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Acordo Mercosul–UE prolonga eliminação de tarifas de setor automotivo

O setor automotivo do Mercosul ganhou mais tempo para eliminar as tarifas e abrir o mercado à União Europeia (UE). O texto final do acordo entre os dois blocos econômicos, firmado nesta sexta-feira (6), também criou um mecanismo inédito de salvaguarda de investimentos, em caso de um aumento súbito de importações de veículos da UE. Pela definição […]

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REUTERS

O setor automotivo do Mercosul ganhou mais tempo para eliminar as tarifas e abrir o mercado à União Europeia (UE). O texto final do acordo entre os dois blocos econômicos, firmado nesta sexta-feira (6), também criou um mecanismo inédito de salvaguarda de investimentos, em caso de um aumento súbito de importações de veículos da UE.

Pela definição tradicional, uma zona de livre comércio, como a que englobará o Mercosul e a UE, não pode ter tarifas na circulação de mercadorias entre os dois blocos. O texto, no entanto, estabeleceu um tratamento especial para o setor automotivo do Mercosul, com o prolongamento do cronograma de eliminação das tarifas para os veículos produzidos com tecnologias inovadoras.

Pelo texto anterior, a retirada das tarifas (desgravação) levaria 15 anos após a entrada em vigor do acordo para todos os segmentos do setor automotivo. Agora, os fabricantes de veículos eletrificados terão 18 anos para fazer a desgravação. Para os veículos a hidrogênio, o prazo de eliminação das tarifas subiu para 25 anos, com seis anos de carência. No caso dos veículos produzidos com novas tecnologias, mesmo as não disponíveis comercialmente, o intervalo subiu para 30 anos, com seis anos de carência.

O texto final do acordo também estabeleceu um mecanismo de salvaguardas que permite a manutenção e a ampliação de investimentos dos fabricantes de veículos. Caso as importações de veículos europeus disparem após a entrada em vigor do acordo comercial e ameacem a indústria automotiva do Mercosul, o Brasil poderá suspender o cronograma de desgravação de todo o setor ou retomar, por três anos (renováveis por mais dois), a tarifa padrão de 35% para produtos de fora do Mercosul. As medidas poderão ser aplicadas sem a necessidade de compensação à UE.

Fonte: Agência Brasil

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