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Programa Desenrola Rural entra em vigor nesta segunda (24)

O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96% Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2), o Programa Desenrola Rural. Sancionada pelo presidente Lula por meio do Decreto 12381/2025, a medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas […]

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Antonio Cruz/Agência Brasil

O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%

Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2), o Programa Desenrola Rural. Sancionada pelo presidente Lula por meio do Decreto 12381/2025, a medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, de renegociarem créditos em situação de inadimplência. Dessa forma, os beneficiários poderão voltar a acessar o crédito rural e aumentar a oferta da produção de alimentos saudáveis para a mesa do povo brasileiro. Maior a produção de alimentos, maior a oferta e menores os preços.

O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%. A renegociação vale para aqueles que possuem dívidas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outras, como cartões e empréstimos nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.

Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o agricultor familiar que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone.

Como vai funcionar

• Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir do dia 24/02, o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento.

• Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.

• Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou acessar a Sala da Cidadania .

• O interessado em aderir ao Programa também pode procurar os sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.

Publicado originalmente pela Agência Gov em 24/02/2025 – 10h25

Por Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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