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Análise: A crise que assola o estado democrático de direito

Em Empório do Direito “Juiz garantista bom é juiz garantista morto” Por Marcos Peixoto Quando eu era criança, uma certa música (hoje provavelmente considerada – com alguma razão – politicamente incorreta) ornava a abertura de determinada novela e dizia que “dez entre dez brasileiros preferem feijão”. Nos dias (estranhos) que correm, qualquer concessionária de (des)serviço […]

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Em Empório do Direito

“Juiz garantista bom é juiz garantista morto”

Por Marcos Peixoto

Quando eu era criança, uma certa música (hoje provavelmente considerada – com alguma razão – politicamente incorreta) ornava a abertura de determinada novela e dizia que “dez entre dez brasileiros preferem feijão”. Nos dias (estranhos) que correm, qualquer concessionária de (des)serviço público não se envergonharia de estampar uma versão atualizada da canção em outra novela: “seis entre dez brasileiros preferem… bandido morto”.

Não há espaço aqui para tentar desvendar o ódio que emergiu nos últimos tempos na sociedade brasileira – digo “emergiu” por entender que seria incorreto afirmar que “nasceu”, pois que estava somente submerso, sendo destilado em pequenos grupos envergonhados que a internet ajudou a tornar públicos e a disseminar ao se aperceberem, seus integrantes, que estavam muito distantes de qualquer isolamento ou estranhamento mas, isto sim, refletiam um sentimento comum a muitos e muitas: o ódio e intolerância contra a diferença.

Esses sentimentos se encontram estreitamente vinculados à ideia e construção da figura do inimigo, profundamente analisada em matéria penal (prenhe em matéria de “inimigos”) por figuras tão díspares e antitéticas como um Jakobs ou um Zaffaroni.

O inimigo, real (países em guerra possuem inimigos reais, ainda que alguns entrem em guerra contra inimigos irreais mesmo que por motivos reais porém, quase sempre, recônditos) ou fictício, é um fator facilitador no sentido de engendrar seja uma falsa sensação de unanimidade em torno de um alvo a ser debelado, seja um deslocamento de questões mais ingentes e danosas que o “inimigo” da vez poderia um dia quiçá almejar ser – e, assim, a ideia de inimigo guarda estreita convergência com a noção de ideologia; poderíamos mesmo ousar dizer que o inimigo forjado será sempre ideológico.

Já o ódio ao criminoso é um fator à parte, tamanha a sua complexidade – até porque o criminoso é sempre o outro, o odiado, nunca aquele que o odeia enquanto baixa filmes em sites de compartilhamento ilegais, ou ao mesmo tempo em que passa com a muamba pela alfândega, ou antes/depois de pedir um precinho camarada e sem nota fiscal ao dentista com quem comumente compartilha dos mesmos ódios.

Ainda que o desvio seja algo intrinsecamente inerente ao ser humano (demasiado humano) – não à toa praticamente nasce com o homem a noção de pecado e, junto, os mandamentos, interditos, leis – o ódio ao desvio é facilmente alimentado mesmo pelos que desviam em outros sentidos, pois o desvio do outro é sempre o mais feio ou (a depender do interesse em jogo) o mais danoso, o mais perigoso, o mais ilegal, o mais vergonhoso, o mais pecaminoso.

Daí porque é muito fácil potencializar e direcionar estes ódios: como, muitas vezes, aquele que odeia externa um ódio contra o que tem dentro de si mesmo, e como o ódio encontra forte amparo na irracionalidade, não há grandes dificuldades em nutri-lo e direcioná-lo, pois a massa está pronta, basta levar ao forno, de preferência em temperatura elevada, e aguardar.

Porém, o inimigo ideal é aquele despido de humanidade. O discurso de descolamento entre o criminoso e o humano vem de longa data, e perpassa por frases ignóbeis do tipo “direitos humanos para humanos direitos” até alcançar a famigerada ideia do “bandido bom é bandido morto”, que alimenta desde o linchamento da esquina até o estado inconstitucional de coisas alcançado pelo sistema penitenciário, declarado pelo Supremo Tribunal Federal sem que daí tenha advindo um mínimo de concretude – objeto de decisão liminar na ADPF 347 há mais de ano, o sistema prisional somente faz ampliar e tornar-se mais e mais desumano, à ponto de em novembro de 2016 o governo do Rio Grande do Sul ter anunciado que passará a manter seres humanos presos em contêineres (prática que já havia sido adotada em 2009 no Espírito Santo): afinal, quem se importa a não ser (em mais uma frase cheia de ódio) “aquela gente dos direitos humanos”?

