O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) validou a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo, rejeitando pedidos de impugnação.
Segundo a CNN Brasil, os pedidos vieram de membros do próprio partido de Marçal, incluindo o secretário-geral Marcos André de Andrade, e alegavam violações do estatuto partidário, como a falta de autorização do diretório nacional para a convenção que o nomeou candidato.
Adicionalmente, o PSB, partido de Tabata Amaral, tentou impugnar a candidatura alegando não cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária requerido.
No entanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz rejeitou esses argumentos, confirmando que Marçal preenche todas as condições de elegibilidade e não apresenta impedimentos legais que o tornem inelegível.
Paulo Hamilton Siqueira Junior, advogado da campanha de Marçal, celebrou a decisão, criticando as tentativas de impugnação como baseadas em interpretações distorcidas dos fatos.
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