Guzzo é condenado à prisão, convertida em multa, por ofensa à mulher de Chico Buarque
Jornalista afirmou em texto que amigos de Lula atacavam o erário com a voracidade de um cardume de piranha
A Justiça condenou o jornalista José Roberto Guzzo pelo crime de difamação contra a advogada e professora de Direito Carol Proner, assessora internacional do BNDES.
A pena foi fixada em quatro meses de prisão em regime aberto pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo.
Na sentença, no entanto, a magistrada substituiu a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em valores atuais, Guzzo teria que pagar R$ 42.476,00. Cabe recurso.
O jornalista foi condenado por causa do artigo “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha”.
No texto, publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” em 8 de fevereiro de 2023, ele afirma que “o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública”.
Guzzo não cita nominalmente a advogada. Mas diz que “a mulher do compositor Chico Buarque” tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES]”.
Carol Proner e Chico Buarque se casaram em setembro de 2021.
A defesa do jornalista afirmou à Justiça que ele “nunca afirmou” que Carol Proner estaria promovendo um assalto geral às bocas da máquina pública.
Disse ainda que ela isolava as palavras e frases escritas por ele e as retirava de contexto, criando “um cenário inexistente” ao tentar ligar o “título ilustrativo” em que cita cardume de piranha “a uma breve menção” a ela.
Diz, por fim, que não houve, “por parte do renomado jornalista, qualquer atribuição negativa ou ofensa tecida à querelante; o que houve foi mera divulgação objetiva de informação de interesse público”. O nome dela, observa, sequer foi citado.
A advogada Maíra Fernandes, que representou Carol Proner, afirmou na ação que ela é “advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública”.
“No artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário”, o que seria um ataque e uma ofensa gratuita à profissional.
Na sentença, a juíza afirma que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um “direito absoluto”, e que há abuso quando a honra de alguém é atacada.
“As frases [usadas por Guzzo em seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa”, afirma a juíza.
“Neste contexto, com a utilização das palavras ‘assalto”‘, ‘atacam’, ‘cardume de piranha’, ‘voracidade’, a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis”, diz ainda a magistrada.
“É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra”, conclui a juíza ao condenar o jornalista.
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