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STF autoriza retorno imediato do X e determina que Anatel adote providências para retomada do serviço

Empresa cumpriu condições estipuladas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e a plataforma poderá voltar a ser utilizada pelos brasileiros. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências […]

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Empresa cumpriu condições estipuladas pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e a plataforma poderá voltar a ser utilizada pelos brasileiros.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para a retomada do serviço da plataforma.

A empresa estava com o funcionamento suspenso em todo território nacional, desde 30/8, por conta do reiterado descumprimento de decisões do STF.

O ministro destacou que o retorno das atividades foi condicionado, unicamente, ao cumprimento integral da legislação brasileira e da “absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não verificou motivo que impeça o retorno das atividades da empresa.

Condicionantes

O bloqueio da rede social havia sido determinado pelo ministro no dia 30/8. Na ocasião, ele determinou que a suspensão da rede social seria mantida até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Em 27/9, o X comprovou ter cumprido integralmente duas condicionantes para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis que disseminavam informações falsas e a nomeação de um representante legal no país, exigência da legislação brasileira para o funcionamento de empresas estrangeiras no país. Depois disso, pagou integralmente as multas devidas, que totalizavam R$ 28,6 milhões.

Leia a íntegra da decisão.

Publicado originalmente pelo STF em 08/10/2024 – 17h14

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