O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria na decisão pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento, que foi retomado nesta terça-feira, já conta com a manifestação de nove dos onze magistrados.
Ministro Dias Toffoli, em esclarecimento à sua posição prévia, afirmou que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”, reiterando sua visão contra a criminalização do consumo pessoal.
A análise do caso, que teve início em 2011, se concentra no artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que atualmente tipifica como crime o porte de drogas para uso pessoal.
Até agora, cinco ministros – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin – votaram pela não criminalização do porte de drogas para consumo individual.
Por outro lado, três ministros – Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin – defenderam a constitucionalidade da lei vigente, mantendo a criminalização.
Uma questão central no debate é a definição de uma quantidade específica de droga que possa classificar o portador como usuário e não como traficante. A maioria dos ministros defende que o STF deve estabelecer esse critério.
Propostas de quantidade variam entre 60 gramas ou seis plantas fêmeas por usuário, até um limite mais conservador de 25 gramas, conforme defendido por Zanin e Marques. Mendonça propõe 10 gramas como medida provisória até uma decisão legislativa.
Toffoli também sugere que o poder Executivo e o Legislativo regulamentem a matéria dentro de 18 meses, estabelecendo critérios claros para distinguir usuários de traficantes, baseando-se na legislação atual que já contém elementos de descriminalização.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda devem votar, podendo influenciar o resultado final desta decisão histórica.
Com informações do Globo
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