Nas ações, MPF defende que a prática de sequestro e cárcere privado são crimes permanentes e não devem ser abarcados pela norma
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a aplicação da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) nos casos de crimes com graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura militar, como sequestro e cárcere privado. Publicada em 1979, a norma perdoou os crimes políticos e conexos cometidos a partir de 1961 até aquele ano. Com isso, as circunstâncias da morte de diversos opositores ao regime deixaram de ser investigadas e punidas. Na decisão do Plenário Virtual que se encerrou na última sexta-feira (21), o STF reconheceu a repercussão geral do tema e o julgamento valerá para todos os casos similares no Judiciário.
Crimes permanentes
Em outro julgamento, na semana passada, o STF já havia decidido analisar a aplicação da Lei de Anistia em relação aos crimes permanentes praticados durante a ditadura militar e que permanecem sem solução, como os de ocultação de cadáver. Agora, a Suprema Corte amplia o debate para considerar todos os crimes com grave violação de direitos humanos, conforme proposto pelo MPF. A validade da Lei de Anistia foi reconhecida pela Suprema Corte em 2010. Contudo, para o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, a decisão não esclareceu a aplicação da norma aos crimes permanentes.
Caso Rubens Paiva
Nos casos concretos, o STF vai analisar as circunstâncias da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart. Nos dois primeiros casos, as mortes foram confirmadas oficialmente décadas depois dos desaparecimentos, mas os corpos jamais foram encontrados. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), respectivamente, entenderam que os crimes estavam abrangidos pela anistia e encerraram as ações penais contra os acusados. Já no terceiro caso, os restos mortais foram encontrados quase 20 anos depois, em cemitério de São Paulo.
Ao apresentar os recursos à Suprema Corte, o MPF ressalta que as Cortes Internacionais já definiram que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.
Atuação do MPF
Desde 1999, o MPF atua na Justiça de Transição, a fim de garantir punição aos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar. Nesse período, mais de 40 denúncias criminais já foram apresentadas à Justiça contra agentes da repressão. Em ações na esfera cível, o MPF pede ainda reparação para vítimas do regime e para seus familiares, além de respeito ao direito à memória e à verdade.
Publicado originalmente pelo Ministério Público Federal em 25/02/2025
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