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Vereador com muitos votos pode ficar de fora por causa do ‘qp’; entenda

Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, o que significa que, em alguns casos, um candidato com menos votos consegue uma vaga, enquanto outro com mais votos acaba não sendo eleito A eleição de vereadores realizada no último domingo (6) em 5.569 municípios do Brasil segue um sistema diferente do utilizado para os prefeitos. Enquanto […]

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O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis / Reprodução

Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, o que significa que, em alguns casos, um candidato com menos votos consegue uma vaga, enquanto outro com mais votos acaba não sendo eleito

A eleição de vereadores realizada no último domingo (6) em 5.569 municípios do Brasil segue um sistema diferente do utilizado para os prefeitos.

Enquanto os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, onde vence o candidato mais votado, os vereadores são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, é comum que um candidato com menos votos conquiste o mandato, enquanto outro, com mais votos, fique de fora.

Para que um candidato a vereador seja eleito, é necessário passar por dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário. O candidato precisa atender a dois critérios: 1. obter pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro do número de vagas que seu partido ou federação terá direito, determinado pelo quociente partidário.

O quociente eleitoral é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis, com arredondamento para cima ou para baixo dependendo da fração.

Em seguida, o quociente partidário é obtido dividindo-se o número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral, definindo quantos assentos a legenda terá direito na câmara, sem considerar frações.

A quantidade de vagas que um partido conquista depende de quantas vezes ele ultrapassa o quociente eleitoral. Dentro do partido, as cadeiras são ocupadas pelos candidatos mais votados.

O número de assentos nas câmaras municipais é determinado pela lei orgânica de cada cidade, respeitando o limite máximo estipulado pela Constituição Federal (art. 29, inciso IV), conforme a população local.

Apesar de ser mais complexo para o eleitor, o sistema proporcional tem como principal objetivo garantir a representatividade dos partidos de acordo com o número de votos que recebem, promovendo uma distribuição proporcional das vagas e assegurando a participação de minorias no processo legislativo.

Com informações do Infomoney*

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