Desumanizado o criminoso fica “mais fácil” (para alguns…) espancar até a morte o jovem que furtou um cordão, amarrar a um poste e espancar o assaltante, apedrejar a mulher confundida com alguém que abusou de uma criança, afinal, o que veem os imoladores não é um ser igual, um ser humano, mas alguém que por ser desigual (desumano, ou talvez melhor: inumano) é “matável” sem que exista qualquer sinal de identificação ou compaixão – este mesmo raciocínio explica as touradas, “vaquejadas” e “farras do boi”, em que o animal é maltratado e levado à exaustão e morte sem qualquer sinal de piedade dos participantes, afinal… é um animal, não é humano… (aliás, não fica tão longe disto tudo o ato de atear fogo a moradores de rua).

Nesta crescente desumanização e ampliação do ódio ao desviante, nutridos em grande parte por uma mídia irresponsável e profundamente danosa ao desenvolver do processo civilizatório em nosso país – que espera e pretende exatamente que os pobres se odeiem entre si para que não tenham tempo de odiar àqueles que realmente os espoliam – não demorou muito a se identificar à causa e aos defensores dos direitos humanos como empecilhos ao “melhor para a sociedade” (na visão daqueles).

“Aquela gente dos direitos humanos” passou então a ser vista como defensora de bandidos, i.e., de gente que merece morrer e de preferência da pior morte, logo, pessoas que precisam também ser eliminadas de suas funções ou no mínimo neutralizadas em suas ações – e isto perpassa desde o extermínio de lideranças indígenas, passando pelo assassínio de religiosos vinculados a causas humanistas, até ao homicídio e criminalização de líderes de movimentos sociais.

Surfando nesta onda, profissionais jurídicos que vislumbram a ampliação massiva do encarceramento como “um bem para a sociedade” (e é patético quando cegos acham que enxergam…) deram, então, início a uma guerra silenciosa de combatentes únicos dentro do sistema de justiça criminal, que poderia ser resumida com o título deste despretensioso artigo: “juiz garantista bom é juiz garantista morto” (não “morto” em sentido estrito… ao menos por ora…).

Em todo o país, do Rio Grande ao Amazonas, juízes identificados como defensores de direitos e garantias fundamentais (“aquela gente”) passaram a ser perseguidos, em alguns casos dentro de seus próprios Tribunais (por parte de algumas Câmaras, Corregedorias ou Presidências), mas na imensa maioria das vezes por membros do Ministério Público estadual ou federal que, mal acostumados com o trabalho ao lado de juízes que pensam idêntico não toleram aqueles que pensam diverso.

Teve início, então, uma verdadeira caça às bruxas, que se encontra em pleno andamento e não demonstra mínimo sinal de exaustão ou quiçá esvaziamento – pelo contrário! Não obstante a meridiana clareza do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Procedimentos Administrativos Disciplinares passaram a ser usados em profusão, sob os mais variados pretextos, contra “aquela gente” que ousa pensar fora da caixa e decidir em desconformidade com o ideário punitivista ora predominante, isto tendo em mira a menina dos olhos de todo esse processo em específico, qual seja, alcançar, como penalidades, remoções compulsórias destes magistrados de Varas Criminais, de Infância Infracional, de Execução Penal ou Infracional para outras, bem distantes de onde possam causar qualquer “dano à sociedade”(sic) e obstar o processo de ampliação do hiperencarceramento a qualquer custo (ainda que da ordem constitucional – eu ia dizendo vigente, mas nem sem mais… –, como pretendem, por exemplo, várias das absurdas dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal).

Até o momento o bom senso tem prevalecido na maioria dos casos (infelizmente não em todos!), mas é importante que “aquela gente” – lideranças da sociedade civil, membros da academia, defensores de direitos humanos, advogados, defensores públicos, promotores, procuradores e magistrados democráticos – esteja atenta ao que está a ocorrer na surdina, atenta à essa guerra silenciosa que vem sendo travada dentro do sistema de justiça criminal com ataques vindos de um lado só, sob pena de, em nada sendo feito, muito em breve ser mais fácil encontrar juízes garantistas em Varas de Família, Cíveis ou aposentados, que em Varas Criminais ou Infracionais.

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Marcelo Reis

20/11/2016 - 14h53

Não é para existir juiz e advogado “democrático”, mas juízes que cumprem ou não a lei. Se a lei está errada, que se mude a lei. A lei protege o “bem público”. Quando o bem público é violado tem que haver sansão. Vocês esquerdistas defendem a impunidade.


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