jato – mas com certeza é um cagão do tamanho do mundo. Se rendeu completamente á narrativa midiota por algum tipo de rabo prezo ou simples medo por sua “reputação”.

Osmar Enéias Machado

02/12/2016 - 10h35

youtu.be/Zj8bXUMvyn4

Sonia Camargo

02/12/2016 - 02h38

“Questão de fé se resolve com teologia e questão de saúde publica se resolve com política.”
Muito claro, é disso que se trata. A fé é assunto de foro íntimo, não se impõe, cada qual adota e exerce conforme sua intimidade, A lei serve para amparar o exercício do livre arbítrio: seja o da religiosidade, seja da atitude em relação ao próprio corpo e ao desejo da maternidade. Não vivemos numa teocracia.

Antonio Cabral

02/12/2016 - 00h51

Aborto é aniquilação de uma vida! Não há outra definição possível

DONIZETE DE AGUIDA

01/12/2016 - 17h58

O direito de escolher em ter ou não um filho a mulher ou o casal têm, antes da concepção!…Ninguém pode interferir no seu livre arbítrio, porém, no momento da concepção, já há o entrelaçamento de uma alma que já se encontra em processo de encarnação, com laços afetivos com o casal! …Sexo com responsabilidade não faz mal a ninguém. Somente quando por estupro ou quando a mãe corre risco de vida justifica-se o aborto, do contrário é crime contra a vida! Lei Divina, não esta feita ao bel prazer deste congresso corrupto e de um judiciário sem moral para julgar e que agora quer, também legislar!

    João Luiz Brandão Costa

    01/12/2016 - 18h31

    Não misturemos as coisas. Estamos falando do código penal. Ou seja, não deverá ser considerado crime a prática de aborto, até os tres meses de gravidez. Medida de natureza sanitária para inibir a prática de abortos clandestinos em condições de risco. Além de garantir o livre arbítrio das mulheres. Ninguém está obrigando fiéis das religiões que condenam a prática por questão de fé, a adotá-la. E por falar em fé, existem não religiosos que são tão cidadãos como os outros. Isso aqui não é uma teocracia.

      Caipora

      01/12/2016 - 22h25

      Tenho uma coisa pra dizer J L : Você é uma coisa necessária de se render neste País! Parabéns!!!!!

    Luís Ribeiro

    02/12/2016 - 11h10

    Curioso. São sempre seres não-divinos (homens) os que enchem a boca para falar de Leis Divinas…


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