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TSE propõe regras contra uso fraudulento de IA nas eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está no centro das discussões para implementar medidas rigorosas contra o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções que vão estabelecer as normas para as eleições municipais de outubro, apresentou uma proposta de classificação para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. […]

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está no centro das discussões para implementar medidas rigorosas contra o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais.

A ministra Cármen Lúcia, relatora das resoluções que vão estabelecer as normas para as eleições municipais de outubro, apresentou uma proposta de classificação para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Esta classificação inclui tecnologias digitais empregadas para “criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons”, segundo a ministra.

Conforme a proposta, qualquer uso de inteligência artificial em campanhas deve ser claramente indicado, com a menção explícita da tecnologia empregada na manipulação do conteúdo.

O descumprimento dessas normas poderá acarretar sérias consequências legais, incluindo detenção de dois meses a um ano, além de multa, conforme as diretrizes que serão estabelecidas pelo TSE.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, tem sido um defensor ativo das medidas punitivas.

Ele enfatizou a necessidade de enfrentar o desafio do uso fraudulento de inteligência artificial nas campanhas, propondo até a cassação e inelegibilidade de políticos infratores.

As discussões sobre as novas resoluções ocorrem após intensos debates no ano passado sobre o impacto da inteligência artificial nas eleições.

O TSE agendou audiências públicas entre 23 e 25 de janeiro para debater as propostas, que deverão ser votadas pelos ministros da Corte Eleitoral até o início de março.

As resoluções, publicadas nesta quinta-feira, 4, representam um passo significativo na regulamentação do uso de novas tecnologias no processo eleitoral brasileiro.

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