Menu

Quem pode e como doar parte do imposto de renda ao povo do Rio Grande do Sul

A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do imposto sobre a renda devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes. A legislação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
REPRODUÇÃO

A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do imposto sobre a renda devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes.

A legislação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) permite a doação de parte do imposto sobre a renda devido diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física do exercício de 2024 aos fundos controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais e aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, quando utilizado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses dois Fundos. Salienta-se que essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.

Assim, é possibilitado aos contribuintes destinar parte de seu imposto sobre a renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.

Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das referidas doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs específicos gerados pelo programa IRPF2024.

Devido à decretação do estado de calamidade pública e a publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024 , para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA podem ser realizados até dia 31 de agosto de 2024 .

O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024, pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.

Por Receita Federal

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes